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Carros para PcD tem descontos de até 30% – Solicite agora!

agosto 11, 2021
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A legislação contempla alguns direitos para os mais vulneráveis, esse é o caso dos Carros para PcD (pessoas com deficiência), descubra tudo aqui!

Segundo a revista Quatro Rodas, o número de vendas desses veículos no Brasil subiu 760% em 10 anos.

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Neste artigo explicaremos melhor sobre isto, quem tem direito, quais automóveis podem ser adquiridos e quais doenças que dão esse direito.

Se esse assunto é de seu interesse ou de alguém que você conhece, siga a leitura e descubra tudo sobre os descontos dos Carros para PcD!

Carros para PcD: Quem tem direito?

carros para pcd

O desconto em Carros para PcD é o resultado de isenções fiscais que a lei concede às pessoas com deficiência ou doença crônica.

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Esse desconto faz muita diferença e permite um maior acesso desse público que necessita de um veículo.

Essas deficiências ou doenças crônicas comprometem a mobilidade do cidadão e esse projeto visa dar oportunidade de adquirir um veículo.

Não sendo necessário pagar os impostos sobre:

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  • Produtos Industrializados (IPI)
  • Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
  • Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
  • Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).

No caso do IOF, a dispensa é exclusiva dos deficientes físicos, os outros impostos, os familiares também podem utilizar.

Esses direitos estão determinados pela Lei 8.989, desde 1995 e com validade até março de 2022.

Uma nova portaria do Conselho da Fazenda publicada no Diário Oficial da União em 2018 aumentou o intervalo de compra para quatro anos.

Desde então, para comprar ou vender um novo automóvel com desconto é necessário esperar quatro anos.

A venda antes desse prazo acarretará na cobrança de todos os impostos dispensados com valores atualizados e com acréscimos.

O automóvel comprado isento de imposto pode ser vendido para outra pessoa que tem o mesmo direito, nesse caso a contagem do tempo prossegue.

O veículo só poderá ser revendido a qualquer pessoa após o prazo estipulado.

Os valores de encargos dispensados podem chegar de 20% a 30% do valor, fazendo com que os veículos fiquem consideravelmente mais baratos.

Não são todos os veículos que podem ser comprados, eles devem obedecer às seguintes regras:

  • Devem ser fabricados no Brasil ou em países do Mercosul
  • Valor máximo de R$ 70 mil.

Entenda o que a lei diz sobre a prática de Inseminação Artificial Caseira!

De modo a atender esse mercado, os fabricantes têm procurado se adaptar, tendo diversas versões de veículos direcionadas a esse público.

Existem modelos mais básicos sendo vendidos, dessa forma eles podem se enquadrar no valor estipulado.

Veículos de transmissão automática direcionadas aos deficientes, existem apenas 2 modelos, ambos da Chevrolet na versão Turbo AT (LS):

  • Onix
  • Onix Plus.

Conforme o Jornal do Carro, encontra-se atualmente em processo de aprovação no Senado a Medida Provisória 1.034/21.

Dentre outras alterações, ela visa aumentar o valor máximo, se aprovada, o teto pode chegar a R$ 140 mil.

Nesse caso, seriam mais de 46 modelos disponíveis no mercado brasileiro, dentre os modelos destacam-se, estão:

  • Toyota Corolla Cross
  • Jeep Compass.

Esses automóveis podem trazer versões mais básicas, mas ainda é necessário que o Senado tome a decisão, no momento não está disponível.

Outra dúvida muito comum é sobre os seguros dos veículos, mas não existe uma política específica destinada a isso.

Não há nenhuma diferença em relação ao seguro, a não ser algumas regras relacionadas aos valores de indenizações.

Descubra todas as facilidades de tirar dúvidas com um Advogado Online!

Quais doenças garantem a isenção?

O desconto é destinado somente a alguns tipos de deficiências ou doenças crônicas que comprometem a mobilidade, sendo necessário comprová-la.

Veja uma lista das doenças e limitações que dão direito à dispensa:

  • Amputações
  • Artrite
  • Artrodese (com sequelas)
  • Artrose
  • Autismo
  • AVC (Acidente Vascular Cerebral)
  • AVE (Acidente Vascular Encefálico)
  • Bursite e Tendinite graves
  • Câncer (alguns tipos)
  • Cegueira
  • Contaminação por radiação
  • Deficiência Mental (severa ou profunda)
  • Deficiência Visual
  • Doença de Paget em estados avançados
  • Doença de Parkinson
  • Deformidades congênitas ou adquiridas
  • Doença renal, do fígado ou do coração
  • Doenças Degenerativas
  • Encurtamento de membros e más formações
  • Doenças Neurológicas
  • Esclerose Múltipla
  • Escoliose Acentuada
  • Hanseníase
  • Hérnia de Disco
  • LER (lesão por esforço repetitivo)
  • Lesões com sequelas físicas
  • Linfomas
  • Manguito rotador
  • Mastectomia
  • Mastectomia
  • Nanismo
  • Neoplasia maligna
  • Neuropatias diabéticas
  • Paralisia Cerebral
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Paraplegia
  • Poliomielite
  • Ponte de Safena (quando há sequelas ou limitações)
  • Problemas graves na coluna
  • Próteses internas e externas
  • Quadrantomia
  • Renal Crônico com uso de fístula
  • Reumatoide
  • Síndrome do Túnel do Carpo
  • Talidomida
  • Tendinite crônica
  • Tetraparesia
  • Tetraplegia
  • Tuberculose ativa.

Havendo dúvidas em relação a outras doenças crônicas ou deficiência, você pode consultar o Detran do seu estado.

Contudo, conseguir essa imunidade não é muito fácil, antes de qualquer coisa você precisa obter o laudo médico.

Esse documento só pode ser emitido por profissionais credenciados pelo Detran ou devidamente habilitados pelo SUS.

O laudo médico deve descrever detalhadamente a patologia e suas necessidades especiais no caso das doenças crônicas.

É importante juntar todo o histórico de exames, atestados e eventuais procedimentos cirúrgicos, principalmente nos casos de doenças não visíveis.

Já no caso de deficiência física, o laudo deverá mencionar as características e adaptações que o veículo deve ter, quando for o caso.

Necessidade de câmbio automático, por exemplo, já pode ser considerada uma adaptação.

Para requerer as isenções, ainda é necessário apresentar outros documentos, como:

  • RG
  • CPF
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
  • Comprovante de residência.

Se o deficiente não for o motorista do veículo adquirido, deverá apresentar uma declaração de identificação do condutor emitida pela própria Receita Federal.

O processo no estado de São Paulo é mais complicado, exigindo solicitar a dispensa tanto no estado como na unidade federativa.

Veja a documentação necessária quando for pedir a isenção do IPI e IOF:

  • Requerimento padrão de pedido de isenção do IPI disponibilizado pela Receita Federal
  • Cópia simples das 2 últimas declarações de Imposto de Renda (IR)
  • Comprovante de contribuição ao INSS
  • Documento de Curatela (quando o veículo for adquirido por maiores de 18 anos, consideradas juridicamente incapazes).

No caso do IPVA, é necessário:

  • 3 cópias do Requerimento de dispensa do IPVA
  • Cópia autenticada do Laudo médico
  • Cópia autenticada do certificado de propriedade e licenciamento do veículo frente e verso (deve estar obrigatoriamente no nome da deficiente)
  • Nota fiscal de compra do veículo
  • Declaração comprometendo-se a possuir apenas um veículo isento.

De modo a ficar isento do ICMS, deverá apresentar:

  • Requerimentos de isenção do ICMS
  • Carta da concessionária onde está comprando o veículo
  • Cópia simples da última declaração de Imposto de Renda (IR)
  • Comprovantes da situação econômica financeira (holerites, extrato de benefícios, etc.)
  • Documento que concedeu a isenção do IPVA.

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Como adquirir um veículo sem impostos?

Os processos de compra de automóveis sem nenhum tipo de imposto variam entre os estados.

Você deve se informar na Secretaria da Fazenda do seu estado e fazer a solicitação em até 30 dias depois da emissão da nota fiscal da compra do carro 0km.

É importante saber que o IPI e IOF são tributos da esfera federal e suas isenções devem ser requeridas à Secretaria da Receita Federal.

A Instrução Normativa RFB nº 1769 instituiu o processo de solicitação das desobrigações do IPI e do IOF podem ser realizadas no site da Receita Federal.

No sistema as requisições são avaliadas pelo Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção IPI/IOF e podem ser acessadas pelo certificado digital ou por um código.

Essa mudança permitiu que o processo de concessão ocorra em até 72 horas.

Já o ICMS e o IPVA são tributos da esfera estadual, devendo ser solicitados na Secretaria de Estado de Fazenda.

É necessário ter muita atenção na questão da validade dos certificados.

A dispensa do IPI tem duração de 270 dias, devendo ser apresentada ao fabricante do carro em até 40 dias antes do vencimento.

Já o ICMS tem validade de 180 dias, havendo a mesma necessidade de entregar na concessionária em até 40 dias antes de vencer.

Após solicitar as isenções, saiba que o veículo destinado ao deficiente conta com mais privilégios, como a vaga de estacionamento especial.

Nesse caso, é necessário procurar o órgão de trânsito do município e solicitar um cartão que dá esse direito.

Em São Paulo, há rodízio de veículos e também é possível solicitar o não cumprimento do rodízio municipal.

Basta entrar no site da CET da Prefeitura Municipal de São Paulo e baixar um requerimento.

O requerimento pode ser encaminhado pelo correio ao Departamento de Operação do Sistema Viário com as cópias autenticadas dos seguintes documentos:

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  • Laudo médico
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH
  • Documento do veículo
  • CPF.

Depois dessa leitura você entendeu que para adquirir Carros para PcD é necessário apresentar o laudo e solicitar a isenção dos impostos estaduais e federais.

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