Primeiramente, neste artigo vamos te explicar de uma forma resumida sobre as ações de Pequenas Causas, seus requisitos e quem pode acionar.
Sendo assim, essas e outras questões como elaboração da petição, prazos e dicas de modo obter sucesso com as pequenas causas. Boa leitura!
As ações judiciais de Pequenas Causas
O procedimento de pequenas causas é mais rápido em relação à Justiça comum, dando respostas mais rápidas às causas consideradas de menor gravidade. Por exemplo: problemas nas compras de serviços e produtos como TVs, aparelhos de celulares, planos de serviços, recebimento de dívidas, etc. E isto sem nenhum custo para o autor no primeiro grau de jurisdição.
Requisitos para as ações de Pequenas Causas
O requisito para ser permitido acionar o Juizado de Pequenas Causas é o valor da causa jamais ultrapasse a 40 (quarenta) salários mínimos. Não importa se o dano reclamado pelo autor venha da contratação de um serviço no qual foi mal prestado ou pela compra de produtos viciados ou defeituosos, ou seja, eles devem ter algum problema. Assim, desde que haja uma lesão de direitos na negociação, a pessoa prejudicada pode recorrer à Justiça de modo a garantir os seus direitos. Contudo, caso o valor do objeto de conflito for até 40 (quarenta) salários mínimos, é possível acionar o Juizado de Pequenas Causas.
Quem pode acionar o Juizado de Pequenas Causas?
A própria pessoa física ou jurídica prejudicada pode elaborar e impetrar a ação no Juizado Especial desde que o valor seja de até 20 (vinte) salários mínimos. No caso de ultrapassar os 20 (vinte) salários mínimos, até 40 salários, conforme já dito, é cabível a ação de Pequenas Causas. Mas aí é necessário realizar isso através da representação de um advogado.
Como elaborar a petição?
Contudo, se o valor da causa for até 20 (vinte) salários mínimos, a petição pode ser formulada pela própria pessoa no setor de distribuição do Juizado Especial de pequenas causas, onde inclusive orientará todo o procedimento. Nesse caso é só procurar o Juizado Especial e entrar com a petição presencialmente, mas o processo poderá ser acompanhado posteriormente pela plataforma eletrônica. Já quando o valor é entre 20 (vinte) e 40 (quarenta) salários mínimos a petição, como já narrado, deve ser elaborada por um advogado.
Hoje o advogado pode acionar através de meios eletrônicos e dispõe de todos os modelos e informações necessários na elaboração da peça judicial de pequenas causas. Os documentos devem ser apresentados sempre na audiência de instrução. Quando há pedido liminar ou de antecipação de tutela, ele ocorre logo na distribuição do processo. Os documentos nos quais são provas para fundamentar o pedido variam de tipo e conteúdo conforme o processo e a matéria colocada em conflito. Por exemplo: cheques, notas fiscais, duplicatas, contratos, notas promissórias, troca de mensagens, etc.
Prazos nas ações do Juizado de Pequenas Causas
Os prazos nas ações dos Juizados de Pequenas Causas estão regulamentados pelo Código Civil, especificamente pelos artigos 205 a 206, nos quais preveem a prescrição do direito de ação. Esses prazos variam conforme a matéria. Os casos relativos às relações de consumo seguem as determinações dos artigos 26 e 27 do Código de Defesa do Consumidor, sendo no mínimo 30 (trinta) dias e de no máximo 5 (cinco) anos.
Já o prazo para a resolução das pequenas causas no Juizado Especial varia muito conforme o Juizado e a quantidade de ações nas quais estejam em andamento. Nos casos onde existe algum acordo entre as partes a ação pode ser resolvida logo na primeira audiência. Porém, caso não haja acordo, o julgamento pode levar alguns meses até de ocorrer, mas ainda é muito inferior aos prazos da Justiça comum.
Dicas importantes sobre Pequenas Causas
Primeiramente, nós separamos algumas dicas muito importantes nas quais queremos te passar aqui. Dessa forma, você vai ter sucesso nas ações de Pequenas Causas. Veja abaixo as principais!
Atenção aos prazos
O prazo é um fator primordial para que a pessoa possa tentar a solução do conflito de pequenas causas de maneira judicial. O advogado precisa estar atento em relação aos prazos prescricionais. Por exemplo, em casos de serviços e produtos não duráveis, como o de alimentos, o prazo para entrar com ações é de 30 (trinta) dias. Mas, os serviços e bens duráveis, como móveis, reformas, produtos eletrônicos, eletrodoméstico, etc., o prazo pode chegar até a 5 (cinco) anos. O cliente nem sempre vai saber desses detalhes, mas o advogado precisa checar tudo isto antes de orientá-lo ou de entrar com uma ação no Juizado de Pequenas Causas.
Organize as provas do prejuízo do cliente
Antes mesmo de realizar o processo, ainda que os documentos deverão ser apresentados só na audiência, junte e organize todas as provas do prejuízo do cliente. Vale documentos formais como orçamentos, contratos, notas, comprovantes, recibos, conversas gravadas através de mensagens, bem como as testemunhas. Quando o cliente souber o endereço das testemunhas é possível arrolá-las logo na petição na qual o juiz as intimou, obrigando assim o comparecimento delas na audiência. Em alguns casos, como o de acidentes, será necessário registrar Boletim de Ocorrência (BO) dos fatos e este também deverá ser apresentado.
Oriente o cliente a comparecer à audiência de instrução
Um fator muito importante é o comparecimento do autor na audiência de instrução das pequenas causas. Isto porque se o autor não comparecer, o processo será extinto e sem julgamento. Mas no caso de faltar o acusado, o juiz poderá julgar a ação procedente e dar prosseguimento no processo a favor do autor, pois, o acusado se omitiu em se defender das acusações.
Atenção com o prazo recursal
Quando o autor perder o processo das pequenas causas, ele tem até 10 (dez) dias a fim de encaminhar um recurso por escrito. Sendo assim, é indispensável ser representado por um advogado. Esta nova fase do processo de pequenas causas terá custas que devem ser previamente levantadas e informadas aos clientes. Agora você já sabe o caminho a fim de lidar com as pequenas causas. A fim de obter mais detalhes sobre a lei de pequenas causas, pode-se analisar a Lei Nº 9.099. Sendo assim, no nosso blog, sempre trazemos temas como este nos quais podem te interessar. Continue nos seguindo, desse modo estará sempre bem informado no exercício da advocacia.