Você chegou até este artigo certamente porque quer saber sobre a ação de devolução de depósito bancário.
Contudo, antes de tudo, essa ação visa dar solução aos locatários quando locadores de imóveis não efetuam a devolução de valor do depósito bancário.
Sendo assim, quando é realizada a contratação do aluguel de um imóvel a caução é uma das garantias previstas legalmente.
Se você tem dúvidas e quer saber o funcionamento dessa ação, neste artigo eu vou explicar tudo sobre esse direito e sobre como ocorre a ação de devolução de depósito bancário.
A caução como garantia nos contratos de aluguel
Primeiramente, a Lei 8.245/1991 regulamenta as locações urbanas e prevê algumas garantias para o pagamento de aluguéis. São essas ações:
- Fiança;
- O seguro de fiança locatícia;
- A cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento;
- Caução.
Sendo assim, a última trata-se de um depósito bancário de no máximo 3 aluguéis, realizado pelo locatário no início do contrato. Portanto, ela é uma ação na qual visa garantir ao locador o pagamento de aluguéis e eventuais despesas de responsabilidade do locatário nos quais possam estar pendentes no final da vigência do contrato.
De acordo com a lei, o valor deve ser depositado em uma caderneta de poupança até o fim da vigência do contrato, evitando assim a desvalorização da moeda. Tal valor deverá ter a ação de devolução no final da relação contratual, mas estará devidamente atualizado. Também pode ser escolhido no contrato, o índice de atualização, o IGP-M é o mais comum.
Como pode ser usado o valor depositado em caução?
Em suma, o depósito bancário pode ser usado tanto a fim de cobrir aluguéis em atraso como para pendências de responsabilidade do locatário. Dentre o que pode ser coberto pela caução estão: aluguéis atrasados, multas previstas em caso de antecipação da rescisão por culpa do hóspede, danos ao imóvel, outras despesas de água, energia elétrica, IPTU, condomínio, gastos com reformas em razão de danos, etc.
Esse depósito bancário terá a ação de devolução integral e devidamente corrigida quando não houver pendências. Os valores de pendências serão descontados. Se o depósito bancário não cobrir as pendências deixadas pelo arrendatário, o locador deverá relacionar e comprovar as dívidas para cobrar administrativa e/ou judicialmente o locatário.
No caso de prorrogação automática de contrato, a garantia se estende até o prazo do efetivo final da relação contratual. Portanto, se a contratação se deu pelo período de dois anos e após esse prazo o arrendatário permanecer no imóvel, esse depósito bancário só terá a ação de devolução após o prazo da prorrogação ou quando o contrato for definitivamente rescindido.
Como ocorre a Ação de Devolução de Depósito Bancário?
A Lei 8.245 na qual regulamentou as locações, se quer determinou um prazo a fim do locador efetue a ação de devolução. Mas, como a legislação determina que esse valor fique depositado, portanto, disponível em uma conta poupança, deduz-se pela imediata ação de devolução. Mesmo porque o saque em conta poupança não tem burocracia onde impeça ou justifique um prazo para ocorrer a devolução.
Porém, a falta de regulamentação legal gera divergências de entendimento na operação da devolução de depósito bancário. Por exemplo, o vice-presidente da Comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE), Hebert Reis, especializado em direito imobiliário, alertou que a ação de devolução de depósito bancário deve ser feita imediatamente.
Sendo assim, ele estipula um prazo máximo de 48 horas. Portanto, é tempo suficiente para vistorias, levantamento das contas e elaboração do relatório de desocupação do imóvel. Já Marlos Nobre, gestor de locação da Predial Imobiliária, explica: “o processo de finalização de um contrato de locação demanda um pouco mais de tempo”. Dessa forma, é necessário um prazo de 10 dias úteis a fim de vistoriar o imóvel e fazer uma análise de eventuais pendências.
Segundo o gestor, é preciso considerar alguns levantamentos nos quais demandam prazos a fim de se obter informações. Como as companhias de fornecimento de água, energia, administração do condomínio, etc. nos quais pedem prazos a fim de fornecer certidões e informações. Não havendo pendências do arrendatário, ou ainda que haja, sejam descontadas, o total disponível do depósito bancário deve ter a ação de devolução ao hóspede imediatamente.
Mas, e se não ocorre a ação de devolução de depósito bancário?
Quando o locador não fizer a devolução, o locatário tem o direito de ter seu depósito bancário restituído e pode entrar com uma ação de devolução de depósito bancário. É esta a forma que o locatário tem a fim de cobrar judicialmente o locador para fazer uma ação de devolução do depósito bancário. Gostou do artigo? Compartilhe com seus amigos. Continue seguindo nossos posts de modo a se manter bem informado.