A importância de escolher o cartório para fazer inventário! Entenda todo o processo!

abril 07, 2025

O processo de inventário é uma etapa essencial para formalizar a divisão de bens após um falecimento, nesse contexto, o cartório para fazer inventário assume um papel fundamental, possibilitando que as partilhas sejam realizadas de forma mais ágil e menos burocrática.

Mas qual cartório escolher? Quais são os custos? Neste artigo do Advoga, vamos esclarecer essas dúvidas e apresentar as informações mais importantes sobre o tema.

Você aprenderá sobre os documentos necessários, as opções do inventário extrajudicial e como isso impacta nos procedimentos.

Então, se você está passando por esse momento e não sabe por onde começar, continue lendo e descubra como realizar um inventário em cartório com segurança e eficiência.

Ao final do artigo, você estará pronto para tomar decisões informadas sobre o cartório para inventário extrajudicial mais adequado para o seu caso e compreender os custos associados.

Cartório para fazer inventário: Em qual devo fazer?

De acordo com a legislação brasileira, o inventário extrajudicial deve ser feito em um Cartório de Notas, e não em outras especialidades, como o Cartório de Registro de Imóveis.

A escolha do cartório pode variar dependendo da localização dos bens ou do domicílio do falecido.

Outro ponto importante a considerar é que todos os herdeiros devem estar de acordo com o processo e contar com a assistência de um advogado.

Isso é indispensável para que o processo seja concluído de forma segura e dentro dos parâmetros legais.

Há uma diferença entre o inventário no cartório e o processo judicial, enquanto o primeiro é mais rápido, o segundo pode ser imprescindível caso haja discordância entre os herdeiros ou algum menor de idade envolvido.

É importante contratar um advogado para o cartório?

Sim, em procedimentos como inventários, partilhas e doações realizados em cartório, é importante a participação de um advogado.

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A legislação exige que esses atos sejam acompanhados por um profissional habilitado, que deve assinar a escritura pública junto com as partes envolvidas.

O advogado é responsável por orientar juridicamente os herdeiros ou beneficiários, garantir que todos os requisitos legais sejam cumpridos e que os documentos estejam corretos e válidos.

Além disso, sua atuação é fundamental para evitar erros que possam gerar nulidades ou complicações futuras no processo.

Quais são os documentos para inventário em cartório exigidos?

Para dar andamento ao inventário no cartório, você precisará reunir uma série de documentos importantes, isso inclui:

  • Certidão de óbito do falecido
  • RG e CPF de todos os herdeiros e do falecido
  • Certidão de casamento ou união estável, quando aplicável
  • Documentos que comprovem a titularidade dos bens (como escritura de imóveis e documentos de veículos)
  • Comprovantes de quitação de impostos, como IPTU e IPVA
  • Certidão negativa de débitos fiscais do falecido.

Quais são os requisitos para fazer um inventário em cartório?

Para realizar um inventário em cartório, alguns requisitos devem ser atendidos conforme determina a legislação brasileira, são eles:

  • Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e capazes juridicamente
  • Deve haver consenso entre os herdeiros sobre a partilha dos bens
  • A existência de testamento válido impede o inventário extrajudicial, sendo necessário o processo judicial
  • É imprescindível que os débitos relacionados aos bens, como impostos e taxas, estejam regularizados
  • A presença de um advogado é obrigatória para orientar e acompanhar todo o processo.

Quanto tempo leva para fazer um inventário em cartório?

O tempo necessário para concluir um inventário em cartório pode variar conforme a complexidade da situação e o cumprimento dos requisitos pelos herdeiros.

Geralmente, quando todos os documentos estão em ordem e há consenso entre as partes, o processo pode ser finalizado em algumas semanas.

No entanto, atrasos podem ocorrer devido à necessidade de regularizar dívidas associadas aos bens, reunir documentos faltantes ou resolver pendências relacionadas aos direitos dos herdeiros.

O que acontece se os herdeiros não concordarem com a partilha?

Quando os herdeiros não chegam a um consenso sobre a partilha dos bens, o processo de inventário pode se tornar mais longo e complexo.

Nesses casos, é necessário que o juiz decida sobre a divisão dos bens, considerando as leis de sucessão e os direitos de cada herdeiro.

Isso pode gerar audiências adicionais, análises de provas e possíveis acordos judiciais, a falta de consenso pode levar a conflitos familiares, aumentando o desgaste emocional e financeiro de todos os envolvidos.

Contar com uma mediação ou conciliação pode ser uma alternativa para tentar resolver as divergências antes da decisão judicial, minimizando os impactos negativos do impasse.

Posso fazer inventário em cartório se houver bens no exterior?

Realizar o inventário em cartório é uma alternativa mais ágil e menos burocrática em comparação ao processo judicial, porém, é importante observar algumas limitações.

Quando existem bens localizados no exterior, o inventário deve ser analisado com cuidado, pois, geralmente, a jurisdição brasileira não pode tratar diretamente de bens situados fora do país.

Nesses casos, é necessário verificar as legislações do país onde os bens estão localizados, bem como a possibilidade de realizar processos complementares nesses territórios.

O que é o ITCMD e como pagá-lo para o inventário?

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um tributo estadual cobrado sobre a transmissão de bens ou direitos em decorrência de herança ou doação.

Cada estado brasileiro é responsável por regular o ITCMD, definindo alíquotas, isenções e procedimentos específicos para o pagamento.

Para o pagamento do ITCMD em um processo de inventário, é imprescindível obter a avaliação dos bens, seja pelo valor de mercado ou conforme critérios estabelecidos pelo estado correspondente.

Após calcular o valor do imposto devido, o contribuinte deve emitir a guia de recolhimento por meio do site da Secretaria da Fazenda do estado, ou em alguns casos, através do cartório envolvido no processo.

O comprovante de pagamento do ITCMD será exigido para a conclusão do inventário e a transferência legal dos bens aos herdeiros.

Quais as vantagens de escolher o cartório em vez da via judicial?

Optar pelo cartório em vez da via judicial oferece uma série de vantagens, especialmente para quem busca rapidez, economia e menos burocracia, confira os principais benefícios:

  • Rapidez: os processos realizados em cartório costumam ser mais ágeis, com menos formalidades e burocracias, permitindo a conclusão em um tempo significativamente menor
  • Economia: os custos envolvidos em procedimentos cartorários são geralmente mais baixos, reduzindo gastos com honorários advocatícios e despesas judiciais
  • Solução amigável: o ambiente do cartório favorece o diálogo e a resolução pacífica entre as partes, evitando o desgaste emocional comum em disputas judiciais
  • Comodidade e acessibilidade: o ambiente é mais informal e acessível, proporcionando maior conforto para todos os envolvidos.

Escolher o cartório pode ser a solução ideal para quem busca praticidade e eficiência na resolução de questões legais.

Quais são os custos de um inventário em cartório?

Os custos para realização de um inventário em cartório podem variar de acordo com uma série de fatores, como o estado onde o inventário será realizado e o valor registro de inventário no cartório de imóveis, os principais gastos costumam envolver estão citados abaixo.

Escritura pública

Este é o documento oficial que será elaborado pelo cartório, o custo da escritura pública é proporcional ao valor do patrimônio declarado e segue tabelas estaduais, que podem ser consultadas diretamente com os cartórios locais.

Honorários advocatícios

Mesmo sendo um processo extrajudicial, a presença de um advogado é obrigatória, os valores cobrados pelos honorários podem variar, mas geralmente são estabelecidos como um percentual do patrimônio envolvido.

Valor do registro no cartório de imóveis

Se houver imóveis envolvidos, é necessário registrá-los no Cartório de Registro de Imóveis após a conclusão do inventário.

O valor do registro de inventário no cartório de imóveis também segue tabelas específicas e, assim como a escritura pública, é calculado com base no valor venal da propriedade.

Tributos e taxas

Além dos gastos relacionados aos documentos e registros, é necessário pagar o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), cujo percentual varia conforme o estado.

Este imposto incide sobre o valor total do patrimônio e precisa ser quitado antes da emissão da escritura.

Embora os custos possam parecer elevados, realizar o inventário diretamente no cartório normalmente é mais barato e menos demorado do que optar por um processo judicial.

Além disso, vale destacar que muitos cartórios possuem canais de atendimento especializados para esclarecer dúvidas e orientar as famílias durante o procedimento.

Realizar um inventário em cartório pode ser uma alternativa prática, rápida e menos onerosa para formalizar a divisão de bens. O importante é entender qual cartório escolher, reunir os documentos adequados e se preparar para os custos envolvidos.

Se você ainda tiver dúvidas sobre como proceder ou como escolher o melhor cartório para fazer inventário, acompanhe nossos outros conteúdos no site!

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