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Conheça as situações comuns no contrato imobiliário!

junho 07, 2021
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Na hora de fechar um negócio imobiliário o consumidor deve ter conhecimento de tudo o que consta no contrato imobiliário de compra e venda, para evitar posteriores problemas.

Neste artigo vamos esclarecer as principais situações nas quais podem gerar conflitos nas transações de compra e venda de imóveis.

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Sendo a forma de aumento das parcelas, a comissão de corretagem e o atraso na entrega de imóveis os principais motivos.

Portanto, é fundamental que estas situações fiquem bem claras entre o comprador e as empresas logo na contratação. Boa leitura!

Guarda dos filhos na separação de união estável!

Contrato imobiliário: Aumento das parcelas nos negócios imobiliários

contrato imobiliário

Veja, esta é uma situação bastante comum, na qual pode, em muitos casos de desatenção do comprador, inviabilizar a continuidade do negócio imobiliário.

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Pois, quando se adquire um imóvel com a imobiliária, uma das cláusulas do contrato imobiliário rege sobre o reajuste das parcelas. Um exemplo comum: juros de x % + IGP-M calculados mensalmente.

Muitos compradores não se atentam a esta cláusula e nem sabem sobre ela.

Contudo, fica claro no contrato uma porcentagem de juros estipulada e a incidência do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), no qual é aplicado gerando um aumento considerável das parcelas nos primeiros 12 meses de contrato.

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Porém, caso o cliente não se planeje, pode se tornar inviável financeiramente continuar cumprindo com os pagamentos.

Muitos compradores acabam tendo que desistir da compra e isto gera diversos conflitos e prejuízos de rescisão. Além de representar, muitas vezes, desistir do sonho da casa própria.

Apesar de ser uma obrigação do corretor explicar, fazer as projeções e garantir que o comprador efetue o negócio sabendo desse ajuste de parcelas, na prática, nem sempre é assim.

Os vendedores, muitas vezes, na ânsia de venderem, falham na transparência dessas informações fundamentais do contrato imobiliário. Portanto, é um ponto importante, ficar atento a esta situação que é comum no contrato imobiliário.

Responsabilidade sobre a taxa de corretagem

Normalmente quando alguém decide vender, alugar ou comprar um imóvel, procura uma imobiliária. As imobiliárias ou corretores cobram uma taxa de corretagem pelos negócios que ela realiza.

A taxa de corretagem é calculada por um percentual sobre o valor do total e é paga a título de remuneração ao corretor pelos serviços prestados. Sendo assim, é preciso estar atento a respeito disso antes de assinar o contrato imobiliário.

Se não constar expressamente no contrato de compra e venda, o pagamento da comissão de corretagem é de responsabilidade do comprador, ela poderá recair sobre o vendedor.

Inclusive quando o cliente paga algum valor que não consta no contrato a título de corretagem, ele pode até ser restituído.

É fundamental que a questão da taxa seja esclarecida, definida e conste no contrato imobiliário a fim de evitar qualquer problema futuro na relação contratual relacionada à taxa de corretagem.

Contrato imobiliário: Atraso na entrega do imóvel

Outra questão comum de conflitos nos negócios imobiliários tem sido em relação aos atrasos na entrega dos imóveis adquiridos na planta.

De modo geral, há um prazo pré-estabelecido pela incorporadora a fim de entregar o imóvel. Este prazo deve constar no contrato imobiliário de compra e venda.

Como se trata de uma construção e isto envolve outras relações como: mão de obra, fornecedores, etc., pode acontecer de atrasar a entrega.

Contudo, isso gera prejuízos ao comprador que se programa financeiramente e se organiza para tomar a posse do imóvel naquele prazo.

Muitos compradores pagam aluguel de moradia em outros imóveis e contam com a data pactuada para deixarem de ter essa e outras despesas.

Portanto, é preciso que seja pactuado no contrato imobiliário o pagamento de lucros cessantes em casos de atrasos na entrega da propriedade.

Mesmo quando não há no contrato essa previsão, a legislação costuma obrigar o vendedor a pagar todas as despesas que o comprador tiver com outro imóvel a partir da data mencionada no contrato imobiliário.

Porém, é preciso estar atento a respeito da existência da cláusula de tolerância. Há contratos prevendo, além do prazo inicial de entrega da propriedade, uma tolerância excepcional variando de 90 a 180 dias.

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Porém, é fundamental que o comprador esclareça esse ponto na hora da contratação e assinar o contrato imobiliário.

Agora você já sabe as três situações mais comuns de conflitos no contrato imobiliário. No nosso blog você se mantém sempre informado a fim de exercer e obter seus direitos.

Compartilhe esse artigo para que mais pessoas sejam informadas e possam evitar problemas futuros com o contrato imobiliário.

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