É muito importante saber exatamente quais são os Direitos Básicos do Consumidor antes de exigir o cumprimento do CDC.
Todo mundo em algum momento é consumidor, mesmo quem possui empresas em vários momentos vai ser consumidor.
Isso porque as pessoas jurídicas podem ser consumidoras em determinados momentos.
Então, é preciso estar atento aos Direitos Básicos do Consumidor antes de qualquer comprar.
Abaixo seguem seis direitos básicos do consumidor previstos no CDC, que são muito importantes e podem te ajudar a resolver muitas situações e possíveis abusos sofridos.
1 – Arrependimento em compras on-line
Quando são realizadas compras fora do local de atendimento físico da loja, de qualquer espécie de produtos, inclusive produtos digitais, como e-books ou cursos, pode ser utilizado o direito de arrependimento. Essa previsão está no Artigo 49, do CDC, “o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço. Sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.”
Mesmo o artigo fale sobre vendas via telefone ou à domicílio, se estende o entendimento as compras pela internet. Sempre o consumidor ao exercer esse direito, terá o valor pago totalmente ressarcido. A própria empresa deve se responsabilizar com o frete de devolução, em caso de compras pela internet. Então o recomendado é entrar em contato nos canais oficiais da empresa e solicitar um código de envio. Então, enviar o produto no qual não serviu ou não atendeu as expectativas. O mesmo procedimento deverá ser adotado em caso de necessidade de troca, sem a devolução dos valores.
2 – Repetição indébito
Quando uma empresa por erro, independente de culpa ou dolo, cobrar valor indevido do consumidor, a devolução deve ser realizada em dobro. Esse instituto se chama repetição indébito. Sim, isso mesmo, se por algum motivo você pagar um valor a mais do combinado em contrato ou parcelamento. Quando a empresa for devolver, precisará fazer o pagamento deste valor recolhido indevidamente em dobro, conforme Parágrafo único Art 49, do CDC.
3 – Venda Casada
É proibido no inciso I, do Art 39, o fornecedor condicionar a compra de um bem vinculado a aquisição de outro. Ou seja, somente vende artigo X, se adquirir Y, chamado popularmente de venda casada. Pode haver é uma condição especial em caráter promocional na aquisição dos dois produtos juntos. Porém eles devem ser vendidos separadamente.
4 – Prazos de garantia legal
Quando um bem adquirido apresentar vício aparente ou de fácil constatação, possui garantia legal de 30 dias nos bens não duráveis, por exemplo alimentos e de 90 dias aos bens duráveis, como eletrodomésticos, previsão do Art 24. Ainda, o código traz especificamente o prazo de conserto, no caso 30 dias. Após esse prazo, o código informa as seguintes opções de Direitos Básicos do Consumidor:
- I – A substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
- II – A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
- III – O abatimento proporcional do preço.
Além da garantia legal, existe a garantia contratual, normalmente conhecida como garantia estendida, porém essa se trata de um seguro não obrigatório adquirido no momento da compra em separado e não pode ser vinculado a venda de produtos como venda casada.
5 – Proteção contra propaganda enganosa
Estamos falando daquela promoção com muitas entrelinhas no qual leva o consumidor à confusão, sem saber ao certo o que está adquirindo, ou então, comprando por um preço não verdadeiro. Essa prática é abusiva e o consumidor pode exigir da empresa o cumprimento com os valores vistos nos anúncios, independente de entrelinhas escondidas. Considerada um dos direitos básicos do consumidor pelo inciso IV, do Art 6. Quando existir proporcionalidade entre as grafias da promoção poderá ser utilizada destaque de parcelamento.
6 – Órgãos públicos e o Direitos do Consumidor
A administração pública deve se responsabilizar pelos seus serviços prestados como qualquer outra empresa. Principalmente em se tratando de serviços essenciais, destaque do Art 22. Desta forma, quando se direcionar aos órgãos de serviço público, as premissas destacadas aos fornecedores em geral, também se aplicam, seja em atendimento, em informações prestação de serviço de qualidade. Com essas informações o consumidor consegue saber dos seus direitos básicos e fundamentais, exigindo uma boa prestação de serviços e garantia de qualidade dos produtos do mercado. Agora ficou claro a importância dos Direitos Básicos do Consumidor, use esses recursos com sabedoria.