Neste artigo vamos falar sobre a Empresa Simples de Crédito, um novo negócio que já tem dado o que falar no campo do direito.
Já sabe o que é e como ela funciona e a quem ela oferta créditos por meio de empréstimos e financiamentos?
Acompanhe a leitura desse artigo que você vai entender tudo isso e muito mais sobre a Empresa Simples de Crédito.
Empresa Simples de Crédito: O que é?
A Empresa Simples de Crédito ou ESC é um novo tipo de negócio.
Ela foi idealizada para oferecer operações de empréstimos e financiamentos de forma exclusiva aos:
- Microempreendedores individuais (MEI)
- Microempresas
- Empresas de pequeno porte fazendo uso de capital próprio.
A ESC encontra-se regulamentada pela Lei Complementar nº 167, de 24 de abril de 2019 que a criou e definiu como um negócio de concessão de crédito para MEI, ME e EPP.
A realização de operações de créditos com pessoas físicas ou empresas de médio e grande porte é vedada.
O objeto social da ESC é a realização de:
- Operações de empréstimos
- Financiamentos e descontos de títulos de crédito.
Atuando exclusivamente com recursos próprios, e tendo como contrapartes apenas os microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, de acordo com a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei do Simples Nacional).
Conheça as principais regras e os pontos principais da ESC:
- Fornecer financiamento, empréstimos e descontos de títulos de crédito para os MEIS, MEs e EPPs
- A atividade da ESC não é a mesma de um banco por isso ela não pode utilizar qualquer nome que faça alusão às instituições financeiras
- A ESC pode adotar três tipos de modelo empresarial: empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), empresário individual ou sociedade limitada
- O volume de operações de uma ESC é limitado ao seu capital social. Assim, ela só pode emprestar recursos próprios
- A fonte de receita da ESC deve ser, de forma exclusiva, oriunda dos juros recebidos das operações realizadas
- A ESC não poderá contrair empréstimos para poder emprestar mais
- Cada pessoa física pode participar de apenas uma ESC e não são permitidas filiais
- A receita bruta anual de uma ESC não pode ultrapassar R$ 4,8 milhões, e a cobrança de encargos e tarifas é vedada
- O Lucro Real ou Presumido é o regime de tributação obrigatório. A ESC não se enquadra no Simples Nacional
- A ESC só atua no município de localização e na sua vizinhança.
A ESC é constituída por pessoas naturais, as quais não podem participar de mais de uma ESC simultaneamente, mesmo que em localidades diferentes ou sob na forma de filial.
Uma pessoa jurídica não pode ser sócia de uma ESC.
A empresa deve adotar a forma de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) de empresário individual ou de Sociedade Limitada (LTDA).
Os contratos das operações realizadas são entregues à contraparte preferencialmente impressos e pessoalmente, mas já há a possibilidade da entrega por meios eletrônicos devido à realidade do acesso digital.
Cada uma das partes interessadas fica com uma cópia do contrato.
A movimentação dos valores referentes ao crédito é realizada através de débito ou crédito em contas de depósito em nome da ESC e da empresa que está contratando com ela.
O pagamento do devedor pode ser realizado através de contas de depósito (forma mais comum), mas nada impede que se utilize boletos bancários emitidos pela ESC.
Como narrado anteriormente, o objeto da sociedade é a própria realização das operações de empréstimo, financiamento e desconto de títulos de créditos:
- O empréstimo é a forma pela qual uma pessoa transfere o domínio de uma coisa ao mutuário (devedor) emprestada, para ser devolvida, mediante condições. O mutuário assume então os riscos pela coisa tomada em empréstimo
- O financiamento, uma financiadora fornece os recursos para que outra pessoa adquira algum bem ou realize algum tipo de investimento, de forma acordada
- O desconto de títulos de crédito é a entrega de parte do valor de um título ao contratante, antes do prazo do vencimento do título. Uma forma de adiantar créditos.
Assim, a ESC possibilita que os pequenos negócios tenham acesso a crédito pagando taxas de juros reduzidas a partir de financiamento local ou regional, sendo um importante fator para estimular a geração de renda nos municípios no Brasil, além de gerar novos empregos.
Segundo o site Segs, a busca por crédito cresceu em 400% no primeiro semestre.
Como abrir uma ESC?
As ESCs não dependem de autorização do Banco Central para poder funcionar, mas se submetem à fiscalização por parte da Receita Federal e de outros órgãos.
Elas também se sujeitam aos regimes de recuperação judicial e extrajudicial e ao regime falimentar em conformidade com a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, a Lei de Falências.
Veja um passo a passo para abrir uma ESC:
- Escolher a forma de atuação: individual ou em sociedade
- Optar pelo tipo de empresa: Empresário Individual, EIRELI ou Sociedade Ltda
- Definir o capital social e integralizá-lo em moeda corrente
- Definir a localidade, o município onde será a ESC que só poderá atuar no município e outros limítrofes
- Procurar a Prefeitura Municipal para verificar as exigências municipais para obter alvará de funcionamento
- Fazer a documentação de abertura da empresa e escrituração contábil com um contador
- Fazer a escolher do regime tributário: lucro presumido ou lucro real
- Elaborar o ato de constituição da ESC (contrato social, requerimento de empresário ou ato constitutivo de EIRELI)
- Consultar o nome empresarial escolhido para verificar a disponibilidade do nome junto à JUCESP
- Fazer o registro da empresa na JUCESP e as inscrições tributárias na Receita Federal do Brasil (CNPJ) e a inscrição municipal na Prefeitura para obter o alvará de funcionamento liberado.
O capital mínimo para abertura de uma ESC do tipo Eireli é igual ou superior a 100 salários mínimos, no caso da Empresa Individual deve ser igual ou superior a R$ 1.000,00.
Já no caso da Sociedade Limitada não é preciso um capital mínimo para abrir a ESC.
Para quem a ESC oferece crédito?
Uma das grandes dificuldades do pequeno empreendedor sempre foi conseguir crédito para financiar suas necessidades, colocando-o em uma situação de muita diferença diante de outros concorrentes maiores.
De um modo geral há muita burocracia e exigências dos bancos tradicionais que para concessão de crédito exigem extensa documentação, garantiras reais, comprovação de rendas e faturamento.
Para pequenos negócios em fase inicial pode ser bem difícil conseguir cumprir tudo o que pedem.
Foi tentando dar solução a esta situação que a Lei Complementar 167 foi aprovada em abril de 2019 para legalizar a atuação da ESC.
O objetivo é o de viabilizar o acesso ao crédito para os pequenos empreendedores e contribuir para a fomentação da economia brasileira através do incentivo aos pequenos negócios.
Dentro desse sistema da ESC qualquer pessoa pode emprestar dinheiro uma empresa de forma institucionalizada.
A criação das ESCs representa uma nova oportunidade de empreendimento para os brasileiros que quiserem atuar nesse setor.
A ESC só pode realizar operações de crédito com as pessoas jurídicas que se enquadrem como MEI, ME e EPP.
Não pode, como já mencionado, realizar operações com pessoas físicas e nem empresas de médio e grande porte.
No caso do Produtor Rural, embora ela não seja uma MPE, há análises jurídicas que entendem que esse público tem isonomia com a MPE para capítulos da Lei Geral.
O Produtor Rural também teria o acesso aos créditos como se fosse MPE.
É importante considerar que a destinação de recursos a partir das ESCs para os produtores rurais ainda não tem uma definição no ordenamento jurídico.
Conheça as garantias das transações:
- Alienação Fiduciária – A alienação fiduciária é quando o tomador de crédito “transfere algo com confiança” ao credor. Ou seja, o devedor passa um bem seu ao credor, definindo, em comum acordo, que o referido bem é a garantia de pagamento da dívida pactuada. Trata-se de um modelo muito comum de ser aplicado como garantia nas operações de concessões de créditos
- Avalista – Um terceiro avaliza a transação, ou seja, garante que se o devedor não pagar ele paga. De um modo geral o avalista é alguém que preenche critérios de perfil exigidos pelos credores para dar garantia de pagamento a outra pessoa
- Fiador – Qualquer pessoa física ou jurídica que preencha requisitos pré-determinados pelo credor do crédito concedido para prestar a fiança (garantir o pagamento).
A ESC se utiliza do instituto da alienação fiduciária nas operações, bem como outras modalidades de garantia, como avalista e fiador, são as chamadas fidejussórias.
Outro ponto importante a se destacar em termos de garantias é quanto à segurança das operações, elas devem utilizar:
- Sistemas tecnológicos
- Banco de dados.
Isso tudo permite registrar as operações e informações sobre adimplência e inadimplência dos tomadores com base na legislação em vigor, inclusive no que tange à proteção de dados e informações.
Sobre as Empresa Simples de Crédito são essas as informações, esperamos ter contribuído para esclarecer sobre essa interessante modalidade de negócio!
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