Primeiramente, caso faça alguma compra e se arrependa dela, poderá utilizar do direito de arrependimento presente no código de defesa do consumidor.
Portanto, se alguém comprar qualquer produto ou serviço sem ver e sem pensar direito e se arrepender, pode cancelar a compra sem prejuízos
Sendo assim, para isto, basta recorrer ao direito de arrependimento presente na lei.
Portanto, vamos te explicar sobre o direito de arrependimento, em quais tipos de compra isso se aplica e como usar esse recurso.
O que é o Direito de Arrependimento no Código de Defesa do Consumidor?
Resumidamente, o direito de arrependimento significa que o consumidor tem o direito de se arrepender e desistir da compra realizada de forma não presencial. Esse direito de arrependimento está previsto no artigo 49 do CDC. Ele determina que os consumidores têm direito de desistir do contrato, no prazo de 7, contando da assinatura, do ato de recebimento do produto ou serviço contratado fora do estabelecimento do fornecedor. A contagem desse prazo de 7 dias considera dias corridos. Portanto, sábados, domingos e feriados também contam.
O cliente tem o direito de arrependimento sempre quando contratar serviços ou adquirir produtos fora do estabelecimento comercial, e de forma expressa no artigo 49 é mencionada a compra via telefone ou a domicílio. Segundo a lei, quando o cliente exerce esse direito de arrependimento, todos os valores pagos por ele, seja a qualquer título, deverão ser devolvidos. A devolução deve ser feita pelo fornecedor imediatamente e com o valor devidamente atualizado. Mas uma dúvida na qual paira sempre sobre os consumidores e até mesmo os operadores de direito é se esse direito de arrependimento também se aplica às compras realizadas de maneira online. Veremos isso a seguir!
Isso se aplica nas compras online?
Antes de mais nada, devido ao avanço da internet e os meios eletrônicos como ambiente de vendas em redes sociais e aplicativos, transformaram o comportamento do consumidor. Muita gente tem comprado e contratado serviços sem sair de casa. Alguns aspectos como comodidade, melhores condições e preços, tem trazido aos consumidores mais vantagens. Portanto, cada vez mais consumidores optam por comprar pela internet na hora de adquirir seus produtos e serviços, evitando ir aos estabelecimentos físicos. Hoje qualquer coisa na qual você queira está a um clique de distância, e claro, isto aumenta as possibilidades das aquisições por impulso. Contudo, a internet não está explicitamente incluída como meio de compra para aplicação do direito de arrependimento no CDC. Isso pode gerar a dúvida se pode ou não ser aplicado.
Estão incluídas no rol de possibilidades do direito de arrependimento do artigo 49 do CDC: vendas externas (quando o fornecedor vai à residência ou local de trabalho do consumidor), as aquisições realizadas através do telefone ou telemarketing, compras por correspondência, aquisições pela TV ou qualquer outro meio eletrônico. Portanto, apesar de não mencionadas expressamente no CDC, as compras online estão incluídas, sim. Elas são entendidas como aquisições realizadas através do meio eletrônico, fora do estabelecimento comercial do fornecedor. O CDC não menciona a internet em seu rol do art. 49 porque é uma legislação anterior à grande disseminação das compras online nas quais vivemos hoje. Porém, os principais alvos do direito de arrependimento são justamente as compras pela internet.
Quando é possível recorrer ao direito de arrependimento?
Sempre que se realiza alguma compra sem um contato físico entre comprador e produto ou serviço, o cliente pode recorrer do direito e arrependimento. Mas lembre-se, isso deve ser feito dentro do prazo de 7 dias corridos contados a partir da assinatura ou ato de recebimento do produto. Portanto, é possível recorrer sempre que se arrepender de comprar qualquer coisa por telefone, telemarketing, TV, catálogos ou aplicativos e sites da internet. Mas lembre-se, de acordo com o parágrafo único do artigo 49 do CDC, o consumidor no qual recorrer ao direito de arrependimento terá todos os valores pagos, devolvidos imediatamente.
Esse valor deve ainda ser atualizado monetariamente pelo prazo decorrido até a data da devolução. Sendo assim, no caso de aquisições realizadas com o pagamento em cartão de crédito, a empresa deverá comunicar a administradora do Cartão para fazer o estorno do valor cobrado do cliente. Continue acompanhando nosso blog e sabendo tudo sobre os seus direitos.