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Herança Digital – O que acontece com o Patrimônio Virtual?

julho 20, 2020
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Atualmente, a internet é um local com grande acúmulo de patrimônio digital, portanto, deve-se ficar atento quanto a isso ao realizar uma herança digital.

Ao mesmo tempo em que a internet se tornou o ambiente de maior interação entre as pessoas, se transformou em uma de acumulação de patrimônio digital.

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Esse acervo digital pode representar muito do capital econômico de pessoas físicas e jurídicas, podendo ser apenas de importância sentimental.

Portanto, o Direito precisa reconhecer o instituto jurídico da herança digital mesmo quando nenhuma lei específica regulamenta o tema, como ainda é o caso do Brasil.

Neste artigo vamos entender um pouco mais sobre a herança digital e como ela é reconhecida no Direito Sucessório brasileiro atualmente.

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O que é a herança digital?

A herança ou patrimônio digital corresponde a todas as coisas no qual alguma pessoa cria e disponibiliza em canais de comunicação digitais.

Esse acervo digital assume o status de patrimônio e passa, em muitos casos, a ser considerado um bem de valor.

Portanto, mesmo sendo digital, constitui os direitos de herança aos sucessores.

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Como a herança digital se encaixa no Direito?

Devido a ser algo relativamente novo, o assunto sobre o destino da herança digital quando alguém se torna incapaz ou falece é uma polêmica.

O Brasil ainda não conta com uma legislação específica para tratar o tema da sucessão de patrimônio digital.

Mas há um projeto de lei em trâmite na Câmara dos Deputados, o qual pretende definir normas específicas para a herança digital.

Trata-se do PL 8.562 de 2017, onde visa aprovar uma alteração no Código Civil brasileiro para inserir a Herança Digital.

Dessa forma, a herança digital regulamenta os herdeiros e procedimentos específicos no Código Civil em vigor.

O Direito das Sucessões no ordenamento jurídico brasileiro prevê duas possibilidades de sucessão do legado deixado pelo de cujus:

  • Testamentária;
  • Legítima.

A sucessão legítima é definida por lei e a testamentária pela declaração de vontade do de cujus por meio de ato solene exigido por lei, o testamento.

Assim, quando há ausência do testamento a sucessão e herança se dão conforme determina a lei civil pelo Art. 1.788 do Código Civil de 2002.

Dessa forma, define a herança dos seus herdeiros legítimos deve obedecer à vocação hereditária.

A ordem da hereditariedade da transmissão de bens e direitos sucessórios está regulamentada no Art. 1.829 do mesmo Código.

Portanto, a lei brasileira presume que se o de cujus nada declarou sobre a transmissão do seu patrimônio, não fez um testamento.

Portanto, teve a intenção de manter a sucessão a seus filhos, cônjuge, e outros parentes na escala de hereditariedade descrita na legislação civil.

Importância econômica da herança digital

herança digital

Do acervo constituído em canais virtuais é possível classificar os bens digitais como aqueles nos quais:

  • Possuem valores econômicos;
  • Sem valores econômicos, mas sim, sentimentais e afetivos.

Os bens de econômicos, possuem preço correspondente em moeda vigente envolvido no acúmulo de materiais de autoria própria.

São exemplos: músicas, textos, imagens, fotos, monetizações em plataformas e aplicativos, etc.

Hoje existem também as chamadas moedas virtuais, como as bitcoins, por exemplo.

Essas moedas são adquiridas, circulam e se valorizam no mercado digital e representam valores em moeda corrente.

Portanto, podendo somar grandes valores em depósito ao longo do tempo.

Os bens virtuais de valor sentimental ou afetivo incluem:

  • Conversas realizadas em plataformas e aplicativos digitais;
  • Gestão das contas em perfis pessoais, profissionais e páginas nas redes sociais;
  • Posts em blogs e vlogs;
  • Bem como as senhas de acessos aos e-mails e aplicativos.

Direitos sobre do patrimônio digital

No caso das posses onde possuem importância econômica, a própria cotação justifica a composição da herança no processo sucessório tradicional.

Ou seja, o perfil econômico do material acumulado dá vazão de compor a partilha dos bens do de cujus.

No caso da herança digital com valor monetário, os possíveis herdeiros, havendo ausência do testamento, compõe a sucessão legítima da herança convencional.

Conforme é previsto no já mencionado Art. 1.788 do Código Civil Brasileiro, seguindo a ordem de hereditariedade prevista pelo também mencionado Art. 1.829.

A herança digital pode estar relacionada em testamento, embora o termo não seja reconhecido na legislação, trata-se de uma realidade patente do mundo atual.

Mesmo porque, a lei civil em vigor sequer limita o testamento aos bens tangíveis.

Legislação

De acordo com o Art. 1.857 do Código Civil, toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, sobre a totalidade ou parte dos seus acervos para depois de sua morte.

Em nenhum momento é mencionado o tipo de herança, portanto, havendo manifestação da vontade do falecido à sucessão de sua herança digital.

Dessa forma, não importando se têm importância econômica, deverá ser respeitada.

Isto porque independentemente de haver expresso no ordenamento jurídico o reconhecimento desse tipo de herança e de testamento.

Evidentemente, a legislação brasileira privilegia a manifestação de vontade do de cujus.

Os bens de importância sentimental ou afetivo não são passíveis de compor o interesse sucessório ou partilha pela regulamentação da herança tradicional.

Pois, os mesmos sequer possuem um valor monetário.

Porém, apesar de não compor a herança em valores monetários, os bens de significado sentimental e afetivo, nunca deixam de representar o patrimônio.

Portanto, eles podem, por ora, ser transmitidos também pela figura do testamento.

Enquanto não há uma regulamentação específica, os especialistas em Direito Digital, orientam aos investidores a manterem em tudo documentado.

Deixando então, a trajetória sucessória desejada para seus acervos da internet, no qual podem partir de valores irrisórios até grandes montas em moedas virtuais.

Portanto, o testamento é a melhor solução, pois pelas vias legais da sucessão legítima os bens virtuais sem importância econômica, nunca são considerados.

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Mas, mesmo os de valor monetário ainda podem esbarrar em dificuldades por falta de consideração de suas especificidades na legislação atual.

Pensar preventivamente ainda é a melhor forma de não ter os herdeiros e sucessores envolvidos em dificuldades da herança digital no Brasil.

Espero ter ajudado você a saber o destino da herança digital. Continue nos acompanhando e por dentro dos assuntos mais atuais do Direito brasileiro.

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