Primeiramente, todo cidadão possui direitos e deveres e desta emana a responsabilidade jurídica de seus atos.
Assim, ao cometer algum ato ilegal, o cidadão está sujeito a ser responsabilizado juridicamente.
Neste artigo eu vou falar sobre as três formas de responsabilidade jurídica e na qual implica em cada uma delas. Boa leitura!
Responsabilidade Jurídica Civil
A responsabilidade jurídica civil é aquela onde ocorre sobre qualquer ato no qual cause danos ao patrimônio alheio. Assim, sempre quando alguém causa prejuízo a outro, é obrigado (a) a repará-lo. Mesmo sendo uma ação involuntária, ou seja, havendo ou não intenção, quem causa prejuízo ao patrimônio alheio é obrigado a reparar. Vamos entender com um exemplo: suponha que um cliente seu construiu um muro, nem sabia que o pedreiro não fez a estrutura com a devida segurança. Esse muro veio a cair na garagem do vizinho e danificou o imóvel e o veículo dele. Embora o objetivo do seu cliente nunca tenha sido o de causar danos ao vizinho, ele é responsável civilmente pelo fato ocorrido e deverá arcar com o prejuízo do vizinho.
A responsabilidade jurídica civil considera três tipos de danos de reparação. O dano emergente, nesse caso o valor da indenização de reparação é o exato valor do dano causado. Por exemplo, o valor de um vidro quebrado. Já o dano cessante, onde o valor de reparação abrange além do valor do objeto em si, outros prejuízos, se alguém causou danos ao imóvel de um comércio e em função do dano o comerciante precisou ficar sem abrir o estabelecimento. Sendo assim, nesse caso o lucro no qual ele teria no período onde ficou fechado em razão do dano deverá ser somado também para reparação. Mas, no caso do dano imaterial é abrangida todas as ações civis onde visam reparações abstratas como a moral, a honra, o psicológico, a imagem da pessoa ou da instituição.
Responsabilidade Penal
A responsabilidade jurídica penal é aquela na qual os autores de crimes respondem por seus atos cometidos contra a vida, a liberdade, a honra e o patrimônio. A legislação prevê punições para os atos nas quais são as penas de prisão e de multa e algumas penas alternativas previstas no ordenamento jurídico. Dependendo do tipo de crime ou ato infracional praticado, é possível fazer uma reversão da pena para prestação de serviços comunitários ou multa. De acordo com a doutrina jurídica, a responsabilidade jurídica penal é restrita às sanções próprias da legislação penal. Sendo assim, tem o objetivo de prevenir e a retribuição do ato-fato criminoso.
Conforme a orientação legislativa atual e a doutrina jurídica da Lei Nº 12.846, o principal objetivo da pena não é exatamente punir, mas sim reeducar e possibilitar a ressocialização daquele onde comete ato infracional. A readequação do comportamento social visa a estabilidade social e a viabilidade econômica e pacífica das penas. Porém, é importante lembrar, essa responsabilidade jurídica não exime o autor da responsabilidade civil ou administrativa. O juiz ao julgar o processo criminal pode, por exemplo, determinar que o autor repare eventuais danos materiais e econômicos onde o seu ato tenha causado a terceiros. Os prejuízos também podem ser reclamados nas esferas cível e administrativa, independentemente do processo.
Responsabilidade Jurídica administrativa
A responsabilidade jurídica administrativa está relacionada à garantia das regras sobre o exercício de funções da Administração Pública em todos os níveis: da Federação, dos Estados e dos Municípios. Essa responsabilidade jurídica é regulamentada por normas administrativas, além da legislação comum. De modo que a natureza da sanção do infrator de normas administrativas é também administrativa. Ela é fundamentada na capacidade na qual as pessoas jurídicas de direito público possuem para controlar as condutas dos administrados, o chamado poder administrativo.
A Administração Pública, a partir de todos os seus entes políticos, ressalvados os limites legais de suas competências institucionais, tem esse poder administrativo. Assim como a responsabilidade jurídica penal, essa também prevê ações condenatórias e punitivas àqueles servidores nos quais cometem infrações administrativas. Independentemente de ser o agente concursado ou cargo de confiança, as punições podem ser de afastamento, pagamento de multas e, inclusive, detenção. Mas, vale ressaltar, a responsabilização administrativa também não exime o autor da responsabilidade jurídica civil e responsabilidade jurídica penal.
Mas veja, dependendo do ato cometido, o indivíduo pode ser responsabilizado juridicamente em uma das espécies de responsabilidade (civil, penal ou administrativa), em duas delas, e até mesmo nas três. Agora você já sabe de forma bem didática sobre cada responsabilidade jurídica na qual está sujeita ao cidadão no Brasil. Continue seguindo nossos artigos. Eles são preparados para te ajudar a exercer a função de advogado de forma moderna e prática.