Os advogados, no exercício da profissão, muitas vezes enfrentam situações difíceis junto às autoridades a fim de defender os direitos de seus clientes, esse é o caso do desagravo público.
Esses profissionais, da linha de frente da defesa de direitos, precisam ser amparados por um escudo de proteção contra possíveis abusos e cerceamento de defesa e do exercício de sua profissão.
É esse o papel do Desagravo Público da OAB, o qual vamos apresentar neste artigo.
O que é Desagravo Público?
O Desagravo Público pode ser entendido como um instrumento jurídico de defesa usado a fim de coibir possíveis:
- Violações;
- Ofensas;
- Arbitrariedades.
Sendo essas infrações cometidas pelas autoridades contra o exercício da advocacia.
O Desagravo Público, previsto no inciso XVII do artigo 7 do Estatuto da Advocacia – EAOAB, devidamente regulamentado pela Lei n.º 8.906/1994.
É uma medida na qual efetiva a defesa do advogado e da classe de advogados no exercício da profissão ou em razão dela e em função do cargo e funções na OAB.
Como funciona esse direito?
Quando o advogado é restringido no exercício da advocacia ele tem direito ao Desagravo Público promovido via um Conselho Regional de Prerrogativas da OAB.
Portanto, pode ocorrer tanto devido a ofício, em caráter liminar ou requerimento do próprio advogado.
O desagravo concedido em caráter liminar é comum quando a violação de privilégios ou à prerrogativa é notória e atinge a classe de advogados.
No caso da quebra do direito de um causídico este deve comunicar formalmente à Secretaria da Comissão de Direitos e Prerrogativas da Subseção da OAB.
Dessa forma, apresentando os fatos ocorridos, o nome da autoridade na qual cometeu a quebra, com documentos e a solicitação de Desagravo Público.
Após a autuação o requerimento será analisado pelos Coordenadores da Comissão onde nomearão um Membro Relator a fim de dar seguimento ao pedido.
Portanto, junta a observância ao princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, seguindo diligências, audiências e todas as coisas necessárias ao esclarecer os fatos, conforme qualquer processo comum.
Se a Comissão de Direitos e Prerrogativas entender que houve a quebra de privilégios, ela irá se pronunciar a favor do desagravo público.
Dessa forma, os autos seguirão ao Conselho Regional de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil na qual julga a solicitação.
Como é julgado o Desagravo Público?
O Conselho Regional, junto do presidente do mesmo e Conselheiros julgam o pedido com base nos autos.
Se a maioria votar pela concessão será designada a Solenidade de Desagravo Público com data, hora e o local, cientificando as partes envolvidas.
Nesta solenidade o Presidente do Conselho Regional de Prerrogativas fará a leitura da nota de desagravo, apresentando o fato ocorrido.
Dessa forma, nominando o Advogado ofendido e a Autoridade na qual cometeu a violação.
Portanto, junto a um pronunciamento de repúdio à violação dos direitos profissionais da advocacia.
Se a quebra desagravada tiver sido cometida através de magistrados e servidores públicos, a Nota de Desagravo será encaminhada à Presidência e Corregedoria do Tribunal de Justiça e Conselho Nacional de Justiça.
Gostou de entender um pouco mais sobre o desagravo público da OAB?
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