Ao cometer infrações no trânsito, o motorista fica sujeito às diversas penalidades previstas na legislação, podendo ter a CNH suspensa.
Dentre elas, o pagamento de multa, perda de pontos na carteira de habilitação. Porém, nas recorrências ou situações mais graves, pode até ter o seu direito de dirigir suspenso ou cassado.
Neste artigo, vamos te explicar quando e como a carteira de habilitação pode ser suspensa ou cassada e como recorrer.
Casos de CNH suspensa
Em muitos casos o condutor acaba não tendo o conhecimento sobre o que levou à notificação e ter a CNH suspensa. Pois, pode ocorrer autuações de forma indevida, nas quais ensejaram a aplicação de multas e outras penalidades injustamente. Por essas e outras razões, é necessário conhecer as leis onde determinam o funcionamento do trânsito no Brasil. Dessa forma, evitando o cometimento de infrações ao assumir a direção de veículos, mas também a fim de saber se defender das autuações.
O CTB prevê várias situações de ocorrência da CNH suspensa, na qual uma das seis penalidades listadas pela legislação. Ao contrário do que se pensa, ter a CNH suspensa não é preciso ter uma postura tão negligente no trânsito. Portanto, não é tão difícil perder a carteira porque as faltas simples se acumuladas poderão ter a CNH suspensa.
Pontuação da CNH
De acordo com a legislação em vigor, art. 261, inciso I do CTB, quando o motorista alcança os 20 pontos tem a carteira de habilitação suspensa. O cálculo considera a soma de todas as infrações cometidas dentro de um período de 12 meses, a contar a partir de quando o condutor leva a primeira multa. As infrações estão divididas em 4 grupos, cada um define a quantidade nas quais devem ser adicionadas à CNH do condutor no qual cometeu a infração:
- Leves são adicionados 3 pontos;
- Médias são adicionados 4 pontos a CNH;
- Graves são adicionados 5 pontos;
- Gravíssimas são adicionados 7 pontos.
Portanto, é muito importante ter cuidado mesmo com as infrações mais leves para não atingir esses 20 pontos. Pois, caso atinja, o motorista será notificado e deverá entregar a CNH suspensa ao Detran e ficará sem poder dirigir até cumprir as exigências e o prazo. Sendo assim, pode ser muito danoso, especialmente quando se utiliza o carro para trabalhar, causando grandes transtornos na vida do motorista. De acordo com o inciso II do art. 261 do CTB, a CNH também é suspensa de forma direta nas infrações consideradas mais graves. Sendo assim, o motorista tem a CNH imediatamente suspensa sem qualquer necessidade de contabilizar pontos. Essas causas são chamadas de faltas auto suspensivas. São exemplos dessas faltas: dirigir alcoolizado(a), apostar rachas, dentre outras situações.
Prazos da CNH suspensa
Primeiramente, o prazo da CNH suspensa depende do grau da infração cometida. A CNH suspensa ocorre porque o condutor atinge a pontuação máxima permitida, ou seja, os 20 pontos dentro de 12 meses. Dessa forma, o tempo da CNH suspensa varia de 6 a 12 meses. Nos casos onde o condutor comete uma falta auto suspensiva, como dirigir alcoolizado, por exemplo, o tempo da CNH suspensa é de 1 ano. Mas, se já foi suspensa anteriormente, a suspensão pode chegar até a 18 meses e se for reincidente em infrações mais graves pode ter a CNH cassada por até 2 anos. O início da contagem do prazo é a partir da entrega da carteira pelo motorista, ou, quando este recorre, após receber o parecer negativo definitivo.
Casos de cassação da CNH
O condutor suspenso deve entregar a CNH ao órgão competente, mas, se continuar dirigindo sem ela, poderá ter a licença de direção cassada se for pego dirigindo. A cassação da CNH também ocorre quando o motorista comete uma infração grave pela segunda vez dentro do período de 12 meses. Como, por exemplo, permitir a condução de seu veículo por pessoa não habilitada, dirigir alcoolizado, dentre outras infrações cuja pena seja a de cassação.
O que fazer para voltar a dirigir?
De modo a voltar a poder dirigir o motorista precisa cumprir o prazo no qual a CNH está suspensa, além de fazer um curso de reciclagem. O Detran oferece o curso gratuitamente, mas também tem a opção de realizar particular pagando o curso em uma autoescola. Aqueles nos quais tiveram a CNH suspensa, após decorrido o prazo é realizado o curso, poderão obter a CNH de volta de maneira gratuita. Ou seja, sem custos e sem a necessidade de realização de novos exames. Mas, os casos de cassação, deverá requerer a emissão de um novo documento, pagando a emissão e também precisará pagar os exames necessários. Ou seja, a avaliação médica e os testes teóricos, práticos e psicotécnicos.
Como recorrer a CNH suspensa ou cassada?
Em qualquer caso, seja a CNH suspensa ou na cassada, cabe o condutor onde não concorda ou se sente lesado entrar com um recurso. O recurso é um pedido de análise junto ao Detran no qual deve ser encaminhado ao órgão junto com a cópia da documentação da infração e dos documentos pessoais. O Detran realiza a análise e emite um parecer onde pode ser favorável ou não. Caso este continue discordando da decisão, ainda cabe um novo recurso junto ao JARI, requerendo uma nova análise da sua CNH suspensa. Sendo assim, desta decisão ainda cabe recurso solicitando uma última análise ao CETRAN.
Mas vale lembrar, esses processos são pela via administrativa junto aos órgãos de Trânsito em sua hierarquia. Porém, se mesmo após a decisão do CETRAN o condutor ainda não concordar com a decisão, resta-lhe recorrer ao âmbito judicial. Mas, precisará do acompanhamento e orientação de um bom advogado, preferencialmente um especialista onde ajudará a provar suas razões na Justiça. Caso tenha queira se aprofundar ainda mais, pode-se acessar o artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro e obter mais informações. Sendo assim, agora você já está por dentro de tudo o que pode e precisa ser feito tanto de modo a evitar e a forma de solucionar a CNH suspensa ou cassada. Continue nos acompanhando e saiba tudo o que é importante para o bom exercício da advocacia.