Ter a Pensão Alimentícia Atrasada causa sérios problemas para quem dela depende, mas a Justiça não poupa o devedor.
É um dos direitos mais amparados pela Justiça brasileira. Esta que determina medidas sérias a quem deixa de cumprir a obrigação acordada ou homologada em juízo.
Nesse artigo você vai saber quem tem o direito de receber e cobrar pensão, quais os requisitos e as formas possíveis de cobrança e quais as consequências ao devedor.
Pensão Alimentícia: Quem tem direito?
Normalmente associamos o termo pensão alimentícia à prestação de assistência aos filhos menores. Porém, outros familiares também podem ter direito à pensão.
Como, por exemplo: pais idosos ou incapazes, ex-cônjuges ou ex-companheiros de união estável. Nesses casos é necessária a comprovação da necessidade, o que não ocorre com filhos menores que já tem a necessidade subentendida na responsabilidade dos pais em manter os filhos até a maioridade e independência.
Apesar de o direito à pensão alimentícia estar legalmente estabelecido nos artigos 1694 e seguintes do Código Civil, é comum vermos mães que precisam arcar com todas as despesas e preocupações com a criação dos filhos, sem qualquer tipo de apoio financeiro e sentimental do pai.
O que muita gente talvez ainda não sabe é que a partir da gestação a obrigação legal de prestar alimentos já está estabelecida. Ou seja, a gestante já pode recorrer à justiça para receber a pensão alimentícia do pai da criança.
Vale lembrar também, que apesar do nome Pensão Alimentícia, o direito não abrange somente a necessidade de alimentos (comida).
Mas inclui gastos com moradia, contas de consumo, despesas escolares, gastos com saúde e lazer, vestuários, enfim, todas as necessidades básicas para a vida digna do alimentando.
Assim, tem o direito de cobrar a pensão qualquer pessoa que tenha reconhecido o seu direito de alimentos e a Pensão Alimentícia estipulada em processo judicial.
Assim, a partir do atraso de um dia da parcela o alimentando já tem o direito de cobrar.
Requisitos para a cobrança da Pensão Alimentícia Atrasada
Mas cuidado, os acordos realizados informalmente, de boca, não são amparados para a cobrança de Pensão.
Deixando, portanto, as partes em desacordo e sem que seja possível acionar o devedor legalmente, por isso, é fundamental que as Pensões Alimentícias sejam regularizadas em juízo.
É a partir daí que se passa a ter a obrigação legal do devedor para com o alimentado. E consequentemente o amparo legal para a cobrança em caso de atraso, com a aplicação das medidas cabíveis àqueles que descumprirem o pagamento.
Portanto, para que o atraso seja considerado para a cobrança formalmente, é necessário que a pensão alimentícia devida também tenha sido definida formalmente.
Ou seja, em juízo, quando ela passa a constituir um título executivo e assim é passível de cobrança, gerando consequências jurídicas ao devedor.
Caso não tenha a pensão regularizada judicialmente, não deixe de procurar um advogado ou a Defensoria Pública para resolver isso.
Pois, embora não terá como cobrar os atrasados, poderá se amparar no direito e passar a ter a pensão regulamentada até mesmo em caráter liminar.
Logo, o juiz pode definir uma pensão inicial para que o alimentado não fique sem amparo enquanto corre o processo de regularização da Pensão.
Uma dúvida que geralmente o credor tem é: A partir de quantos meses é possível cobrar a pensão alimentícia?
Não é necessário nem um mês, o atraso de um dia já é suficiente para que se possa efetuar a cobrança. Se o pagamento ficou estipulado em juízo que será realizado todo dia 10 do mês, até o dia 11 não foi pago, o devedor já pode ser acionado.
O que acontece é que para a cobrança judicial recomenda-se a espera de 30 dias de atraso.
Formas de cobrança da Pensão Alimentícia Atrasada
Os valores da Pensão Alimentícia Atrasada podem ser cobrados de duas formas:
- Judicialmente – nos casos em que se tratem de direito de incapaz, como os menores de idade, pessoas interditadas, dentre outras.
- Extrajudicialmente – nos casos em que o recebedor seja maior de idade e capaz, como os filhos maiores que ainda necessitam da pensão para estudar, ex-cônjuge. Porém, na falta de acordo extrajudicial estes também poderão recorrer ao processo legal.
Uma dúvida que pode ocorrer por parte do credor de alimentos ou de seu representante é: Posso ir à delegacia para cobrar a Pensão Alimentícia devida?
Não, não se trata de um direito que possa ser buscado dessa forma, em qualquer dos casos ter o acompanhamento de um(a) advogado(a) será fundamental, independente de ser contratado ou defensor público, o profissional é que saberá orientar o melhor caminho para cada caso específico e como proceder para a cobrança da pensão alimentícia atrasada.
Consequências ao devedor: Prisão e Penhora de bens
Quando o devedor de alimentos não paga a Pensão, ele fica sujeito às consequências judiciais, como ter o saldo de sua conta bancária penhorada.
Ou seja, colocada à disposição da Justiça que pode determinar a transferência de valores de imediato para a conta do alimentado, ter imóveis, veículos, objetos de valor, aplicações financeiras, dentre outros bens penhorados para dar garantia ao credor e até mesmo ser preso.
As consequências legais ao devedor são, portanto, a prisão civil e a penhora de bens (expropriação).
PRISÃO CIVIL
Apesar de ser considerada a medida mais drástica, ela é também a mais comum! Isso porque força o devedor a pagar logo a dívida, já que quem está a depender da pensão para sua subsistência, na maioria das vezes, precisa de urgência na solução.
A cobrança com pedido de prisão do devedor só abrange os 3 últimos meses em atraso. Logo, não pode ser cobrado valores acima do que 3 meses, mesmo que o débito já seja de mais tempo, de maior valor.
Nesse procedimento o devedor é citado (para que tome conhecimento formalmente de que está sendo cobrado) e ele terá 3 dias para efetuar o pagamento. Ou ainda, comprovar que já foi pago, ou justificar o motivo do não pagamento.
Caso ele não faça nada, ele pode ser preso em regime fechado e ter o nome inscrito nos Serviço de Proteção ao Crédito – SPC.
Vale ressaltar que nesses casos a Justiça tem agido rapidamente e não aceita qualquer desculpa como justificativa, pelo contrário, exige-se que o devedor pague ou tenha motivos muito fortes que o impossibilitem de pagar.
PENHORA DOS BENS (EXPROPRIAÇÃO)
A penhora é mais utilizada quando quem cobra a pensão não quer ver o devedor preso. Ou também porque nesse modelo de cobrança é possível cobrar mais do que os 3 meses.
Diferentemente da prisão civil, a cobrança pedindo penhora de bens (expropriação) permite cobrar todo o valor atrasado e por isso em alguns casos pode ser mais interessante ao credor.
A melhor forma de cobrar a Pensão Alimentícia atrasada é, primeiro, procurando um advogado particular ou dativo (na Defensoria Pública).
Esse profissional te ajudará a efetuar a cobrança da forma mais eficaz seguindo esses trâmites que você pode entender melhor neste artigo.
Nos acompanhe por aqui e tenha sempre informações e orientações para conhecer os trâmites processuais e garantir seus direitos.