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Guarda dos filhos na separação de união estável!

junho 01, 2021
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Primeiramente, nem todos os relacionamentos duram para sempre, seja qual for o motivo do término desse relacionamento, é preciso fazer a separação de união estável.

Sendo assim, confira neste artigo todas as informações necessárias sobre como fazer a separação de união estável e todos os processos envolvidos.

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Separação de união estável

separação de união estável

Normalmente, a união estável pode ser formalizada e comprovada de várias formas, por contrato feito por um advogado e registrado ou através de escritura pública no Tabelionato de Notas e Registro. Ou então, a separação de união estável nem chega a ser formalizada, tendo apenas a convivência do casal na mesma residência por mais de 2 anos já pode comprovar. Mas todos sabemos que nem todo relacionamento dura para sempre, então, é preciso fazer a separação da união estável.

Indiferente da forma constituída, a união estável é prevista no Art. 1.723 do Código Civil, como se casamento fosse e havendo a separação do casal, deve a separação de união estável. A separação de união estável pode ser feita extrajudicialmente quando não existem filhos menores da união. Então, quando um casal tem apenas bens, dívidas e questões particulares a fim de definir podem ir até o Tabelionato de Registros novamente e solicitar a dissolução, seja acompanhado de advogado ou não. Lembrando que a contratação de um profissional de modo a orientar na divisão dos bens é muito importante.

Separação de união estável: Guarda dos filhos

Primeiramente, quando o casal tem filhos menores de idade é necessário realizar de maneira judicial a separação mesmo por união estável. Sendo a separação consensual é solicitada a homologação do acordo, caso não haja consenso, será requerida a dissolução litigiosa.

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Porque é preciso o processo judicial?

Quando existe o direito de criação e/ou adolescentes, ou seja, de menores de 18 anos de idade, o Ministério Público precisa fiscalizar e verificar se todos os direitos foram respeitados após a separação de união estável.

Separação de união estável: Definição da guarda

A regra geral trazida pela legislação é a guarda compartilhada nos casos de separação de união estável. Ou seja, o filho convive nas duas residências, a do pai e a da mãe, de forma alternada, buscando manter a sua rotina de estudos e atividades de lazer. Caso não seja possível o compartilhamento, após a separação a custódia poderá ser o modelo unilateral para um dos genitores, seja o pai ou a mãe, com as visitas regulares pelo outro genitor.

Quem irá definir são os pais, caso não haja consenso, o juiz, com os assistentes da justiça, Ministério Público, psicólogos e assistentes sociais irão verificar as necessidades da criança e arbitrar quem será o responsável e como serão as visitas. É importante lembrar que isso é um direito da criança. Portanto, é sempre importante pensar no convívio da criança com ambos os genitores. Portanto, não existe quem cuidou mais ou se dedicou mais tem mais direito. A convivência é pensada no filho, a fim de manter o seu pleno desenvolvimento nas fases iniciais da vida.

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Separação de união estável: quem paga a pensão alimentícia?

Mais uma vez, a pensão é para as crianças. Portanto, nos casos de custódia compartilhada cada genitor vai arcar com as despesas do menor de idade durante o período que está em sua residência. Dessa mesma forma, a escola será sempre a mesma, então se a criança vai em escola particular, a despesa é dividida. Sendo assim, é necessário manter o padrão de vida da criança, um dos genitores pode auxiliar o outro, caso tenha mais condições. Mas, nos casos da guarda unilateral, como a criança reside apenas com um responsável, o outro genitor deve auxiliar nas despesas.

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Os pais separados precisam de um advogado?

No caso de acordo e definição das guardas e visitas de forma consensual, apenas um profissional pode representar o orientar o casal no processo de separação de união estável, o processo judicial será de homologação do acordo.

Decidida a guarda ela poderá ser alterada?

Seja por término da união estável ou casamento, a custódia é distinta da relação entre os pais. Portanto, ela pode ser revista a qualquer momento independente dos pais reatarem ou não a relação. Sendo assim, quando as necessidades da criança estiverem prejudicadas pela forma escolhida, poderá ser revisto, também de forma consensual inicialmente. Porém, caso seja necessário, é requerido ao juizado. O mais importante na definição da guarda é deixar todos os pontos bem claros, a forma de comunicação entre os genitores é primordial nesse momento. Alguns pontos nos quais são definidos evitam futuros conflitos:

  • Horários e datas de visitas;
  • A forma de contato entre os genitores para comunicar os assuntos pertinentes a criação do filho;
  • Datas comemorativas, como Natal, Ano Novo, Dia dos Pais e Dia das Mães não podem ser previstos para daqui a 5 anos, nestes casos é importante ter a conversa entre os pais a fim de decidirem mais próximo às datas;
  • Assuntos escolares, comparecimento em reuniões, transporte;
  • Atividades de lazer, quem é responsável dentro da rotina da criança.

Portanto, a separação de união estável está prevista no Art. 1.723 do Código Civil, sendo um direito do casal. Gostou do artigo? Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Deixa nos comentários abaixo!

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