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Reconhecimento da Paternidade Socioafetiva: Entenda como funciona!

setembro 13, 2021
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Um dos assuntos em alta hoje em dia diz respeito à Reconhecimento da Paternidade Socioafetiva e a possibilidade do reconhecimento legal do vínculo de parentesco.

É sobre isso que vou tratar nesse artigo.

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Se esse assunto te interessa, entenda nesse artigo como funciona o Reconhecimento da Paternidade Socioafetiva no direito brasileiro.

Reconhecimento da Paternidade Socioafetiva: Quais os requisitos?

reconhecimento da paternidade socioafetiva

São requisitos para Reconhecimento da Paternidade Socioafetiva:

  • O afeto
  • A convivência
  • Tratamento recíproco paterno filial
  • Duração razoável da relação (o convívio em mesma casa por pouco tempo pode não ser considerado suficiente pelo juiz para ter a relação de paternidade socioafetiva estabelecida).

A situação requer análise de particularidades que envolvem a relação pai e filho, as análises dos magistrados para fazer o reconhecimento não seguem um padrão único.

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Os juízes têm a liberdade de formar convencimento e aplicar ou não o reconhecimento do vínculo socioafetivo a partir da observação cada caso concreto.

No campo dos direitos o reconhecimento dos vínculos afetivos como a paternidade socioafetiva, é uma situação relativamente nova.

Eu diria até que esse é um passo recente muito importante na evolução do ordenamento jurídico brasileiro para acompanhar a evolução da sociedade.

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A discussão sobre o reconhecimento da paternidade teve início pelo fato de haver pais que se dedicam por muitos anos na criação de uma criança e adolescente.

No qual podem ter o risco de perder o direito à guarda e à convivência por falta do vínculo biológico.

Não parecia justo, se há esse tipo de relação, uma situação em que o pai biológico surgisse e levasse o filho daquele que efetivamente já cria, ama e cuida há anos.

Mas pela regulamentação legal quando se baseava o parentesco somente pelo vínculo biológico isto era totalmente provável e até mais comum do que se queira imaginar.

Hoje não há nenhuma demanda para requerer a desconstituição da paternidade socioafetiva.

Há entendimentos jurisprudenciais frequentes de que a paternidade socioafetiva é aquela que se constrói com o tempo por meio do afeto e da convivência.

A paternidade socioafetiva trata-se de uma relação jurídica baseada no afeto do pai com o filho e do filho com o pai.

Não por consanguinidade e por vínculo biológico, mas por afeto e vontade das partes na relação construída pelo convívio.

Entenda o que a lei diz sobre Inseminação Artificial Caseira!

As mudanças no conceito de família para o direito

As relações familiares vêm passando por inúmeras mudanças ao longo do tempo juntamente com a evolução da própria sociedade.

É papel do Direito acompanhar essa evolução e as mudanças para dar equilíbrio às relações jurídicas que surgem dos novos contextos da civilização.

No caso específico das relações familiares é necessário que o Direito acompanhe as novas relações que surgem para dar amparo aos seus efeitos jurídicos como:

  • Direitos
  • Obrigações sobre alimentos, herança, dentre outros.

Falar em paternidade e maternidade nos dias de hoje é muito diferente do que seria há 10 anos.

Foi-se o tempo em que as relações de parentesco eram regidas somente pelo vínculo biológico.

Felizmente, hoje os vínculos são reconhecidos de uma forma muito mais ampla quando se considera o afeto e a vontade dos indivíduos na formação de familiares.

O vínculo da paternidade biológica é desfeito pelo reconhecimento socioafetivo?

Não. Isso colocaria diversos direitos e deveres dos indivíduos em xeque.

Além de isentar pais biológicos de deveres que são constituídos a partir da concepção dos filhos que é um fato, ato jurídico concreto.

A paternidade socioafetiva não impede o reconhecimento da paternidade biológica.

Muito pelo contrário, não há uma ideia de prevalência de uma paternidade sobre a outra de modo que o que acontece é a cumulação de ambas.

Segundo o G1, em São Paulo já é permitido reconhecer dois pais, o biológico e afetivo da criança.

Na prática, quando o filho ou filha tem mais de 12 anos de idade, o registro da filiação socioafetiva pode ser feito pela via extrajudicial, sendo fundamental o seu consentimento.

Já no caso de menores de 12 anos isso não é possível.

O reconhecimento só pode ser feito via judicial.

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Em ambos os casos uma vez reconhecida a paternidade socioafetiva, ambos assumem suas obrigações resultantes do poder familiar como pai e filho perante a lei.

Agora você já sabe como funciona o Reconhecimento da Paternidade Socioafetiva.

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