Antes de qualquer coisa, saiba que o débito indevido em conta corrente é um problema mais comum do que você pode imaginar.
Essa é, inclusive, uma das causas mais recorrentes de pedidos de indenização por danos morais contra bancos atualmente.
Isto porque é responsabilidade das instituições financeiras empregarem em suas prestações de serviços um sistema de segurança que seja capaz de proteger e evitar erros e fraudes nas transações dos clientes.
Então quando ocorre algum tipo de erro ou fraude é preciso que o cliente esteja atento para perceber e buscar soluções junto ao banco e até mesmo na Justiça, quando for o caso.
Se você ainda não teve esse tipo de problema, continue lendo este artigo mesmo assim, porque nunca se sabe quando pode acontecer.
Caso já tenha ocorrido ou esteja ocorrendo isto com você, acompanhe o texto para sabe como agir em caso de débito indevido em conta Corrente.
Débito indevido em conta corrente: O que caracteriza?
O débito indevido em conta corrente pode acontecer por vários motivos.
Mas, o mais comum é por fraudes, atos de terceiros que conseguem furar o sistema de segurança do banco e efetuar transações que debitam na conta dos clientes.
São exemplos bastante comuns hoje, a formalização de contratos com terceiro agindo em nome da vítima e o uso de mecanismos fraudulentos para retirada de valores da conta corrente das vítimas.
O avanço tecnológico, apesar de trazer muitas vantagens para essas transações bancárias, não deixa de ser uma porta aberta para que ocorram falhas e furos na segurança eletrônica.
Assim as transações fraudulentas ou erradas podem acontecer com qualquer pessoa, em qualquer banco hoje em dia.
O débito automático é uma comodidade que as instituições financeiras oferecem como serviço.
Assim evita-se de você precisar ficar separando as contas todo mês para ir pagar em banco, lotérica ou via aplicativo.
Basta você cadastrar as empresas fornecedoras no seu banco que o desconto é realizado diretamente na sua conta corrente.
É um serviço que visa melhorar o controle das obrigações financeiras dos clientes e fazer com que economizem tempo.
Uma vez feito o cadastro, o seu fornecedor emite a fatura no seu nome e informa o banco que já faz o débito em sua conta e repassa o pagamento em todas as datas contratadas.
Esse serviço só pode ser realizado mediante sua autorização.
Em qualquer momento que queira parar as cobranças automáticas, você pode solicitar o cancelamento do serviço junto à instituição ou à empresa fornecedora, quando for diretamente com ela que você fez a solicitação.
Responsabilidade dos bancos
O banco é um prestador de serviços financeiros para você.
Quando o serviço de débito automático é contratado, você paga para ter isso ali dentro as taxas e pacotes de serviços que você contrata com a instituição financeira para gerir sua conta corrente.
Se você tem valores debitados em sua conta bancária sem ter autorizado, é caracterizada a negligência da instituição financeira.
Porque de alguma forma ela permitiu ou não prestou a devida segurança, para que isso acontecesse.
É uma falha grave na prestação de serviços do banco para com seus clientes.
O entendimento dos tribunais nas decisões sobre essa matéria tem se baseado no art. 927, parágrafo único do Código Civil:
- Considerando que a formalização de negócios jurídicos envolvendo fraude de terceiro em face de instituição bancária, é de responsabilidade desta, inerente ao risco de seu empreendimento.
Essa Teoria do Risco da Atividade está fundamentada legalmente na responsabilidade objetiva da instituição financeira que negligenciou os cuidados básicos para a segurança na gestão das transações financeiras do cliente.
Segundo essa teoria, quando um terceiro, através de sua atividade, causa um dano para o cliente do banco, através de fraude, conseguindo burlar o sistema de segurança do banco, é este que deverá repará-lo.
Mesmo que sua atividade e comportamento sejam isentos de culpa, porque a própria atividade de instituição financeira assume esse risco.
O banco assume o controle e a proteção da conta corrente do cliente como um serviço.
O artigo 14 do CDC deixa muito claro que o fornecedor responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor por falha no serviço prestado.
Quando o cliente é vítima de fraude no sistema bancário e tem um débito indevido, o banco é o responsável por ressarci-lo.
O estorno é uma transação de reversão de valores quando estes são lançados indevidamente na fatura ou na conta corrente de um cliente bancário.
É uma forma de reverter uma cobrança do cartão de crédito ou um débito automático por alguma razão que pode ser desde o arrependimento ou problemas na compra efetuada até uma fraude.
Sempre que há um erro com um pagamento ou quando o cliente se arrepende de uma compra online ou nos casos das cobranças indevidas, aplica-se o estorno.
Em resumo, o estorno cancela um lançamento feito na conta ou fatura de cliente.
Quando a empresa credora concorda que o débito foi indevido, ela autoriza desfazer a compra e devolver o dinheiro ao cliente, sem necessidade de nenhuma intervenção judicial ela vai lá e estorna aquele valor.
Como hoje as cobranças se repetem periodicamente e são automáticas, estão bastante sujeitas a terem falhas e fraudes no processo.
Como fazer estorno do débito indevido?
Para solicitar o estorno, você deve entrar em contato diretamente com o banco, apresentar o débito realizado indevidamente, assim solicitando o estorno.
Solicitar que o valor do débito indevido seja creditado ou devolvido à sua conta corrente e a operação que o originou seja totalmente cancelada para evitar novos débitos referentes.
O Chargeback é o mais comum aplicado ao sistema bancário nos casos de débito por fraudes.
Embora muitos associem como um estorno, o Chargeback é um pouco diferente do estorno comum.
O estorno comum é mais simples e ocorre até sem necessidade de solicitação do cliente.
Já o Chargeback se aplica quando o cliente não reconhece o débito em sua conta ou fatura porque é vítima da alguma fraude.
Nesse caso, o cliente tem que entrar em contato, no caso de transação ciente, com a empresa com a qual negociou, para fazer a solicitação da devolução do seu dinheiro.
Esse direito é previsto em lei, o direito de arrependimento.
Quando a transação é uma fraude e o cliente não tem nem ideia de quem esteja envolvido, ele deve procurar o banco que é o responsável por dar solução.
Feito isso, o banco deverá contatar quem foi a empresa responsável pelo processamento do pagamento, acionando-a para que faça a devolução do valor ao cliente.
Não havendo a possibilidade por não poder identificar ou por ser uma transação realizada de forma ilegal, caberá então ao banco fazer a restituição ao cliente.
Como identificar o débito automático indevido?
Para identificar a cobrança de eventual débito automático indevido em conta corrente é necessário que o correntista seja atento e vigilante às transações que são realizadas em sua conta.
Dentre os cuidados necessários eu destaco alguns:
- Manter controle sobre todas as transações a que autoriza debitar em sua conta
- Fazer uma verificação mensal sobre os valores que estão sendo debitados nas respectivas datas de vencimento
- Conferir as faturas dos serviços que são enviadas todos os meses para checar os valores com os débitos
- Tomando esses cuidados ficará fácil identificar eventuais divergências nos valores e nas transações que são debitadas em sua conta e tomar as devidas providências no caso de verificar débito indevido.
O débito indevido é uma falha na prestação dos serviços das instituições financeiras que tem como obrigação zelar pelos valores e transações dos clientes.
A falha que acaba permitindo o débito indevido gera a obrigação do banco de restituir os valores que forem indevidamente descontados, como já citado anteriormente.
Os valores podem ser requeridos em dobro.
A instituição deve indenizar o cliente quando a situação lhe gerar constrangimento.
Por caracterizar ato ilícito, o débito indevido é passível de indenização por dano moral sempre que gerar constrangimento ilegal.
Conforme determina a Súmula nº 479 do STJ:
- “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.
Se analisado o seu caso, for verificado que houve relação de causa e efeito entre o débito indevido em conta corrente ocorrido e eventuais danos morais, você tem direito à indenização.
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