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Cobranças Excessivas: Veja como resolver!

agosto 04, 2021
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As Cobranças Excessivas, em grande parte, são uma prática muito comum através de ligações de cobranças terceirizadas.

Não é porque um cliente está inadimplente, com pagamento atrasado que se pode cobrar de qualquer maneira.

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A cobrança tem normas legais para ser realizada e qualquer excesso fere os direitos dos consumidores.

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Neste artigo você vai entender como resolver as Cobranças Excessivas, quais os direitos do consumidor e quando isso acontece.

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Cobranças Excessivas: Como resolver?

cobranças excessivas

Quando as Cobranças Excessivas ultrapassam os limites legais, o consumidor pode e deve procurar seus direitos através do PROCON ou consultando um advogado de confiança.

Não é possível negar que há muitas manobras que são praticadas por muitos devedores para se esquivarem das cobranças e se furtarem da obrigação de pagar.

Mas não são todos e isto não justifica os excessos nas cobranças.

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É fato que algumas empresas perdem o limite do razoável quando se trata de recuperação de crédito.

Perdem o respeito pelo lado humano do devedor e ultrapassam a ética e o bom senso de um trabalho direcionado e efetivo de cobranças.

Diante de um cenário de cobranças que incomodem procure seus direitos.

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É considerado uma cobrança excessiva:

  • Quando os cobradores realizam inúmeras ligações no horário de trabalho do devedor
  • O expondo e gerando constrangimento.
  • Cobranças após o horário comercial de forma inoportuna
  • Cobranças que insistem gerando incômodo.

Esta prática é muito comum por parte de empresas que são terceirizadas e prestam serviço de:

  • Telemarketing de cobrança
  • Trabalho em nome de outras empresas que são as credoras.

É cada vez mais comum os excessos de cobrança tanto por telefone, como através de meios digitais assim como:

  • e-mail
  • WhatsApp
  • Cartas enviadas a endereços que nem foram os fornecidos.

Ou seja, as situações que gerem grande incômodo e constrangimento.

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Quais são os limites das cobranças?

O direito do credor de realizar a cobrança é indiscutível e está indiretamente previsto no art. 42 do Código de Defesa do Consumidor.

O dispositivo ao mesmo tempo em que reconhece o direito do credor de realizar a cobrança, impõe-lhe limite ao exercício desse direito.

Vejamos:

  • Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Ao realizar a cobrança os credores ou os terceirizados que agem em seu nome devem zelar para que não haja exposição indevida, constrangimento ou ameaça ao devedor.

Quando essas empresas, principalmente as terceirizadas, disparam ligações insistentemente.

Sabe-se que muitas hoje utilizam sistemas automatizados que ficam ligando para o número do devedor insistentemente.

A pessoa ao atender o sistema direciona para um dos cobradores no sistema de telemarketing.

Não se considera que o receptor da ligação pode estar em uma situação que não pode atender, no trabalho, por exemplo, em uma reunião.

Essa insistência constante pode expor o devedor no seu ambiente social ou de trabalho, até mesmo colocando em risco o emprego e outras relações da pessoa.

Essas práticas ultrapassam totalmente os limites do direito de cobrança do credor.

Isto quando não chegam a ligar para casas de parentes, amigos, no trabalho, expondo de forma abusiva a situação do devedor.

As decisões judiciais têm reconhecido o direito de indenização devido a cobranças abusivas.

Em uma recente decisão do 3º Juizado Especial Cível de Brasília, o abuso de direito de cobrança foi reconhecido determinando uma indenização à consumidora por danos morais sofridos.

As cobranças por serviço de telemarketing haviam sido direcionadas à devedora de forma abusiva.

A empresa pode ser condenada a pagar uma indenização de R$ 2.000,00 por danos morais.

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Se você sofre com Cobranças Excessivas, não deixe de tomar uma medida para acabar com esse problema.

Se você é Advogado e não está atuando, venha fazer parte do Time de Advogados Online do Advoga!

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