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Conheça os seus direitos AGORA – Trabalho sem Carteira Assinada

janeiro 14, 2022
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O trabalho sem carteira assinada ainda é um dos problemas que colocam em risco os direitos do trabalhador brasileiro.

Mas ainda que seja sem carteira assinada, você tem direitos SIM!

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De acordo com a legislação, todo trabalhador, pessoa física, que trabalha com subordinação, de forma contínua, com pessoalidade e recebendo uma remuneração, tem direito de ter essa relação de emprego reconhecida.

O reconhecimento legal da relação de emprego se dá por meio do registro da CTPS.

Vamos lhe explicar tudo sobre como se dá o direito ao registro, como se configura o vínculo empregatício, quais os direitos que estão relacionados ao registro do empregado e sobre o trabalho sem carteira assinada.

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Trabalho sem Carteira Assinada garante ao trabalhador direitos?

Infelizmente, no Brasil ainda não são raros casos de trabalho sem carteira assinada.

Muitos trabalhadores ficam trabalhando na informalidade, perdendo tempo de serviço para a aposentadoria e o acesso aos direitos trabalhistas.

Desse cenário surgem várias questões sobre como ficam esses direitos quando a empresa não registra o trabalhador assinando a carteira de trabalho ou assinando depois de certo tempo deixando um período de trabalho sem registro.

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É importante que você saiba que os direitos não estão totalmente perdidos.

Mesmo trabalhando sem o registro em carteira o trabalhador tem todos os direitos trabalhistas garantidos se procurar a Justiça e comprovar que trabalhou aquele período na empresa.

A comprovação pode se realizar por várias provas, como o crachá, o fardamento, crachá, fotos tiradas no ambiente de trabalho, testemunhas, recibos de pagamentos, contracheques.

Enfim todo tipo de prova que não seja ilícito e que demonstre a relação de emprego pode ser usada para garantir o direito de registro e todos os direitos trabalhistas e previdenciários.

Inclusive, dentre os direitos de quem trabalhou sem registro está também o direito aos depósitos de FGTS referente a todo o período em que não foram realizados.

O trabalhador poderá enfrentar um pouco mais de dificuldade, mas pode ter acesso aos seus direitos por meio de ação judicial.

Mais adiante vou falar um pouco mais sobre os direitos do trabalhador sem carteira assinada.

Não assinar a carteira do trabalhador é crime?

Como narrado na Consolidação das Leis do Trabalho, deve ser apresentada ao empregador que tem 5 dias para efetuar o registro do empregado a partir da data da admissão.

Após o registro a empresa tem até 48 horas para apresentar ao trabalhador todas as informações sobre o contrato.

De acordo com a legislação, em qualquer atividade o empregador deve registrar todos os trabalhadores, por meio de livros, fichas ou sistemas eletrônicos.

O Ministério do Trabalho define as regras e procedimentos de registro e descumprir a norma é uma infração.

O empregador que não registrar o empregado está sujeito à pena de R$ 3.000,00 por empregado não registrado.

No caso de micro e pequenas empresas o valor da multa por empregado é reduzida para R$ 800,00.

Antes da Reforma Trabalhista havia a cobrança em dobro para os casos de reincidência por não assinar a carteira de trabalho de empregados.

Mas, após a entrada em vigor da nova legislação, os valores são de R$ 3.000,00 ou R$ 800,00 mesmo em reincidência.

O empregador que não respeitar o prazo de 5 dias úteis para realizar o registro do trabalhador seguindo as exigências legais como, o prazo de 48h ou realizar as anotações incorretamente, estará cometendo infração e deve pagar a multa.

É importante esclarecer que essa multa por falta de registro de empregado não é paga ao trabalhador não registrado, mas trata-se de uma multa administrativa.

A finalidade dessa multa quando criada era tentar reduzir os casos de trabalhadores em atividade na informalidade, além de tentar impor um freio nessa prática que é mais comum do que deveria.

Direitos de quem trabalha sem registro

Antes de qualquer coisa, você já sabe que o empregado não perde o direito ao reconhecimento do vínculo de emprego por estar trabalhando sem carteira assinada.

Ele não deixará de ter nenhum direito trabalhista e nem os previdenciários.

Somente, não os teve reconhecidos no momento da contratação, mas poderá requerer esses direitos em momento posterior, se for o caso, precisará do auxílio de um advogado especializado na área trabalhista para conseguir alcançar seus direitos.

Não fazer o reconhecimento do vínculo de trabalho dentro do que manda a lei, não eximirá o empregador da responsabilidade com as obrigações trabalhistas, como:

  • Recolhimento do FGTS
  • INSS do trabalhador
  • Pagamento de eventuais horas extras e adicionais
  • Pagamento de férias
  • 13º salário
  • Aviso prévio.

O empregador terá que arcar com todas as verbas que estejam previstas em normas coletivas ou contrato de trabalho se acionado pelo trabalhador.

Os valores que deixaram de ser pagos durante o curso da prestação de trabalho serão pagos posteriormente com a devida correção de juros e correção monetária.

Há um prazo para que o empregado obtenha esse direito, ele deverá acionar a Justiça do Trabalho em até 2 anos após encerrar o contrato de trabalho.

Depois desse prazo o direito é prescrito, o empregado perde o direito às verbas embora permaneça o direito ao reconhecimento do vínculo empregatício, o que pode ser útil para fins de aposentadoria mais tarde.

Outro ponto importante a se considerar é que o empregado tem direito a receber as verbas correspondentes somente aos últimos 5 anos de trabalho.

Se o período de trabalho sem registro ultrapassou 5 anos, ele só receberá referente aos últimos 5 anos, o que foi anterior estará perdido em relação às verbas.

Direitos preservados ao trabalhador sem carteira assinada

É obrigação do Empregador fazer a anotação na CTPS do empregado e não fazê-lo caracteriza uma infração às normas trabalhistas brasileiras.

Qualquer situação de empregado que esteja trabalhando sem registro pode ser denunciada ao Ministério do Trabalho e também podem ser identificadas por meio da fiscalização ao estabelecimento empregador.

Mas, no direito do trabalho aplica-se um princípio de Primazia de Realidade, segundo o qual o que importa é o que acontece ou aconteceu na prática, o fato real.

Já respondi anteriormente que quem trabalha sem a carteira assinada não perde nenhum direito, mas terá que buscar esses direitos na Justiça.

É claro que se um trabalhador comprova que trabalhou.

Nada é mais justo do que ele ter o direito de ter reconhecida a relação trabalhista para poder receber todas as verbas que lhes seriam devidas, independentemente de ter tido o registro ou anotação na CTPS da forma como deveria.

O trabalhador que exerceu atividades para o empregador sem registro em carteira terá direito:

  • CTPS registrada
  • Depósitos de FGTS efetuados
  • Todos os outros direitos trabalhistas e previdenciários.

Se empregador não assinar a CTPS do empregado espontaneamente, este poderá a qualquer tempo ingressar com uma Reclamação Administrativa formal perante a delegacia do trabalho para garantir seus direitos.

Se na primeira reclamação administrativa não obtiver êxito, o trabalhador pode ainda procurar por um advogado especialista em direitos trabalhistas para ingressar na Justiça com uma Reclamação Trabalhista.

O juiz ao comprovar a relação trabalhista irá sentenciar para que as anotações sejam realizadas com data retroativa.

Além do registro, o juiz ordenará o pagamento de verbas a que o trabalhador teria que ter recebido, inclusive o depósito do FGTS relativo ao período trabalhado sem registro.

O trabalhador que trabalha sem carteira assinada preserva todos os seus direitos trabalhistas e previdenciários garantidos por lei.

Mas, para isto ele precisa ingressar nos órgãos competentes, seja administrativa ou judicialmente e comprovar o vínculo de emprego.

Como é o registro em carteira de trabalho?

Quando se contrata um empregado, o empregador tem 5 dias úteis para efetuar o registro na Carteira de Trabalho, a contar da data da admissão.

Nas anotações de registro deverá constar a data da contratação do empregado, valor de remuneração, especificando o salário em moeda corrente ou em utilidade e o valor das gorjetas, quando houver.

A CTPS é o documento de registro do empregado, por meio do qual lhe são garantidos diversos direitos trabalhistas e benefícios previdenciários.

Em qualquer das situações o trabalhador tem direito a ter acesso às informações no prazo máximo de 48 horas contando a partir da assinatura da CTPS.

Caracterização do vínculo empregatício

Como mencionado anteriormente, qualquer trabalhador pessoa física que exerça trabalho com pessoalidade, não eventualidade, subordinação e remuneração, tem direito ao registro em carteira.

Isto ocorre porque esses elementos caracterizam a formação de um vínculo empregatício.

Se faltar esses requisitos a relação de emprego simplesmente não existe.

Essa exigência está expressa no art. 3º da CLT, da seguinte forma:

  • Art. 3º – Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Parágrafo único – Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.

Direitos de quem trabalha de carteira assinada

Uma vez caracterizado o vínculo empregatício pelo preenchimento dos requisitos citados no item anterior, o trabalhador tem direito ao registro na carteira que dará acesso a todos os direitos trabalhistas, quais sejam:

  • Férias + 1/3
  • 13º salário
  • FGTS
  • Seguro desemprego
  • Aviso prévio
  • PLR
  • Horas extras
  • Adicionais.

Pode acontecer de alguns empregadores proporem pagar esses direitos por fora, mas pagando esses valores de direitos que trabalhador teria com o registro.

Vale lembrar, que não são somente essas verbas que o registro dá direito.

Os direitos aos benefícios do INSS estão atrelados às contribuições, que no caso de trabalhador em empregos privados são realizadas por meio do registro em carteira, cujo recolhimento é feito diretamente pelo empregador ao INSS.

Trabalhar sem carteira assinada pode não ser uma boa ideia, mesmo que o patrão proponha pagar alguns direitos trabalhistas por fora.

Outra situação é ficar doente e não ter direito de receber auxilio doença.

O trabalhador registrado, que é segurado do INSS, nesses casos pode afastar-se da atividade tendo garantida a estabilidade prevista em Lei e recebendo o valor do auxílio pago pelo INSS até que se recupere.

É fundamental que haja o registro na carteira desde o início da relação contratual.

Seja para garantir os direitos previstos na legislação CLT, além do amparo do INSS em caso de um infortúnio de invalidez permanente ou temporária, seja por motivo de doença ou acidente de trabalho.

​Registro retroativo de empregado

O empregador pode realizar o registro na carteira do empregado com data retroativa para fazer a regularização do contrato de trabalho.

O registro retroativo é feito normalmente na CTPS, livro de funcionários e no Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Muitas vezes as empresas postergam o registro para ter um período de testes com o funcionário, o fazem para evitar gastar com as verbas trabalhistas e impostos decorrentes do vínculo de emprego.

Caso o empregador decida reconhecer o vínculo empregatício a qualquer tempo ou se o empregado procurar a Justiça, ele poderá ser condenado a efetuar o registro retroativo na CTPS.

Para isto o empregador deverá seguir o seguinte procedimento:

  1. Fazer anotação na CTPS do empregado
  2. Recolher o INSS e o FGTS retroativos
  3. Fazer a anotação no livro de registros de empregados
  4. Pagamento das verbas trabalhistas relacionadas devidas
  5. No caso de ação judicial pagar os honorários ao advogado do trabalhador.

Por mais que possa parecer interessante para o empregador realizar a anotação depois de passado um tempo da prestação de serviços, ela sempre deve ser evitada.

Porque depois sai mais caro, com acúmulo das parcelas, juros de mora e multas, honorários e custas judiciais.

Como comprovar que trabalhei sem assinar carteira?

No caso de ingressar com a ação trabalhista para requerer o direito de ter a carteira assinada e o acesso aos direitos trabalhistas, o trabalhador precisará comprovar o período de trabalho na empresa.

O empregador tem direito de contestar as alegações do empregado apresentando defesa no processo.

Em muitos casos acaba ocorrendo o acordo entre as partes, como forma de reduzir os custos e adiantar o acesso do empregado aos seus direitos.

No andamento do processo é importante que ambas as partes tenham o direito de analisar o processo e contestar os fatos, verificando se todos os pedidos são devidos.

O trabalhador precisa ter entrado com a ação em até dois anos após o término do contrato, caso contrário, o direito às verbas prescreve e ele poderá obter somente o reconhecimento do vínculo empregatício, importante para reconhecer o tempo de serviço no INSS.

Ele só pode receber os valores devidos nos últimos 5 anos, contados da data em que entrou com o processo.

Para os contratos de trabalho mais longos, observar esse prazo é fundamental antes de formular propostas de acordo e apresentar a defesa, para não correr o risco de ter prejuízos.

Assessoria jurídica para o acesso aos direitos do trabalhador sem carteira assinada

Caso tenha trabalhadores sem carteira assinada na empresa, é fundamental regularizar a situação com o registro em CTPS e o pagamento das verbas em atraso.

Aqui, a assessoria jurídica auxiliará na identificação das pendências que devem ser resolvidas e do meio mais adequado de solucionar cada caso.

Outro ponto importante são os cuidados na hora de optar pelas alternativas de contratação, como o trabalho intermitente, o home office e a terceirização.

Como todas as modalidades contam com diversos requisitos legais e, em alguns casos, ainda existem lacunas na legislação trabalhista, é importante contar com ajuda profissional para evitar erros.

Um escritório de advocacia especializado na área tem experiência na atuação específica, além do conhecimento sobre as leis e as decisões judiciais sobre o tema.

Assim, é possível implementar as medidas de forma segura, aplicando todos os cuidados necessários para evitar irregularidades e prejuízos no futuro.

Como vimos, o trabalho sem carteira pode trazer diversos prejuízos para os empregadores.

Quando o objetivo é reduzir os custos com a folha de pagamento dos colaboradores, invista nas alternativas previstas na legislação e conte com o apoio de uma consultoria jurídica para implementar as melhores soluções.

Um dos principais motivos que os empregadores deixam de fazer o registro na carteira de trabalhadores é reduzir os custos com verbas e encargos trabalhistas.

Para reduzir as despesas com folha de pagamento, é possível optar por opções legais, não precisam optar por ter trabalhadores sem carteira assinada.

Inclusive com a reforma trabalhista em 2017 houve uma ampliação nas possibilidades e alternativas para contratar mão de obra com menos onerosidade para as empresas.

Terceirização de mão de obra

Em 2017 também foi aprovada a Lei n.º 13.429, que permitiu a terceirização de qualquer atividade da empresa. Até então, o assunto era regulamentado pelo Tribunal Superior do Trabalho, que proibia que as atividades fim fossem terceirizadas, mas agora não há mais restrições.

Ao optar por esse tipo de contrato, a empresa paga apenas o valor contratado à prestadora de serviços, que enviará os trabalhadores conforme acordado e se responsabilizará pelo pagamento de todas as verbas trabalhistas.

Além da redução nos custos mensais, essa opção também evita os gastos com rescisões contratuais, que podem ter um valor elevado.

Trabalho intermitente

Essa modalidade de trabalho intermitente é uma das inovações da reforma trabalhista.

Nela o trabalhador é contratado para cumprir uma jornada de trabalho não contínua, apenas para cumprir algumas horas ou dias de acordo com a necessidade do empregador.

O trabalhador é convocado pela empresa com 3 dias de antecedência e o trabalhador tem a liberdade de aceitar ou não o serviço.

Como a remuneração é proporcional ao salário mínimo, ao piso da categoria ou ao salário de outro empregado que exerça a mesma função em tempo integral, é possível reduzir as despesas, já que a empresa pagará apenas pelas horas efetivamente trabalhadas.

Home Office

A modalidade de trabalho home office também tem se popularizado muito, principalmente depois da reforma trabalhista de 2017.

No home office o empregador contrata um trabalhador que exerce as funções fora das dependências da empresa.

Essa modalidade preserva todos os direitos trabalhistas, mas não tem um controle da jornada, por isso não incide horas extras.

A maior vantagem do home office é que apesar da empresa não reduzir custos com as verbas e encargos, ela reduz na estrutura com espaço físico, máquinas e equipamentos, além de cuidados com o ambiente de trabalho, refeitório, lanches, cafezinhos, tudo que gera custos indiretos.

Além disso tem sido uma modalidade considerada mais produtiva porque dependendo da função os colaboradores ficam mais motivados trabalhando em casa, e por isso produzem mais, rendem mais para a empresa.

Só é importante que fiquem atentos ao volume de tarefas que se exige do trabalhador, elas devem ser compatíveis com o exercício da função de uma jornada normal de trabalho.

A empresa também precisa tomar todas as medidas referentes à medicina e segurança do trabalho, instruindo os empregados em home office para adotarem as medidas de segurança e cuidados necessários.

​Cenário da informalidade de trabalhadores no Brasil

De acordo com a matéria da Amazonas Atual, a taxa de informalidade no mercado de trabalho brasileiro subiu para 40% da população ocupada no trimestre finalizado em maio de 2020.

Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios realizada pelo IBGE, dentre os 86,7 milhões de pessoas ocupadas no Brasil, 34,7 milhões foram de trabalhadores sem carteira assinada, ou que trabalham por conta própria sem CNPJ, além dos que trabalham auxiliando a própria família.

Segundo a pesquisa, a população de desempregados, que trabalham menos do que poderiam e as pessoas que poderiam trabalhar e não procuram emprego, chegava a 32,9 milhões de pessoas em fevereiro de 2021 ano, 8,5% a mais do que de 2020.

Um cenário assim é propício às explorações de trabalhadores, por isso é muito importante que os trabalhadores reconheçam seus direitos.

Como você pode concluir após tudo o que expus, é que quem trabalha sem carteira assinada não perde direitos.

Pelo contrário, preserva-os, e manter empregados em registro em carteira pode sair muito mais caro para o empregador do que registrando tudo certinho de acordo com a legislação.

A prática de manter empregados sem registro traz diversas consequências negativas ao empregador.

É fundamental que os gestores como os empregados conheçam as consequências e penalidades, bem como os direitos de quem não trabalha com a carteira assinada e as alternativas para reduzir os cursos de forma legal, principalmente com as mudanças trazidas pela reforma trabalhista.

Se este é o seu caso, esteja certo de que se acionar a Justiça o empregador deverá efetuar todos os pagamentos que não efetuou em tempo hábil, inclusive as custas e honorários deverão ser pagos pelo empregador condenado.

É fundamental procurar a assistência de um advogado especializado.

Só o profissional que entende como funcionam as comprovações poderá lhe orientar sobre as possibilidades de provas que podem ser apresentadas no seu caso.

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Além de ingressar com uma ação e acompanhar o seu processo para que consiga obter seus direitos de registro e acesso aos direitos trabalhistas que lhe forem devidos.

Se esse artigo foi útil e esclarecedor para suas dúvidas sobre o trabalho sem carteira assinada, divulgue em suas redes para que mais pessoas também se informem.

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