Primeiramente, a legislação traz um tratamento destinado à aposentadoria especial de alguns profissionais de áreas específicas.
Pois, algumas profissões exigem do trabalhador a exposição a agentes nocivos à sua saúde e integridade ao longo dos anos.
Portanto, trata-se do caso dos profissionais da saúde, a quem é garantida essa modalidade de benefício.
Sendo assim, para esses casos específicos, trazemos alguns aspectos importantes a fim de sanar as dúvidas sobre a sua forma de concessão.
Minha atividade é especial?
As atividades relacionadas à saúde, possuem índice de exposição a agentes nocivos. Pois, estão expostos a doenças e situações de risco como o aparelho de raio-x, então conforme a legislação os profissionais que atuam na área da saúde atuam em atividade especial.
Como comprovar atividade especial?
É possível comprovar atividade especial a fim de obter a Aposentadoria especial através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo de Condições Ambientais de Trabalho). Sendo assim, esses são feitos por um profissional qualificado a fim de analisar as condições onde o empregado estava exposto. Nesses documentos todos os aspectos referentes à profissão e a exposição do profissional aos agentes nocivos, bem como quais são as substâncias nas quais a pessoa foi exposta serão descritas.
O que a legislação solicita?
A fim de configurar a aposentadoria especial, existem uma série de requisitos nas quais a legislação prevê. Dessa forma, o principal deles é a forma de comprovação da exposição aos agentes nocivos, a documentação deve ser em relação a todo o período de configuração. Portanto, deve seguir o que consta no §3º do Artigo 57, da Lei 8.213/91. Além disso, o período de carência é necessário para a aposentadoria especial, são exigidas 180 contribuições mensais, semelhante às outras formas de concessão de aposentadoria. Lembrando que a legislação concede ao beneficiário 100% do salário de contribuição, conforme §1º do Artigo 57, da Lei 8.213/91.
Qual o prazo de contribuição na aposentadoria especial?
Existem graus diferentes de nocividade, portanto, são 3 os prazos de enquadramento, nos quais variam conforme o agente de exposição, sendo os prazos de 15, 20 ou 25 anos. Os tipos de agentes podem ser químicos, biológicos ou químicos, a variar da profissão.
Posso solicitar a aposentadoria tendo trabalhado poucos meses?
A exposição ao agente nocivo não pode acontecer de forma intermitente ou não ocasional. Ou seja, o trabalhador precisa estar exposto ao agente nocivo durante todo o período trabalhado, sem ter desempenhado outras funções em períodos entre a função especial. Esse requisito está no §3º do Artigo 57, da Lei 8.213/91. Mas esses períodos podem ser utilizados observadas as regras de conversão, para a Aposentadoria por Contribuição, diminuindo o tempo necessário por conta dos agentes nocivos, mas não sendo concedida a aposentadoria especial.
Como solicitar a Aposentadoria Especial?
Passados os prazos de carência, de contribuição (avaliar o caso) e de idade, 60 anos, o contribuinte pode se dirigir a uma agência do INSS, com os seguintes documentos:
- Documento pessoal com foto;
- Carteira de Trabalho para comprovação dos períodos, funções desempenhadas e o período de carência;
- Documentos comprovando a condição de configuração de aposentadoria especial, da condição de trabalho, o PPP emitido por um profissional.
Se o INSS negar o meu pedido de aposentadoria especial?
Caso o INSS negue a concessão da aposentadoria especial, pode ser realizado recurso administrativo para decisão do próprio órgão. Neste momento, é importante analisar quais os motivos responsáveis pela negativa. Pois, nem sempre está ligada à atividade, mas pode ser outros requisitos formais, como carência ou intermitência da atividade.
Se eu ainda não conseguir?
Se o recurso for negado e a aposentadoria especial não for concedida no pedido no INSS, é recomendado buscar um profissional, advogado previdenciário. Dessa forma, poderá elaborar a ação judicial cabível e contestar o resultado do entendimento do INSS. O advogado previdenciário fará o pedido da aposentadoria especial diretamente na Justiça Federal. Dessa forma, poderá através de outras provas, perícia e testemunha, comprovar a atividade e tempo de exposição aos agentes nocivos. A pandemia da COVID-19, demonstrou ainda mais o risco que esses profissionais correm, estando sempre na linha de frente do combate e garantindo o acesso à saúde e à recuperação. Por isso, conhecer os direitos e solicitar o justo tratamento é muito importante, seja pela via administrativa ou judicial.