Quando falece uma pessoa, seu patrimônio formado por bens, direitos e dívidas formam um Espólio, o qual deverá transmitir aos herdeiros, saiba nesse artigo como fazer um inventário.
Imediatamente, uma das questões na qual precisa de compreensão nesse momento é: Como deve-se fazer o inventário do falecido?
Descubra abaixo como fazer um inventário nos devidos detalhes.
Como Funciona o Inventário?
Primeiramente, o inventário é o processo no qual formaliza a partilha e transferência do patrimônio do falecido aos herdeiros.
O procedimento de inventário pode-se fazer em processo judicial ou extrajudicialmente, e tudo depende de alguns fatores e critérios legais.
Bem como da forma como os herdeiros se posicionam em relação ao inventário, se for de forma amigável ou litigiosa.
Nos próximos tópicos vamos explicar melhor sobre esses critérios e escolhas e como fazer um inventário extrajudicialmente, passo a passo.
Tipos de Inventário: Judicial e Extrajudicial
A escolha do tipo de inventário judicial ou extrajudicial vai depender de alguns pontos importantes.
Quando todos os fatores são favoráveis ao procedimento extrajudicial é o melhor caminho, porém, em muitos casos é obrigatório fazer em vias judiciais.
Por isso é tão importante o papel do advogado especialista em Direito de Família e Sucessões na hora de orientar a escolha do melhor tipo de acordo com cada caso.
O inventário extrajudicialmente, embora seja um pouco mais burocrático, tem a celeridade, o tornando mais interessante sempre quando possível.
Os principais motivos pelos inventários extrajudicialmente podem não ser possível são os seguintes:
- Testamento;
- Ter menores e incapazes no rol de herdeiros;
- Haver discordância entre herdeiros;
- Haver necessidade de providências preliminares e urgentes quanto ao patrimônio;
- Desconhecimento ao todo ou em parte do acervo do falecido;
- Haver necessidade de regularização de bens, direitos e obrigações antes da transferência;
- Não haver recursos suficientes a fim dos herdeiros arquem com o pagamento dos impostos do inventário de uma vez.
Portanto, havendo tais impedimentos a via judicial se tornará obrigatória, podendo demorar até anos até concluir.
Caso não haja nenhum impedimento, o procedimento pode ser realizado por escritura pública em Cartório, conforme dispõe a Lei 11.441/07, levando de um a dois meses até concluir.
Prazos do Inventário
O Código de Processo Civil em vigor define no art. 983 o prazo de 60 (sessenta) dias (substituindo o de 30 dias previsto pelo Código Civil), para a abertura do inventário nos casos judiciais ou envio da declaração do ITCMD, nos casos extrajudiciais.
Caso haja o descumprimento do prazo é prevista uma multa atribuída obrigatoriamente pela Fazenda Estadual, além da multa por atraso também cobra juros e correção monetária pelo tempo decorrido de atraso.
Cada Estado brasileiro pode ter suas particularidades de cobrança, na qual são devidamente regulamentadas em legislação estadual.
No Estado de São Paulo, por exemplo, a Lei 10.705/2000 estipulou a multa de 10% sobre o valor do imposto a se pagar quando houver atraso acima dos 60 dias, mas abaixo de180 dias e 20% sobre o imposto quando caso o atraso superar os 180 dias.
Há muitas discussões no âmbito jurídico sobre a questão de cobrança da multa, se ela deve ser cobrada somente nos casos judiciais ou se também se aplicam aos casos extrajudiciais.
Como se trata de matéria ainda em discussão, o sugerido é procurar fazer o procedimento tanto judicial como extrajudicialmente dentro dos 60 (sessenta) dias, a fim de evitar qualquer tipo de problema e gastos desnecessários.
Como fazer um inventário? Passo a Passo (extrajudicial)
Escolha do Cartório e Contratação do Advogado
Independentemente de o inventário for realizado judicial ou extrajudicialmente, a contração de um advogado especialista é fundamental.
Pois ele terá como papel representar os herdeiros no inventário.
Pois, o profissional sabe como fazer um inventário, conhece todos os trâmites, sabe elaborar e organizar toda a documentação necessária ao Juízo, ao Cartório e/ou órgãos públicos e terceiros envolvidos.
Do mesmo modo, a escolha do Cartório pode se dar por opção dos herdeiros e/ou sob orientação do advogado contratado.
Escolha de um Inventariante
Sempre quando há mais de um herdeiro no inventário, algum deles deve ser nomeado como inventariante como representante do grupo familiar até o inventário se concluir.
No caso do procedimento extrajudicial, o inventariante é quem manterá mais contato com o advogado e com os órgãos a fim de resolver situações burocráticas.
Como recebimento de dividendos, recolhimento de taxas e impostos do inventário, dentre outras.
Levantamento do acervo de bens e de obrigações (dívidas)
Primeiramente, quando se inicia o processo de inventário, deve-se fazer um levantamento de todos os bens e eventuais dívidas deixadas pelo falecido.
As dívidas e compromissos assumidos pelo falecido devem ser quitadas com o patrimônio, até os débitos se esgotarem ou até o limite da herança.
Ou seja, os herdeiros herdarão o saldo após deduzidas as obrigações junto a terceiros assumidos pelo falecido.
Sendo assim, deverão ser juntadas as certidões negativas de débito atestando o não abandono de dividas em quaisquer esferas públicas do falecido
Divisão dos bens
Com o apoio e orientação do advogado, a divisão de bens deve ser acordada entre os herdeiros, lembrando se for fazer o processo via extrajudicial, é necessário não haver discórdia, tudo seja definido em comum acordo.
Assim, quando há necessidade o advogado também orienta a estratégia sucessória, como nos casos onde estão envolvidas empresas e ações na herança.
Com base nas decisões é elaborado um Plano de Partilha no qual é apresentado ao escrivão e remetido à Secretaria Estadual da Fazenda a apuração do imposto a ser recolhido.
Recolhimento do ITCMD
Após levantado o rol de bens e obrigações e tudo resolvido sobre os pagamentos de dívidas e a divisão entre os herdeiros.
A fim do inventário ser finalizado, deve ser recolhido o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação em conjunto à Secretaria Estadual da Fazenda.
As guias do imposto são geradas automaticamente no site da Secretaria Estadual da Fazenda no valor cabível a cada herdeiro recolher, com base nas informações fornecidas pelo advogado da família e pelo inventariante, documentadas no Plano de Partilha.
Autorização da Procuradoria da Fazenda e lavratura da Escritura
Logo após recolhido o ITCMD, a Procuradoria da Fazenda emite uma autorização a fim da escritura da partilha seja lavrada e o processo extrajudicial é encerrado.
Agora sim, você já sabe como fazer um inventário quando precisar.
Continue acompanhando nossos conteúdos jurídicos para de aprender sobre mais procedimentos judiciais e extrajudiciais podendo facilitar sua vida na hora de resolver situações burocráticas.