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Débito Indevido em Conta Corrente: Como resolver?

novembro 12, 2021
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Antes de qualquer coisa, saiba que o débito indevido em conta corrente é um problema mais comum do que você pode imaginar.

Essa é, inclusive, uma das causas mais recorrentes de pedidos de indenização por danos morais contra bancos atualmente.

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Isto porque é responsabilidade das instituições financeiras empregarem em suas prestações de serviços um sistema de segurança que seja capaz de proteger e evitar erros e fraudes nas transações dos clientes.

Então quando ocorre algum tipo de erro ou fraude é preciso que o cliente esteja atento para perceber e buscar soluções junto ao banco e até mesmo na Justiça, quando for o caso.

Se você ainda não teve esse tipo de problema, continue lendo este artigo mesmo assim, porque nunca se sabe quando pode acontecer.

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Caso já tenha ocorrido ou esteja ocorrendo isto com você, acompanhe o texto para sabe como agir em caso de débito indevido em conta Corrente.

Débito indevido em conta corrente: O que caracteriza?

O débito indevido em conta corrente pode acontecer por vários motivos.

Mas, o mais comum é por fraudes, atos de terceiros que conseguem furar o sistema de segurança do banco e efetuar transações que debitam na conta dos clientes.

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São exemplos bastante comuns hoje, a formalização de contratos com terceiro agindo em nome da vítima e o uso de mecanismos fraudulentos para retirada de valores da conta corrente das vítimas.

O avanço tecnológico, apesar de trazer muitas vantagens para essas transações bancárias, não deixa de ser uma porta aberta para que ocorram falhas e furos na segurança eletrônica.

Assim as transações fraudulentas ou erradas podem acontecer com qualquer pessoa, em qualquer banco hoje em dia.

O débito automático é uma comodidade que as instituições financeiras oferecem como serviço.

Assim evita-se de você precisar ficar separando as contas todo mês para ir pagar em banco, lotérica ou via aplicativo.

Basta você cadastrar as empresas fornecedoras no seu banco que o desconto é realizado diretamente na sua conta corrente.

É um serviço que visa melhorar o controle das obrigações financeiras dos clientes e fazer com que economizem tempo.

Uma vez feito o cadastro, o seu fornecedor emite a fatura no seu nome e informa o banco que já faz o débito em sua conta e repassa o pagamento em todas as datas contratadas.

Esse serviço só pode ser realizado mediante sua autorização.

Em qualquer momento que queira parar as cobranças automáticas, você pode solicitar o cancelamento do serviço junto à instituição ou à empresa fornecedora, quando for diretamente com ela que você fez a solicitação.

Responsabilidade dos bancos

O banco é um prestador de serviços financeiros para você.

Quando o serviço de débito automático é contratado, você paga para ter isso ali dentro as taxas e pacotes de serviços que você contrata com a instituição financeira para gerir sua conta corrente.

Se você tem valores debitados em sua conta bancária sem ter autorizado, é caracterizada a negligência da instituição financeira.

Porque de alguma forma ela permitiu ou não prestou a devida segurança, para que isso acontecesse.

É uma falha grave na prestação de serviços do banco para com seus clientes.

O entendimento dos tribunais nas decisões sobre essa matéria tem se baseado no art. 927, parágrafo único do Código Civil:

  • Considerando que a formalização de negócios jurídicos envolvendo fraude de terceiro em face de instituição bancária, é de responsabilidade desta, inerente ao risco de seu empreendimento.

Essa Teoria do Risco da Atividade está fundamentada legalmente na responsabilidade objetiva da instituição financeira que negligenciou os cuidados básicos para a segurança na gestão das transações financeiras do cliente.

Segundo essa teoria, quando um terceiro, através de sua atividade, causa um dano para o cliente do banco, através de fraude, conseguindo burlar o sistema de segurança do banco, é este que deverá repará-lo.

Mesmo que sua atividade e comportamento sejam isentos de culpa, porque a própria atividade de instituição financeira assume esse risco.

O banco assume o controle e a proteção da conta corrente do cliente como um serviço.

O artigo 14 do CDC deixa muito claro que o fornecedor responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor por falha no serviço prestado.

Quando o cliente é vítima de fraude no sistema bancário e tem um débito indevido, o banco é o responsável por ressarci-lo.

O estorno é uma transação de reversão de valores quando estes são lançados indevidamente na fatura ou na conta corrente de um cliente bancário.

É uma forma de reverter uma cobrança do cartão de crédito ou um débito automático por alguma razão que pode ser desde o arrependimento ou problemas na compra efetuada até uma fraude.

Sempre que há um erro com um pagamento ou quando o cliente se arrepende de uma compra online ou nos casos das cobranças indevidas, aplica-se o estorno.

Em resumo, o estorno cancela um lançamento feito na conta ou fatura de cliente.

Quando a empresa credora concorda que o débito foi indevido, ela autoriza desfazer a compra e devolver o dinheiro ao cliente, sem necessidade de nenhuma intervenção judicial ela vai lá e estorna aquele valor.

Como hoje as cobranças se repetem periodicamente e são automáticas, estão bastante sujeitas a terem falhas e fraudes no processo.

Como fazer estorno do débito indevido?

Para solicitar o estorno, você deve entrar em contato diretamente com o banco, apresentar o débito realizado indevidamente, assim solicitando o estorno.

Solicitar que o valor do débito indevido seja creditado ou devolvido à sua conta corrente e a operação que o originou seja totalmente cancelada para evitar novos débitos referentes.

O Chargeback é o mais comum aplicado ao sistema bancário nos casos de débito por fraudes.

Embora muitos associem como um estorno, o Chargeback é um pouco diferente do estorno comum.

O estorno comum é mais simples e ocorre até sem necessidade de solicitação do cliente.

Já o Chargeback se aplica quando o cliente não reconhece o débito em sua conta ou fatura porque é vítima da alguma fraude.

Nesse caso, o cliente tem que entrar em contato, no caso de transação ciente, com a empresa com a qual negociou, para fazer a solicitação da devolução do seu dinheiro.

Esse direito é previsto em lei, o direito de arrependimento.

Quando a transação é uma fraude e o cliente não tem nem ideia de quem esteja envolvido, ele deve procurar o banco que é o responsável por dar solução.

Feito isso, o banco deverá contatar quem foi a empresa responsável pelo processamento do pagamento, acionando-a para que faça a devolução do valor ao cliente.

Não havendo a possibilidade por não poder identificar ou por ser uma transação realizada de forma ilegal, caberá então ao banco fazer a restituição ao cliente.

Como identificar o débito automático indevido?

Para identificar a cobrança de eventual débito automático indevido em conta corrente é necessário que o correntista seja atento e vigilante às transações que são realizadas em sua conta.

Dentre os cuidados necessários eu destaco alguns:

  • Manter controle sobre todas as transações a que autoriza debitar em sua conta
  • Fazer uma verificação mensal sobre os valores que estão sendo debitados nas respectivas datas de vencimento
  • Conferir as faturas dos serviços que são enviadas todos os meses para checar os valores com os débitos
  • Tomando esses cuidados ficará fácil identificar eventuais divergências nos valores e nas transações que são debitadas em sua conta e tomar as devidas providências no caso de verificar débito indevido.

O débito indevido é uma falha na prestação dos serviços das instituições financeiras que tem como obrigação zelar pelos valores e transações dos clientes.

A falha que acaba permitindo o débito indevido gera a obrigação do banco de restituir os valores que forem indevidamente descontados, como já citado anteriormente.

Os valores podem ser requeridos em dobro.

A instituição deve indenizar o cliente quando a situação lhe gerar constrangimento.

Por caracterizar ato ilícito, o débito indevido é passível de indenização por dano moral sempre que gerar constrangimento ilegal.

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Conforme determina a Súmula nº 479 do STJ:

  • “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.

Se analisado o seu caso, for verificado que houve relação de causa e efeito entre o débito indevido em conta corrente ocorrido e eventuais danos morais, você tem direito à indenização.

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