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Faça uma cobrança judicial de dívida bancária eficiente!

janeiro 25, 2021
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Primeiramente, a cobrança judicial de dívida bancária é a possível solução após esgotar as possibilidades de acordos extrajudiciais entre credores e devedores.

Sendo assim, uma das consequências da atual situação econômica do Brasil é a inadimplência na qual atinge, de forma acentuada, o setor bancário.

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Portanto, acaba muitas vezes assumindo uma carga de maior responsabilidade nas concessões de créditos.

Dessa forma, neste artigo vamos explicar o que é a cobrança judicial de dívida bancária e como ela pode ser realizada.

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Cobrança judicial de dívida bancária

Antes de qualquer coisa, existem duas formas de se cobrar uma dívida bancária, extrajudicialmente e de forma judicial. A cobrança extrajudicial se realiza através de meios externos à via judiciária, enquanto a judicial, é submetida ao processo judicial. A cobrança judicial se dá através de alguns tipos de ações, com particularidades conforme as situações. Explicaremos todas adiante.

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O objetivo de todas elas é de coagir, forçar o pagamento da dívida bancária por parte do devedor ao credor, no caso o banco. Via de regra, a cobrança judicial bancária é uma ferramenta usada pelos bancos, assim como por outros credores em outros setores. Nos casos onde não se obteve êxito após todas as tentativas com as cobranças extrajudiciais. A ação a ser impetrada para a cobrança judicial de dívida bancária vai depender do tipo de crédito e da maneira como ele foi gerado.

cobrança judicial de dívida bancária

Ação de Execução de Título extrajudicial para cobrança de dívida bancária

A Ação de Execução de Título Extrajudicial, regulamentada pela Lei 11.382/2006 é usada a fim de realizar a cobrança de dívida bancária específica, e alguns títulos de crédito (duplicatas, notas promissórias e cheques) dentro do prazo de seis meses do vencimento. Também são passíveis de serem executados alguns contratos, desde que estes contenham expressamente cláusulas específicas onde está determinando ele ser um Título Executivo Extrajudicial.

Um dos pontos interessantes é ela ser mais célere quando comparada às demais. Logo quando se recebe a intimação judicial, o devedor tem prazo de apenas três dias úteis a fim de efetuar o pagamento da dívida bancária. Caso não efetue o pagamento da dívida bancária, poderão ser tomadas providências mais rígidas. Como, por exemplo, penhora de bens, da renda, bloqueio de contas bancárias, dentre outras situações.

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Entre as principais consequências dessa cobrança de dívida bancária, está a inclusão do nome do devedor em órgãos de Serviço de Proteção ao Crédito (SPC, SERASA). Como isto reduz o score bancário do devedor, dessa forma pode coagi-lo a adimplir seus compromissos a fim de continuar exercendo o direito de obter créditos no mercado.

Ação monitória

A Ação Monitória é regulamentada pelos artigos 700 a 702 da Lei 13.105/2015 na qual instituiu o Código de Processo Civil em vigor. Também é um instrumento judicial onde se destina à cobrança de títulos. Contudo, esta é usada quando os títulos já não têm mais a validade executiva no processo de Execução.

Por exemplo, cheques nos quais já tenham mais de 6 (seis) meses de emissão, duplicatas com mais de três anos de vencimento, etc. Podemos dizer, em suma, que a Ação Monitória pode ser usada na cobrança de dívida bancária quando os títulos já tiverem perdido o prazo e a condição de executivo para a Ação de Execução.

Ação de Cobrança com Procedimento Comum

A Ação de Cobrança com Procedimento Comum é uma forma mais simples de se realizar a cobrança de dívida bancária de maneira judicial. Mas esta deve ser usada somente quando as outras formas de cobranças judiciais não forem possíveis ou viáveis. De modo geral, esse instrumento é cabível quando o credor dispõe de poucos ou nenhum meio concreto de provar o crédito.

Esse não costuma ser muito o caso da cobrança de dívida bancária, pois as transações bancárias geralmente são bem documentadas. Porém, não deixa de ser uma opção para, nos casos onde houver fragilidade das provas, conseguir judicialmente a adimplência.

Ação Judicial de Falência

A Ação Judicial de Falência é um instrumento utilizado quando o devedor, pessoa jurídica, acumula dívidas nas quais não tem condições de adimplir. Então ela visa decretar a falência da empresa ou sociedade em sentença judicial de modo que o patrimônio da devedora fique alienado e os bens sejam vendidos ou leiloados, desse modo o montante arrecadado será usado no pagamento dos credores.

Nesse caso é possível reunir vários processos judiciais de cobrança em um só processo, facilitando e otimizando o trabalho da Justiça ao dar solução a diversos credores. Dessa forma, é utilizado esse tipo cobrança judicial de dívida bancária quando o devedor possui diversas dívidas e não consegue mais pagar.

Vantagens da cobrança judicial de dívida bancária

Ao contrário do que se possa imaginar, a cobrança judicial de dívida bancária pode ser muito rápida e eficiente. Isto depende, claro, de cada situação. Fazer a cobrança judicial como instrumento de coação pode funcionar muito bem. Principalmente, nos casos onde devedores até têm condições de saldar a dívida, mas ficam enrolando o credor.

Ao ter a consequência jurídica, esse tipo de devedor adota rapidamente as medidas a fim de quitar ou renegociar o débito com o credor, evitando ter bens e renda penhorados, a dificuldade de obter crédito e ficar com uma má reputação. Então é bastante provável que boa parte dos devedores ao serem citados em processos paguem suas dívidas.

Sendo assim, também é preciso lembrar que existe o prazo de prescrição para a cobrança de dívidas. Então, pode-se fazer cobrança judicial de dívida bancária de modo a coagir o devedor a solucionar a dívida dentro desse prazo é fundamental a fim de evitar a perda definitiva desses créditos.

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Desvantagens da cobrança de dívida bancária

Como desvantagem da cobrança judicial de dívida bancária, posso citar uma maior onerosidade, porque entrar na Justiça significará ter alguns gastos a mais com a cobrança. Esses gastos abrangem tanto as custas judiciais nas quais se referem aos custos com o processo no Judiciário em si.

Assim também os honorários de advogados, consultorias jurídicas, cálculos técnicos, deslocamentos para audiências, dentre outros. Porém, aconselho aos jovens profissionais da advocacia nessa área a ponderarem sempre as possibilidades de solução e o volume de cobrança do banco.

Porque sempre que, em volume, as soluções da cobrança judicial de dívida bancária forem viáveis, esses custos e gastos podem ser tidos como investimento de modo a evitar perdas muito maiores de valores inadimplentes. Agora você já sabe como atuar na cobrança judicial de dívida bancária, quais as ações e como se encaixa cada situação de recuperação do crédito bancário. Continue nos acompanhando, temos sempre um tema interessante para o bom exercício da advocacia!

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