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Limbo Trabalhista Previdenciário: Saiba sobre o assunto

junho 14, 2021
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Você já ouviu falar de Limbo Trabalhista Previdenciário?

Entenda o que é, como ele se caracteriza e o que se pode ou deve fazer quando estiver nesta situação.

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Siga a leitura e conheça mais sobre o Limbo Trabalhista Previdenciário.

Limbo Trabalhista Previdenciário: o que é?

O Limbo Trabalhista Previdenciário é o período no qual o médico do INSS decide se o trabalhador com alguma comorbidade está apto para retornar ao seu emprego.

O fato é que as empresas dependem da mão de obra de seus empregados a fim de manter seus compromissos de produção com os clientes.

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Contudo, quando se lida com pessoas, se lida com o fato de que elas podem se acidentar ou ficar doentes.

Alguns trabalhadores acabam tendo problemas de saúde no decorrer de sua vida profissional.

E isto os obriga, muitas vezes, a se afastarem temporariamente para tratamento e recuperação de sua saúde e condição física ou mental.

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Uma das atribuições da Previdência Social, é justamente a de oferecer proteção aos trabalhadores.

Sobretudo, quando estes estão impossibilitados de cumprir com as obrigações no trabalho.

Seja por motivo de doença ou de acidente, que tenham relação com o trabalho ou não, o trabalhador precisa continuar custeando a sua sobrevivência.

É nesse cenário que o limbo trabalhista pode acontecer.

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Ainda com dúvidas? Veja abaixo mais informações sobre o limbo previdenciário.

limbo trabalhista previdenciário

Como se caracteriza o limbo trabalhista?

Muitas são as questões sobre o limpo, mas a mais como é: como podemos defini-lo?

Trata-se do período em que o trabalhador que estava afastado do trabalho é considerado apto ao retorno pela perícia do INSS.

Mas o seu médico particular ou da empresa atesta que ele ainda não está apto para retornar ao trabalho que exercia antes.

Isto normalmente acontece porque o trabalhador, segurado do INSS, pode estar apto a exercer diversas outras funções.

Mas não a função que exercia habitualmente. Não justificando à Previdência Social arcar com o custo de mantê-lo sem trabalhar.

Essa situação gera um problema porque o trabalhador não receberá mais o auxílio do INSS e precisará se manter.

A empresa fica em uma situação difícil para pagar o funcionário afastado sem poder contar com seus serviços.

É aposentado? Veja como declarar imposto de renda como aposentado.

O que a empresa pode fazer?

A Justiça entende que o empregador deve retornar o pagamento do salário ao funcionário realocá-lo em outra função.

Isto porque a Constituição Federal brasileira e a legislação específica do trabalho Consolidação das Leis do Trabalho – CLT no Brasil.

Elas consideram que o salário é devido em virtude do contrato de trabalho.

A função social do salário é preservar o sustento básico do trabalhador.

Ao aplicar a lei, os juízes fundamentam suas decisões nas funções sociais a que a legislação se dirige.

Assim, baseando-se nas exigências do bem comum.

Desse modo, mesmo que o funcionário não possa retornar ao trabalho que antes exercia, ele tem o direito de continuar recebendo.

Seja realocado para outra função compatível com a sua atual capacidade de trabalho ou não.

A Lei n. 13.457/2017 visa fazer uma varredura em situações irregulares referentes a possíveis fraudes.

O que fazer se você estiver no Limbo Trabalhista Previdenciário?

Na concessão do benefício do INSS por incapacidade ou a continuidade do auxílio se cancelado na perícia, é necessário estar bem documentado.

A condição de inaptidão para o trabalho precisa estar bem clara e comprovada por meio de exames e laudos médicos.

Além de outros documentos que comprovem a incapacidade do segurado para o trabalho.

Havendo negativa por parte do INSS, é possível buscar por uma assessoria jurídica especializada para ajudar a verificar a situação.

Nos casos em que a negativa do INSS é considerada indevida, é possível requerer na Justiça a concessão do benefício.

E nos casos em que o trabalhador é considerado e está apto a trabalhar, ainda que em outras funções, cabe à empresa manter a obrigação contratual.

Havendo negativa por parte do empregador, também é possível tomar medidas judiciais com a ajuda de um bom advogado especialista.

Agora você já sabe, o trabalhador que estiver no limbo trabalhista deve buscar a melhor solução, fazendo valer os seus direitos trabalhistas e/ou os previdenciários.

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