Esta com a Pensão Alimentícia Atrasada? Saiba como resolver isso!

março 30, 2020

Ter a Pensão Alimentícia Atrasada causa sérios problemas para quem dela depende, mas a Justiça não poupa o devedor.

É um dos direitos mais amparados pela Justiça brasileira. Esta que determina medidas sérias a quem deixa de cumprir a obrigação acordada ou homologada em juízo.

Nesse artigo você vai saber quem tem o direito de receber e cobrar pensão, quais os requisitos e as formas possíveis de cobrança e quais as consequências ao devedor.

Pensão Alimentícia: Quem tem direito?

Normalmente associamos o termo pensão alimentícia à prestação de assistência aos filhos menores. Porém, outros familiares também podem ter direito à pensão.

Como, por exemplo: pais idosos ou incapazes, ex-cônjuges ou ex-companheiros de união estável. Nesses casos é necessária a comprovação da necessidade, o que não ocorre com filhos menores que já tem a necessidade subentendida na responsabilidade dos pais em manter os filhos até a maioridade e independência.

Apesar de o direito à pensão alimentícia estar legalmente estabelecido nos artigos 1694 e seguintes do Código Civil, é comum vermos mães que precisam arcar com todas as despesas e preocupações com a criação dos filhos, sem qualquer tipo de apoio financeiro e sentimental do pai.

O que muita gente talvez ainda não sabe é que a partir da gestação a obrigação legal de prestar alimentos já está estabelecida. Ou seja, a gestante já pode recorrer à justiça para receber a pensão alimentícia do pai da criança.

Vale lembrar também, que apesar do nome Pensão Alimentícia, o direito não abrange somente a necessidade de alimentos (comida).

Mas inclui gastos com moradia, contas de consumo, despesas escolares, gastos com saúde e lazer, vestuários, enfim, todas as necessidades básicas para a vida digna do alimentando.

Assim, tem o direito de cobrar a pensão qualquer pessoa que tenha reconhecido o seu direito de alimentos e a Pensão Alimentícia estipulada em processo judicial.

Assim, a partir do atraso de um dia da parcela o alimentando já tem o direito de cobrar.

Pensão Alimentícia Atrasada - Advoga

Requisitos para a cobrança da Pensão Alimentícia Atrasada

Mas cuidado, os acordos realizados informalmente, de boca, não são amparados para a cobrança de Pensão.

Deixando, portanto, as partes em desacordo e sem que seja possível acionar o devedor legalmente, por isso, é fundamental que as Pensões Alimentícias sejam regularizadas em juízo.

É a partir daí que se passa a ter a obrigação legal do devedor para com o alimentado. E consequentemente o amparo legal para a cobrança em caso de atraso, com a aplicação das medidas cabíveis àqueles que descumprirem o pagamento.

Portanto, para que o atraso seja considerado para a cobrança formalmente, é necessário que a pensão alimentícia devida também tenha sido definida formalmente.

Ou seja, em juízo, quando ela passa a constituir um título executivo e assim é passível de cobrança, gerando consequências jurídicas ao devedor.

Caso não tenha a pensão regularizada judicialmente, não deixe de procurar um advogado ou a Defensoria Pública para resolver isso.

Pois, embora não terá como cobrar os atrasados, poderá se amparar no direito e passar a ter a pensão regulamentada até mesmo em caráter liminar.

Logo, o juiz pode definir uma pensão inicial para que o alimentado não fique sem amparo enquanto corre o processo de regularização da Pensão.

Uma dúvida que geralmente o credor tem é: A partir de quantos meses é possível cobrar a pensão alimentícia?

Não é necessário nem um mês, o atraso de um dia já é suficiente para que se possa efetuar a cobrança. Se o pagamento ficou estipulado em juízo que será realizado todo dia 10 do mês, até o dia 11 não foi pago, o devedor já pode ser acionado.

O que acontece é que para a cobrança judicial recomenda-se a espera de 30 dias de atraso.

Formas de cobrança da Pensão Alimentícia Atrasada

Os valores da Pensão Alimentícia Atrasada podem ser cobrados de duas formas:

  1. Judicialmente – nos casos em que se tratem de direito de incapaz, como os menores de idade, pessoas interditadas, dentre outras.
  2. Extrajudicialmente – nos casos em que o recebedor seja maior de idade e capaz, como os filhos maiores que ainda necessitam da pensão para estudar, ex-cônjuge. Porém, na falta de acordo extrajudicial estes também poderão recorrer ao processo legal.

Uma dúvida que pode ocorrer por parte do credor de alimentos ou de seu representante é: Posso ir à delegacia para cobrar a Pensão Alimentícia devida?

Não, não se trata de um direito que possa ser buscado dessa forma, em qualquer dos casos ter o acompanhamento de um(a) advogado(a) será fundamental, independente de ser contratado ou defensor público, o profissional é que saberá orientar o melhor caminho para cada caso específico e como proceder para a cobrança da pensão alimentícia atrasada.

Consequências ao devedor: Prisão e Penhora de bens

Quando o devedor de alimentos não paga a Pensão, ele fica sujeito às consequências judiciais, como ter o saldo de sua conta bancária penhorada.

Ou seja, colocada à disposição da Justiça que pode determinar a transferência de valores de imediato para a conta do alimentado, ter imóveis, veículos, objetos de valor, aplicações financeiras, dentre outros bens penhorados para dar garantia ao credor e até mesmo ser preso.

As consequências legais ao devedor são, portanto, a prisão civil e a penhora de bens (expropriação).

PRISÃO CIVIL

Apesar de ser considerada a medida mais drástica, ela é também a mais comum! Isso porque força o devedor a pagar logo a dívida, já que quem está a depender da pensão para sua subsistência, na maioria das vezes, precisa de urgência na solução.

A cobrança com pedido de prisão do devedor só abrange os 3 últimos meses em atraso. Logo, não pode ser cobrado valores acima do que 3 meses, mesmo que o débito já seja de mais tempo, de maior valor.

Nesse procedimento o devedor é citado (para que tome conhecimento formalmente de que está sendo cobrado) e ele terá 3 dias para efetuar o pagamento. Ou ainda, comprovar que já foi pago, ou justificar o motivo do não pagamento.

Caso ele não faça nada, ele pode ser preso em regime fechado e ter o nome inscrito nos Serviço de Proteção ao Crédito – SPC.

Vale ressaltar que nesses casos a Justiça tem agido rapidamente e não aceita qualquer desculpa como justificativa, pelo contrário, exige-se que o devedor pague ou tenha motivos muito fortes que o impossibilitem de pagar.

PENHORA DOS BENS (EXPROPRIAÇÃO)

A penhora é mais utilizada quando quem cobra a pensão não quer ver o devedor preso. Ou também porque nesse modelo de cobrança é possível cobrar mais do que os 3 meses.

Diferentemente da prisão civil, a cobrança pedindo penhora de bens (expropriação) permite cobrar todo o valor atrasado e por isso em alguns casos pode ser mais interessante ao credor.

A melhor forma de cobrar a Pensão Alimentícia atrasada é, primeiro, procurando um advogado particular ou dativo (na Defensoria Pública).

Esse profissional te ajudará a efetuar a cobrança da forma mais eficaz seguindo esses trâmites que você pode entender melhor neste artigo.

Nos acompanhe por aqui e tenha sempre informações e orientações para conhecer os trâmites processuais e garantir seus direitos.

DICA: Confira como dar entrada no divórcio agora!

Encontre advogados perto de você!

Descreva seu problema para nossos profissionais e você será contatado pelo WhatsApp em poucas horas!

* O envio do seu problema é gratuito, porém os honorários oficiais poderão ser cobrados pelo profissional jurídico.

sobre o autor

conteúdos relacionados

Como fazer um inventário extrajudicial da maneira certa?

A morte de um ente querido traz não apenas o luto, em situações mais simples e sem disputas, entender como fazer um inventário extrajudicial pode tornar esse processo mais ágil, prático e menos oneroso. Esse tipo de inventário é feito diretamente em cartório, com escritura pública, e não exige a...

Como fazer um inventario de uma pessoa falecida online?

Com os avanços tecnológicos nos serviços cartorários, muitos procedimentos que antes exigiam presença física podem ser feitos digitalmente, já é possível entender como fazer um inventário de uma pessoa falecida online. Essa modalidade é permitida quando os herdeiros são maiores, capazes, estão de...

deixe seu comentário