Publicidade

Publicidade na Advocacia – O que não fazer?

abril 16, 2020
Publicidade

A advocacia brasileira escolheu um sistema bem específico de publicidade, baseado no modelo não empresarial de advocacia, tendo em vista a natureza do seu trabalho é um serviço público.

Inicialmente, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) está em processo de consulta pública para regulamentação de novo provimento.

Publicidade

Conforme o Estatuto da OAB, Lei n. 8.906/94, por constituir infração ética é muito importante o atuante no setor de advocacia observar bem os limites impostos pela legislação.

Enquanto não são apresentadas novas propostas, a publicidade da advocacia atualmente é norteada pela Resolução 05/2015, o Código de Ética da OAB e pelo Provimento 94/2000.

Estes documentos definem que a publicidade na advocacia deve ser pautada por uma comunicação meramente informativa.

Publicidade

Prezando pela discrição e sobriedade, ou seja, nas publicidades da advocacia não pode ser ofertado o serviço, apenas disponibilizadas informações sobre o escritório e atuação.

A publicidade na advocacia não ocorrer pela mercantilização da profissão ou captação de clientela, pois tem o caráter não empresarial escolhido pela classe.

A captação de cliente vai ocorrer de forma natural, com as restrições dadas pelo código.

Publicidade

Neste ponto ressalta-se a captação de causa, falar especificamente sobre um direito no qual a pessoa possivelmente possua.

Exemplo: a Senhora já está com idade para se aposentar com X benefícios.

Neste ponto, destaca-se a advocacia pro bono é permitida, mas não pode ser usada como forma de captação de clientela.

Inclusive toda forma de publicidade direcionada a captação de clientela é vedada.

Conheça 10 Especialidades de Direito mais requisitadas!

Então o que é permitido na publicidade na advocacia?

As mensagens de publicidade da advocacia podem ser realizadas tanto pela internet quanto em revistas, folhetos, jornais, boletins e outros tipos de imprensa escrita.

Porém, dadas alterações do universo digital, todos atuantes em advocacia podem entrar no site da OAB, pelo seu cadastro é possível responder a pesquisa apontando as mudanças importantes adequado a classe no novo cenário da publicidade na advocacia.

Mas o que é considerado mensagem com publicidade?

São consideradas publicidades os seguintes itens:

  • A utilização de cartões de visita;
  • Placa de identificação do escritório, feita por painéis luminosos e inscrições nas fachadas;
  • Material gráfico utilizado;
  • Informações a respeito de conferências, eventos e outras de conteúdo jurídico, sem ter casos concretos ou menção a clientes;
  • Mala direta de conteúdo informativo;
  • Menção da condição de advocacia, do ramo de atuação, em anuários profissionais, nacionais ou estrangeiros;

Em casos de envio de cartões e mala direta, deve haver consentimento expresso dos clientes e colegas recebedores.

No atual contexto digital se utiliza muito a newsletter por meio de cadastro no site de advocacia a fim de receber informações.

Quando o atuante no setor de advocacia for participar como palestrante em eventos, congressos ou programas de TV, poderá fazer a referência a e-mail somente.

Especificamente, o que é proibido na publicidade na advocacia?

Ações de publicidade proibida na advocacia:

  • Veiculação da publicidade por meio de rádio, cinema e televisão;
  • Uso de outdoors, painéis luminosos ou formas assemelhadas de publicidade, no qual não sejam a fim de identificar o local físico do escritório;
  • As inscrições em muros, paredes, veículos, elevadores ou em qualquer espaço público;
  • A divulgação de serviços de advocacia juntamente com a de outras atividades;
  • A utilização de mala direta, a distribuição de panfletos ou formas assemelhadas de publicidade, com o intuito de captação de clientela.

Conduta de advocacia proibidas:

  • O fornecimento de dados de contato, como endereço e telefone, em colunas ou artigos literários, culturais, acadêmicos ou jurídicos, publicados na imprensa, bem assim quando de eventual participação em programas de rádio ou televisão, ou em veiculação de matérias pela internet;
  • Responder com habitualidade a consulta sobre matéria jurídica, nos meios de comunicação social;
  • Debater, em qualquer meio de comunicação, causa sob o patrocínio de outro advogado;
  • Abordar tema de modo a comprometer a dignidade da profissão e da instituição no qual congrega;
  • Divulgar ou deixar no qual sejam divulgadas lista de clientes e demandas;
  • Insinuar-se a reportagens e declarações públicas.
  • Analisar casos concretos, salvo quando arguido sobre questões em que esteja envolvido como advogado constituído, como assessor jurídico ou parecerista, cumprindo-lhe, nesta hipótese, evitar observações no qual possam implicar a quebra ou violação do sigilo profissional;
  • Debater causa sob seu patrocínio ou sob patrocínio de outro atuante na advocacia;
  • Comportar-se de modo a realizar promoção pessoal;
  • Abordar tema de modo a comprometer a dignidade da profissão e da instituição no qual o congrega.

Abaixo seguem algumas dicas a fim de você iniciar a sua publicidade na advocacia de forma correta e acertada.

publicidade na advocacia

Defina um nicho para a Publicidade da Advocacia

Vai ficar mais fácil fazer publicidade em qualquer área, inclusive a advocacia, quando se tem um público definido na sua atuação.

Você vai saber como nutrir e informar o seu público e sempre será lembrado como referência no assunto.

Por exemplo, quando se atua no setor da advocacia do Direito Previdenciário, faz sentido estar no Instagram, onde a maioria do público é jovem?

Use das cores na publicidade para passar a mensagem ao seu público

Lembre-se, com base no seu público você poderá utilizar das cores e imagem corretas em direção as demandas no qual você mais atua no setor de advocacia.

Quando se trata de Direito de Família pode causar certo desconforto no cliente estar em contato com imagens e cores pesadas, remetendo a conflito.

Entenda o funil de vendas

Podemos fazer uma explicação simples a fim de entender onde a publicidade na advocacia pode atuar.

Como é permitido apenas a nutrição de informação como publicidade, os conteúdos devem ser de topo e meio de funil.

Evite CTA (call to action), no qual pode configurar um convite ao litígio, vedado pela atuação na advocacia.

Criar autoridade pela participação em eventos

Além de divulgar que está se especializando e se mantenho atualizado é uma forma de network podendo lhe render parcerias.

Lembre-se branding pessoal é uma forma de divulgar o seu trabalho.

Presença da publicidade na advocacia em redes sociais

Defina os melhores locais no qual você estar, inclusive as redes profissionais como LinkedIn e Jurídico Certo.

Lembre-se, existem perfis profissionais e pessoais nas plataformas, mas você como atuante em advocacia não estará desvinculado somente por utilizar um perfil pessoal.

Quando se tratar de publicar sobre o seu trabalho, todo mundo pode postar a cervejinha no domingo, só não pode convidar ninguém a ingressar com alguma ação.

Sobre as redes sociais, ressalta-se que não há entendimento único sobre patrocinar posts nas plataformas digitais ou comprar palavras-chaves em site de busca.

Então cabe a cada atuante em advocacia observar o entendimento da Seccional do estado onde atua, inclusive em caso de atuação em mais de um estado.

Publicidade

A lista de proibições das publicidades na advocacia pode parecer maior do que a de permissões.

Mas entendendo e seguindo as orientações previstas pela OAB toda advocacia consegue divulgar o seu trabalho e prospectar clientes.

Principalmente quando publicidade é feita 24 horas por dia, nos pequenos atos.

Conheça os direitos no pedido de demissão!

Encontre advogados perto de você!

Descreva seu problema para nossos profissionais e você será contatado pelo WhatsApp em poucas horas!

* O envio do seu problema é gratuito, porém os honorários oficiais poderão ser cobrados pelo profissional jurídico.

sobre o autor

conteúdos relacionados

Conheça os seus direitos AGORA – Trabalho sem Carteira Assinada

Conheça os seus direitos AGORA – Trabalho sem Carteira Assinada

O trabalho sem carteira assinada ainda é um dos problemas que colocam em risco os direitos do trabalhador brasileiro. Mas ainda que seja sem carteira assinada, você tem direitos SIM! De acordo com a legislação, todo trabalhador, pessoa física, que trabalha com subordinação, de forma contínua, com...

Trabalho Escravo: Por que ainda existe nos dias de hoje?

Trabalho Escravo: Por que ainda existe nos dias de hoje?

O Trabalho Escravo ainda é uma das questões sociais mais sérias no Brasil. Dados do Observatório do Terceiro Setor, apontam que em 25 anos cerca de 55 mil pessoas foram resgatadas do trabalho considerado escravo no Brasil. Somente no ano de 2020, cerca de 942 pessoas foram resgatadas trabalhando...

Empresa Simples de Crédito: Conheça esse novo negócio!

Empresa Simples de Crédito: Conheça esse novo negócio!

Neste artigo vamos falar sobre a Empresa Simples de Crédito, um novo negócio que já tem dado o que falar no campo do direito. Já sabe o que é e como ela funciona e a quem ela oferta créditos por meio de empréstimos e financiamentos? Acompanhe a leitura desse artigo que você vai entender tudo isso...

deixe seu comentário