Saiba como resolver da melhor forma o processo de separação e assim entender como fazer para dar entrada no divórcio.
Vivi lindos anos de um relacionamento que não se sustentava mais e tive que me separar.
Neste momento o divórcio é a forma legal de extinção da unidade conjugal, que se cria com o casamento.
Devemos lembrar que existe uma diferença entre separação e divórcio. Anos atrás a separação era obrigatória e se tratava de uma parte para chegar ao divórcio.
Assim, consistia de um período de 2 anos, que o casal tinha para “pensar” e poderia no final não chegar ao divórcio.
O famoso “dar um tempo” era obrigatório, mesmo que o casal já estivesse decidido definitivamente pelo fim, atualmente a separação é facultativa.
Como este período não existe mais, pode o casal optar diretamente pelo divórcio e encerrar totalmente a relação, lembrem que se o casal quiser voltar depois do divórcio, só casando novamente.
Resumindo, a separação é a decisão do afastamento do casal e a entrada no divórcio é formaliza o acontecido.
Não tem volta, quero me divorciar, como devo fazer?
Existem 3 formas dar entrada no divórcio .
Duas que são judiciais, o divórcio consensual e o litigioso, além do divórcio extrajudicial, que somente pode ser consensual.
Tudo vai depender da situação em que está a relação entre o casal e também a existência de filhos durante o casamento.
Então vamos ver quais as formas para isso, analise em qual caso você se encaixa.
Tipos de Divórcio
- Divórcio Consensual – Nesta modalidade, prevista no art. 1.571, inciso IV, do Código Civil, o casal está em pleno acordo sobre a partilha de bens, sobre a pensão, tanto dos filhos, como dos cônjuges se necessário e, em caso de filhos menores, também a regulamentação de visitas.
Aqui é realizado um acordo e encaminhado para homologação no judiciário. Observem que nos casos de menores, o Ministério Público é acionado também para verificação do acordo e resguardo dos direitos da criança ou adolescente. Conforme art. 698, do Código de Processo Civil.
- Litigioso – Será necessário o divórcio litigioso quando não houver o consenso do casal em relação aos bens e as demais situações que são definidas com o encerramento do vínculo conjugal. Neste ponto a única forma de procedimento é judicial e as partes poderão alegar quais as inconsistências nas informações prestadas pela outra parte.
Lembrem-se que o nosso sistema Judiciário preza pela conciliação.
Principalmente nos casos de direito de família, então vai existir uma audiência com as partes. Não tem como nunca mais ver a cara do seu ex-parceiro, o mínimo de contato, mediado pelos representantes de cada um terá que acontecer.
- Divórcio extrajudicial – no ano de 2007, foi criado no Direito Brasileiro uma facilidade no procedimento, conforme disposto no artigo 733, do Código de Processo Civil, os casais que desejam encerrar a relação com o divórcio podem se dirigir diretamente ao Cartório, observando alguns critérios.
Sendo eles, o regime de bens, a não existência de filhos menores do casal e o consenso sobre a divisão de bens.
Preciso de advogado para me divorciar?
Em ambas as situações o casal deverá estar amparado de advogado.
No caso do divórcio consensual e do divórcio extrajudicial, o casal poderá ter o mesmo representante. Logo, o advogado será o responsável por repassar as informações e mediar a separação e divórcio para ambos.
Já para o divórcio litigioso cada um dos ex-cônjuges precisará de um representante. Tendo em vista, que haverá contraditório e o processo acaba sendo mais longo.
Quanto irei gastar com o divórcio?
Os custos em cada uma das situações são variáveis. Tendo em vista que dependerá da região em que você está e do serviço que você contratar.
Por exemplo, os custos cartoriais são diferentes dos custos judiciais e deve-se ter em mente os tributos e despesas em relação aos bens, caso alguma parte pague em dinheiro por algum bem em questão, existem tributos que incidem sobre a meação.
Devemos lembrar que pode ser que você encontre algum advogado de confiança que não tem especialização em Direito de Família e vai fazer um ótimo trabalho para você.
Mas é sempre importante não prezar pelo baixo custo da orientação jurídica. Afinal é ela que vai deixar resolvida toda uma situação familiar delicada e dependendo de como for administrada neste momento, evitará desgastes futuros.
Uma boa forma de ter uma base sobre os valores é consultar o site da OAB do seu estado. E assim, verificar a tabela de honorários advocatícios e também buscar o site dos cartórios, para verificar as taxas de registro.
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O valor é muito alto, mas preciso me divorciar, como resolver?
Caso você deseje se separar e não tenha condições de arcar com os custos, não precisa obrigatoriamente ficar com a pessoa que não deseja.
Existe a possibilidade do pedido de Justiça Gratuita!
Se trata de uma declaração de que você não possui condições de arcar com os custos do processo, sem prejudicar o seu sustento ou de sua família.
O pedido de justiça gratuita está previsto no Art. 98 do Código de Processo Civil.
E, poderá, portanto, ser direcionado ao escrivão do cartório ou ao juiz do processo. Dependendo da forma que está sendo conduzido o divórcio.
Assim, as custas tanto judiciais quanto cartoriais são passíveis de concessão de gratuidade.
Entendi tudo, mas afinal, como eu faço mesmo para dar entrada no divórcio?
- Reflita sobre a decisão com o seu parceiro;
- Veja em qual dos casos acima vocês se encaixam (divórcio consensual, litigioso ou extrajudicial);
- Especifique todos os pontos de forma clara (pensão, visitas, divisão de bens);
- Busque um advogado para realizar o procedimento (preze pela confiança e qualidade, não preço);
- Deixe todas as dúvidas e situações bem definidas formalmente para evitar futuras discussões;
Entenda que não existe ganhador ou perdedor nestas situações; - Siga o seu caminho e seja feliz.
Após todas as dicas, com tudo entendido, pense em todas as possibilidades e siga o seu coração.
Por fim deixamos aqui uma dica de filme para quem está no processo de separação. Assista “A História de Um Casamento”, indicado ao Oscar no ano de 2020. Por mais que o sistema jurídico dos EUA seja diferente do Brasil, é interessante observar o papel do advogado como mediador e a forma que uma separação impacta a vida das pessoas.