Primeiramente, as mudanças recentes na legislação brasileira trouxeram importantes alterações na maneira de calcular o prazo processual.
Veja neste artigo como ficou a contagem do prazo processual de processos civis, na Justiça do Trabalho e nos Juizados Especiais.
Prazo Processual no Novo CPC
A maneira de calcular o prazo processual é uma das principais mudanças trazidas pelo Código de Processo Civil de 2015, nos artigos 218 a 235. Entre as principais inovações, se deu na consolidação da maneira de contar os prazos em datas úteis de qualquer julgamento processual. Sendo assim, também a suspensão da contagem entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, dando resposta a uma velha luta da advocacia. De modo a evitar divergências, o artigo 224 do CPC determina os prazos sejam contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. Entretanto, exceto quando houver disposição em contrário.
O art. 224 também regulamenta que se os dias do começo e do vencimento coincidir com final de semana ou feriado, deverão se estender até o próximo dia útil. A mesma regra, como expressa o dispositivo legal, deve prevalecer sempre quando os prazos caírem em alguma data na qual não haja expediente forense. Sendo também, quando este seja encerrado antes ou tenha início depois do horário normal e ainda se a comunicação eletrônica estiver indisponível. Quanto à data de publicação, é considerada a partir do primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico. Começa a contar o prazo processual no primeiro dia útil seguinte à publicação.
Prazo Processual na Justiça do Trabalho
Após a entrada da reforma trabalhista, aprovada pela Lei 13.467/2017, houve uma importante alteração na contagem do prazo processual em processos trabalhistas. A referida Lei alterou o art. 775 da CLT de modo a conseguir contar o prazo processual somente nos dias úteis.
Sendo assim, da mesma maneira na qual já estava ocorrendo no processo civil. Contudo, no âmbito da Justiça do Trabalho ainda não é pacífico o entendimento sobre a cálculo somente em dias úteis. Pois, o tema é objetivo de divergências e polêmicas entre aplicadores do direito trabalhista.
Prazo no Juizado Especial
A Lei nº. 13.728/2018 determinou o cálculo do prazo processual apenas em datas úteis a qualquer ato processual. Desse modo, incluindo-se a interposição de recursos e o âmbito dos seguintes Juizados Especiais:
- Cíveis e Criminais;
- Federais;
- Da Fazenda Pública.
Sendo assim, esta regulamentação teve um grande empenho da OAB pela necessidade de definir alguma regra de contagem de prazo nos Juizados Especiais. Dessa forma, garantindo as condições dignas para o exercício da advocacia, onde tem uma função essencial na administração da Justiça. Pois, trata-se de um exercício preconizado pela Constituição Federal.
Portanto, os processos dos Juizados Especiais seguem a mesma regra do processo civil, ou seja, são contados apenas nas datas úteis. Se você quer saber mais assuntos e temas da área, está no lugar certo. Acompanhe nosso conteúdo e fique sempre atualizado em tudo o que acontece na advocacia.