Provavelmente todo mundo vai passar por alguma rescisão contratual e a primeira recomendação, é sempre procurar um profissional com entendimento técnico.
Contudo, é muito importante poder ter um controle mínimo em relação aos nossos direitos regidos pela lei.
Sendo assim, listamos abaixo, o que se deve observar no momento de assinar uma rescisão contratual de trabalho, evitando ter os seus direitos violados. Boa leitura!
Rescisão Contratual
Antes de tudo, é necessário saber qual foi a motivação para a rescisão contratual do vínculo de trabalho. Portanto, existem duas formas previstas na legislação. A modalidade de demissão sem justa causa, que é quando o empregador deliberadamente quer encerrar o contrato, sem que o empregado tenha agido contra as suas atribuições. Neste caso, o trabalhador possui todos os direitos previstos na legislação. Além, da forma de dispensa com justa causa, onde o trabalhador dá motivação ao empregador e a relação se encerra por motivos contrários ao bom desempenho das funções.
Já quando ocorre essa forma de dispensa, o empregador fica sem a possibilidade de recebimento de uma série de benefícios, como o seguro-desemprego. Após analisar se a forma de demissão está correta com o seu caso em específico, é muito importante conferir os dados da assinatura da rescisão contratual. Pois, a fim de sacar o FGTS e outros pleitos, é necessário ter todas as informações corretas. Portanto, vamos para as questões práticas de verbas a serem pagas.
Salário proporcional
Se trata dos dias trabalhados até a data da rescisão contratual, então você deve receber referente aos últimos dias trabalhados. Mas, esses dias não devem ter sido enquadrados no seu último pagamento.
Aviso prévio
Nesse ponto, o funcionário e a empresa devem definir se será trabalhado ou indenizado. Sendo o indenizado sem a necessidade que o trabalhador realize suas tarefas, apenas recebe o valor referente a um mês de trabalho e pode ficar durante esse período em sua residência. Enquanto, trabalhando as funções de empregado se mantém durante os 30 dias seguintes. Normalmente o aviso prévio da rescisão contratual acontece quando não há conflito entre as partes e a relação terminará tendo uma boa relação entre o colaborador e a empresa.
Rescisão contratual: 13º Salário proporcional
Aqui serão calculados os meses trabalhados e calculado proporcionalmente o que é devido ao funcionário.
Férias
O trabalhador deve conferir se existem férias vencidas, bem como ao valor referente ao proporcional das férias.
FGTS
Nos casos de demissão sem justa causa, o empregador paga o valor de 40% do saldo do FGTS. Ou seja, durante todo o período o empregador depositou o valor mensal de 8% do salário na conta do FGTS, desse montante total será calculado o valor da multa.
Rescisão contratual: Acordos e Descontos
Verificar se o sindicato da classe do trabalhador dispõe sobre a necessidade de pagamento de uma verba específica, na qual pode variar conforme a função e exigência do trabalhador em suas atividades. Por último consultar se houve descontos de adiantamento de valores e outros valores previamente combinados. Como conferência é importante verificar as datas nas quais constam na rescisão contratual, para fins de contagem do salário proporcional e início do aviso prévio. Existem alguns aplicativos nos quais fazem o cálculo com as regras atualizadas e os sindicatos de cada categoria, normalmente dispõe da assessoria para essas situações.
Quais são as opções para tornar válida a rescisão contratual por acordo?
Após a aprovação da Reforma Trabalhista, empregado e empregador ganharam mais autonomia a fim de tratar dos assuntos envolvendo o contrato de trabalho, inclusive a rescisão contratual. Assim, o Artigo 484-A da CLT trouxe a possibilidade de que as partes entrem em acordo sobre os valores e convencionam entre si a respeito da rescisão do contrato. Ou seja, você pode verificar os cálculos, tirar as suas dúvidas e realizar a rescisão contratual diretamente com a empresa, sem a necessidade de conferência nenhuma. Sendo assim, é importante conhecer e entender sobre os seus direitos. Mesmo assim, quando uma das partes não tiver tanta certeza e solicitar representação de advogado.
A rescisão contratual ainda poderá ser feita através de um acordo. Mas, com homologação do juiz a fim de analisar se os parâmetros da legislação foram cumpridos. Essa forma está expressa no Artigo 855-B da CLT, para a homologação de acordo extrajudicial da rescisão contratual, não é exigido o encerramento do vínculo. Dessa forma, pode ser apenas decidida uma questão do contrato de trabalho, com a devida orientação profissional e solicitação de homologação pelo juízo. Gostou do nosso artigo a respeito da rescisão contratual? Continue acessando nossos artigos e tenha mais informações sobre os seus direitos!