Como funciona a Emancipação de Menor?

junho 07, 2020

Caso seja tenha idade entre 16 e 18 anos, o menor é considerado relativamente incapaz, mas através de uma emancipação de menor pode ser autorizado até mesmo a trabalhar.

Segundo a Lei em vigor no Brasil as pessoas podem ser consideradas: capazes, relativamente incapazes e absolutamente incapazes.

As pessoas capazes, conforme dispõe o art. 1º do Código Civil, são aquelas habilitadas à prática de todos os atos da vida civil.

As pessoas relativamente incapazes, conforme dispõe o art. 4º do mesmo Código, podem praticar alguns atos da vida social, no qual são passíveis de anulação.

Estas pessoas devem ser assistidas legalmente.

E, as pessoas absolutamente incapazes, definidas pelo art. 3º do referido Código, precisam de representação à prática de todos os atos da vida civil, sob pena de tornar-se nulos os negócios jurídicos dos quais participem.

Um dos critérios definidos da capacidade é a idade.

As pessoas entre 16 e 18 anos são consideradas relativamente incapazes, e aos 18 anos completos passam a ser capazes aos atos civis.

A Emancipação de menor se dá quando alguém ainda não alcançou a maioridade deixa de ser considerado relativamente incapaz e se torna capaz aos atos da vida social.

Ou seja, ela passa a não ser tutelada pelos pais ou maiores responsáveis aos atos civis antes mesmo de completar a idade de 18 anos.

Esse processo de Emancipação está previsto no Código Civil brasileiro e visa antecipar a maioridade naturalmente seria atingida aos 18 anos.

Ela pode ocorrer de três formas, isso vamos entender nesse artigo, além de saber mais sobre de qual maneira ocorre e o necessário para realizar a Emancipação do menor.

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Quem pode solicitar a Emancipação de Menor?

Os responsáveis legais podem requerer a Emancipação do menor ou pode ser imposta via lei em alguns casos específicos nos quais vamos abordar mais adiante, sejam:

  • Casamento;
  • Exercício de emprego público efetivo;
  • Colação de grau em curso de ensino superior;
  • Economia própria.

As motivações de solicitar a Emancipação são de ordem familiar e só não pode ser praticada se for prejudicial ao menor em relação a seus direitos e aos deveres dos pais para com os filhos menores.

Quais os tipos de Emancipação de menor?

São três tipos de Emancipação possíveis dentro da legislação brasileira: a voluntária, a judicial e a legal.

Emancipação voluntária

A Emancipação voluntária é realizada via solicitação e com a autorização dos responsáveis, ou, na ausência ou morte de um, apenas um deles.

O procedimento é simples, realizado em Cartório de Notas, regulamentado pelo inciso I do artigo 5º do Código Civil, pode ser solicitado desde que presentes os seguintes requisitos:

  • Menor relativamente incapaz (entre 16 e 18 anos incompletos);
  • Ambos os pais concordem com o ato (exceto se um deles for ausente ou falecido);
  • Procedimento seja formalizado em Escritura Pública lavrada por Cartório de Notas.

emancipação de menor

Emancipação judicial

A Emancipação judicial se dá através de alguma sentença.

Ela é prevista em duas hipóteses, no primeiro caso, quando não há concordância entre os pais, o caso pode levar à Justiça e o juiz decide a pendência.

E no segundo caso, quando o menor relativamente incapaz se encontra sob a guarda e assistência de um tutor.

Não detendo de poder familiar, este não tem legitimidade de requerer a Emancipação, assim, só pode requerer em juízo.

Portanto, a fim da emancipação judicial ocorra também é necessário o menor estar relativamente incapaz (idade entre 16 e 18 anos) e o juiz conceda a sentença favorável à Emancipação.

Nesse caso a sentença judicial é comunicada pelo próprio juízo ao Cartório de Registro Civil.

Assim, a Emancipação passe então a ter validade aos atos da vida social do emancipado.

Emancipação legal

Algumas situações podem levar à Emancipação de menor de forma automática.

Elas estão elencadas no art. 5º do Código Civil e são as seguintes:

  • Casamento: se o menor (entre 16 e 18 anos) vai se casar, por lei ele ainda é considerado relativamente incapaz ao ato da vida social de modo a autorização ao casamento o emancipa automaticamente, ele se torna habilitado a praticar todos os atos da vida social a partir do casamento;
  •  Exercício de emprego público efetivo: quando um menor é aprovado em concurso público, a partir da investidura no cargo ele está emancipado, mesmo porque ele precisa ter responsabilidade sobre os atos no exercício de suas atividades no serviço público;
  • Colação de grau em curso de ensino superior: embora seja muito difícil de ocorrer na prática, pois os superiores geralmente têm duração mínima de quatro anos, é uma situação no qual pode ocorrer eventualmente, principalmente porque hoje existem opções de cursos de apenas dois anos. Então, se o menor colar grau em curso superior ele automaticamente é emancipado;
  • Economia própria: se o menor relativamente incapaz já garante sua subsistência, possui um estabelecimento civil ou comercial, ou uma relação de emprego estável remunerada, ele já está emancipado.

Documentos necessários para realizar a Emancipação de menor

A Emancipação voluntária é realizada mediante solicitação em Cartório de Notas, ao qual devem entregar os seguintes documentos:

  • Certidão de Nascimento do menor;
  • RG e CPF do menor e dos responsáveis;
  • Comprovante de residência.

Como solicitar a Emancipação?

Nos casos onde a Emancipação de menor é voluntária, requerida pelos pais, podem se dirigir a um cartório e realizar o procedimento através de documento público.

Nesses casos, o tabelião de notas analisa as intenções dos pais ou responsáveis na Emancipação e não havendo nada impedindo, ele direciona a formalização da Escritura Pública de Emancipação.

Entre os principais pontos de atenção do tabelião, deve se dar no fato dos pais possam querer fazer a Emancipação e se livrarem de deveres.

Principalmente o de prestar alimentos ao menor, ou até mesmo tentarem burlar a vedação de acesso à dissolução da mútua convivência.

Sendo da separação ou ao divórcio extrajudicial, pela existência de filho menor ou incapaz.

Quando verificado algum ou alguns desses indícios, principalmente quando o pedido de Emancipação ocorre durante o divórcio ou dissolução de união estável dos pais.

Dessa forma, o tabelião não pode dar seguimento e realizar a emancipação do menor através da Escritura Pública.

Portanto, devendo negar a realização do procedimento seja levada ao juízo.

Preenchidos os requisitos e não havendo impedimentos (interesse dos pais prejudicando os direitos do filho) o ato será formalizado com a presença do menor, dos responsáveis e do tabelião.

Portanto, após lavrada a escritura, esta será registrada e se expedirá uma certidão de Emancipação pelo Cartório de Registro Civil.

No caso da Emancipação judicial, é necessário procurar um advogado ou defensor público a fim de requerer em processo judicial.

O especialista solicitará os documentos necessários a fim de realizar os trâmites.

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