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Divórcio em cartório – Saiba como é feito!

maio 21, 2020
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Uma busca recorrente com a rotina de pessoas cada vez mais ocupadas, o divórcio em cartório é a solução de situações jurídicas de forma mais ágil.

É menos burocrática em comparação com as chamadas formas tradicionais na qual envolvem os processos judiciais.

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Uma constante na atualidade é a tentativa de não depender de processos judiciais, cujos trâmites são burocráticos e demorados nos casos de divórcio.

Um dos fatores contribuidores para a tentativa de desburocratizar alguns processos no qual são possíveis de serem solucionados de forma simples e célere por outros meios, é a falta de disponibilidade dos profissionais do Judiciário.

Esse, eventualmente está cada vez mais abarrotados de processos, fazendo os processos judiciais sejam sempre muito demorados.

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A opção de fazer o divórcio em cartório foi regulamentada pela Lei 11.441 de 2007.

É um dos procedimentos no qual faz parte desse movimento buscando estabelecer procedimentos extrajudiciais para favorecer a celeridade na solução de situações tradicionalmente resolvidas todas no Judiciário.

Sendo assim, divórcio consensual é um dos procedimentos no qual se pode dispensar as burocracias judiciais.

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Portanto, o divórcio consensual tem prazos e burocracias reduzidos se resolvidos diretamente em Cartório com acompanhamento de um único advogado.

Contudo, nem todo mundo sabe sobre o divórcio em cartório e muitas dúvidas pairam sobre como fazer o divórcio em cartório. É isso que vamos esclarecer neste artigo.

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Como Funciona o Divórcio Extrajudicial?

O divórcio extrajudicial ocorre por acordo entre casais, em um procedimento simplificado, envolvendo apenas o casal, um advogado (no máximo dois) e o tabelião do Cartório.

Logo, é importante ressaltar a se buscar a realização do divórcio Extrajudicial, o consenso é o primeiro ponto.

Ambas as partes devem estar de acordo com a decisão do divórcio, com a partilha dos bens, pagamento ou não de alimentos, enfim, com todos os pontos envolvendo a separação.

Uma vez estando, é possível realizar o divórcio em um procedimento simples, qualquer advogado especialista em Direito de Família tem conhecimento, ou o próprio Tabelião do Cartório poderá informar.

Todavia, o casal estando em consenso pode rapidamente efetivar o divórcio, desde que preenchido também o requisito de não haver filhos menores e incapazes.

O próprio casal, acompanhado de um advogado, pactua todas as questões da separação.

Caso houver bens, de qual forma serão divididos, se algum deles receberá pensão do outro ou não, se sim, por quanto tempo, dentre outras questões de direitos envolvidos na resolução do divórcio.

Quem pode solicitar o Divórcio em Cartório?

De acordo com o Código de Processo Civil, art. 1.124-A, o divórcio consensual pode ser realizado em Cartório por casais no qual não tenham filhos menores ou incapazes.

Ou seja, somente quando da união houver filhos menores ou incapazes, o divórcio deverá ser realizado obrigatoriamente por via judicial.

O parágrafo 2º do art. 1.124-A do CPC fica estabelecido a necessidade da representação por um advogado.

Um especialista em Direito de Família pode ser indicado pelo próprio cartório, conforme disposição do art. 9º da Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou escolhido e apresentado pelo casal.

Um único profissional pode representar o casal, ou seja, não há necessidade de dois advogados, pois o procedimento é consensual.

Porém, também não é proibido cada um possa ter um representante se assim preferirem, havendo concordância e consenso em todo o procedimento.

divórcio em cartório

Como fazer o Divórcio em Cartório?

O casal, uma vez decidida a separação em comum acordo, deve procurar um advogado ou ir diretamente ao Cartório.

Onde serão orientados sobre todos os procedimentos e documentos necessários.

Ademais, o advogado contratado apresentará uma petição ao Cartório, na qual deve constar a qualificação das partes, as informações sobre o casamento e o pedido de divórcio.

Nessa petição é necessário atestar a inexistência de filhos menores ou incapazes, bem como a existência de filhos maiores e capazes.

Além disso, nesse documento do divórcio deve constar se haverá a alteração ou manutenção de:

  • Nome de casado;
  • Divisão de bens, quando houverem;
  • Regulamentação de pensão alimentícia quando for o caso, com o valor pactuado;
  • Formas de reajustes;
  • Prazo de duração quando for por tempo determinado;
  • As datas e forma de pagamento das prestações mensais.

A esta petição devem seguir anexados todos os documentos exigíveis para a comprovação das informações prestadas.

O Cartório passará a lista para serem providenciados e anexados à petição.

Todavia, de um modo geral os advogados sabem como fazer o divórcio e estão acostumados ao procedimento já sabem as coisas a solicitar ao casal para dar entrada com ao processo.

Documentos para fazer o Divórcio Consensual em Cartório

O rol de documentos pode variar conforme o Cartório e principalmente conforme as particularidades de cada caso.

Mas, de um modo geral os documentos obrigatórios ou no qual poderão ser exigidos a depender de cada caso são os seguintes:

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  • Identidade e CPF dos dois;
  • Certidão de casamento (emitida com prazo inferior a 30 dias);
  • Pacto antenupcial, quando houver;
  • Certidão de nascimento dos filhos maiores e capazes, quando houver;
  • Certidão de propriedade de bens e direitos, quando houver;
  • Declaração de quitação de débitos de condomínio, quando for o caso;
  • Certidão de registro imobiliário atualizada;
  • Carnê de IPTU e/ou certidão de quitação;
  • Certidão negativa de ônus reais expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis;
  • Certidão negativa de tributos municipais incidentes sobre imóveis;
  • Declaração de ITR ou certidão negativa de débitos de imóvel rural emitida pela Secretaria da Receita Federal e CCIR expedido pelo INCRA, quando for o caso;
  • Documentos de veículo, extratos de ações, notas fiscais de joias, dentre outros documentos de propriedades de bens móveis;
  • Comprovante de pagamento de impostos devidos como ITBI ou ITCMD no caso de transmissão de bens.

Enfim, é isto, havendo consenso e inexistência de filhos menores e incapazes.

Agora, você já sabe como fazer o divórcio em cartório e as coisas necessárias caso queira realizar o procedimento simplificado, rápido e sem grandes burocracias.

Continue acompanhando nosso blog, aqui você sempre vai encontrar as respostas atualizadas para as suas principais dúvidas jurídicas e se não encontrar alguma, toda sugestão de tema é bem-vinda.

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