Se você quer saber sobre a exoneração de pensão alimentícia, este é o artigo certo.
Aqui vamos explicar como funciona a exoneração de pensão alimentícia e quando pedir, assim parando de pagar uma pensão alimentícia.
Saiba o que é Pensão Alimentícia
Antes de explicar sobre a exoneração de Pensão Alimentícia é importante fazermos algumas observações. A Pensão Alimentícia é uma prestação paga por um indivíduo a outro em um caráter de subsistência. Ou seja, visa suprir as necessidades de quem está sem condições de se manter sozinho e é legalmente dependente de outro. Qualquer relação de dependência possuindo vínculo parental de até dois graus pode gerar o dever de prestar alimentos.
No Brasil, de um modo geral, a pensão alimentícia é paga pelos pais aos filhos e/ou por um ex-cônjuge ao outro. Apesar do nome, a prestação vai além de se destinar apenas à necessidade de alimentação. Ela engloba todos os direitos fundamentais do indivíduo: como moradia, lazer, transporte, educação e saúde. A pensão alimentícia é a única causa de prisão civil através de dívida que existe no ordenamento jurídico brasileiro. Isto devido à relevância de sua função de proteger os vulneráveis dependentes de outras pessoas.
O que diz a lei brasileira sobre a exoneração?
A pensão alimentícia é temporária. A depender de cada situação, os alimentos serão prestados em um período determinado, como no caso de cônjuges ou até uma certa idade no caso de filhos menores. Sendo assim, teoricamente a obrigação alimentar dos pais em relação aos filhos cessaria ao atingirem a maioridade conforme a lei civil. Na legislação brasileira, mesmo cessando a obrigação alimentar compulsória, ainda subsistirá um dever de assistência que se funda no parentesco consanguíneo.
A Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça determina o cancelamento de pensão alimentícia de filho quando o mesmo atingir a maioridade. Mas, se sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda nos próprios autos. Ou seja, sem possibilidade de cessão do pagamento de pensão automaticamente, porque, um filho completou a maioridade. A maioridade somente não é suficiente na exoneração da pensão alimentícia. Também, é necessário o alimentante formalizar um pedido judicial de exoneração.
O art. 1.699 do Código Civil define o seguinte:
“Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo”.
Portanto, tanto a mudança na situação financeira do alimentante como na necessidade do alimentado pode dar ensejo para um pedido de exoneração de pensão alimentícia.
Como parar de pagar a pensão alimentícia?
Nos casos em da pensão arbitrada, cujo o prazo é determinado, a pensão cessa quando finda o prazo estabelecido conforme a homologação ou sentença judicial. Porém, nos casos de pensão, como narrado anteriormente, o dever de prestar alimentos não cessa automaticamente na maioridade. Ao requerer a exoneração, é necessário que o alimentante entre com um pedido judicial de Exoneração, comprovando não ter mais condições de arcar os valores do filho ou filha já maior de idade. Além disso, se já possui condições de se prover sozinho.
No processo, o filho poderá fazer defesa e comprovar a necessidade de continuar recebendo a pensão alimentícia. É muito comum, por exemplo, os maiores cursando a faculdade, comprovarem estar sem condições de se manter sozinhos, pois, além dos custos decorrentes de sua subsistência, há os dos estudos. O entendimento nestes casos é pacífico nos tribunais brasileiros. A pensão alimentícia deva ser paga até eles completarem 24 anos de idade quando ainda estão estudando.
Mas, o juiz pode analisar cada caso considerando a necessidade do alimentado x possibilidades do alimentante, então decidir pela exoneração de pensão alimentícia ou não. Assim, se o pai comprovar a autonomia do filho de se manter. Pode acontecer, muitas vezes, dos filhos em condições financeiras até melhores do próprio pai ou mãe. O juiz pode, sim, conceder a exoneração de pensão alimentícia, mesmo o filho sendo de maior e ainda estudando.
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