Nos últimos meses um novo golpe ficou muito conhecido e envolve o saque do FGTS Emergencial, o Golpe do FGTS.
Ele foi noticiado nas grandes redes e veículos de comunicação como alerta aos beneficiários e segue fazendo inúmeras vítimas nos meses que se passaram.
Segundo o Extra, em 2020 mais de 10 mil tentativas de golpes pelo FGTS foram feitas.
Neste artigo, você vai descobrir tudo sobre o Golpe do FGTS e como se proteger dele.
Golpe do FGTS: Como descubro se fui vítima?
Para saber se você sofreu um Golpe do FGTS, você deve consultar o seu saldo do FGTS por um dos canais de atendimento que a Caixa:
- Internet banking pelo registro no site
- Agência da Caixa, preferencialmente no local onde você possui a conta, não sendo possível, se dirigir a mais próxima
- Aplicativo Caixa Tem baixado diretamente no seu celular ou outro dispositivo
- Mensagem de texto, pelo cadastro no link.
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Após escolher um dos meios siga esses passos:
- Ao acessar, confira os últimos saques realizados
- Caso tenha registro de saque que você desconheça, considere que foi vítima de um golpe
- Registre um BO na delegacia mais próxima, informando a data e a falta dos valores em sua conta
- Realize uma denúncia sobre o saque nos canais de contato da Caixa
- Após a contestação, o banco fará uma análise no prazo de um mês e então informará sobre o ressarcimento direito ou não o valor.
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Saiba como se prevenir em golpes como esse:
- Busque mapear todos os aplicativos onde você forneceu seus dados pessoais e tente colocar a verificação em duas etapas em todos esses locais
- Nunca forneça as senhas dos seus e-mails, tente manter senhas diferentes para cada um dos seus aplicativos e e-mails. É uma tarefa difícil, normalmente tendemos a colocar a mesma senha para todas as coisas, mas isso facilita muito hackers e golpistas na internet
- Troque as suas senhas com periodicidade, isso mesmo, troque as senhas de tempos em tempos
- Não clique em links desconhecidos, quando receber algum e-mail ou mensagem por WhatsApp que pareça suspeito, entre em contato com a pessoa que lhe enviou por outro canal, ligue ou chame em outro aplicativo para conferir do que se trata o link enviado
- Sempre questione os dados que você está fornecendo e qual é o motivo pelo qual ele está sendo coletado.
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Como a lei me protege nesses casos?
Os crimes digitais já são tão recorrentes que a legislação foi atualizada.
Especificamente nos pontos referentes ao estelionato para que esses crimes possam ser combatidos e tenham os seus responsáveis.
Com a quantidade excessiva desses crimes foi alterado o artigo 171 para aumentar a pena nos casos de estelionato digital.
Agora o Código Penal prevê expressamente a fraude eletrônica tendo pena de Reclusão de 4 a 8 anos.
Também, é incluso multa se a fraude é cometida com:
- A utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro
- Indução a erro por meio de redes sociais
- Indução via contatos telefônicos
- Indução de envio de correio eletrônico fraudulento
- Qualquer outro meio fraudulento análogo.
Mesmo sendo de difícil verificação os autores desses crimes, é muito importante que seja denunciado e oferecidas todas as informações no BO.
Só assim os setores responsáveis pelas investigações podem atuar, conseguir identificar os criminosos e conseguir o estorno do valor.
Fique atento a essas dicas sobre as tentativas de Golpe do FGTS!
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