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Golpe do FGTS: Meu dinheiro sumiu, o que faço?

agosto 18, 2021
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Nos últimos meses um novo golpe ficou muito conhecido e envolve o saque do FGTS Emergencial, o Golpe do FGTS.

Ele foi noticiado nas grandes redes e veículos de comunicação como alerta aos beneficiários e segue fazendo inúmeras vítimas nos meses que se passaram.

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Segundo o Extra, em 2020 mais de 10 mil tentativas de golpes pelo FGTS foram feitas.

Neste artigo, você vai descobrir tudo sobre o Golpe do FGTS e como se proteger dele.

Golpe do FGTS: Como descubro se fui vítima?

golpe do fgts

Para saber se você sofreu um Golpe do FGTS, você deve consultar o seu saldo do FGTS por um dos canais de atendimento que a Caixa:

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  • Internet banking pelo registro no site
  • Agência da Caixa, preferencialmente no local onde você possui a conta, não sendo possível, se dirigir a mais próxima
  • Aplicativo Caixa Tem baixado diretamente no seu celular ou outro dispositivo
  • Mensagem de texto, pelo cadastro no link.

Fique atento! Aprenda a se proteger contra Golpes pelo PIX!

Após escolher um dos meios siga esses passos:

  1. Ao acessar, confira os últimos saques realizados
  2. Caso tenha registro de saque que você desconheça, considere que foi vítima de um golpe
  3. Registre um BO na delegacia mais próxima, informando a data e a falta dos valores em sua conta
  4. Realize uma denúncia sobre o saque nos canais de contato da Caixa
  5. Após a contestação, o banco fará uma análise no prazo de um mês e então informará sobre o ressarcimento direito ou não o valor.

Faça a sua Rescisão Contratual da maneira certa!

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Saiba como se prevenir em golpes como esse:

  • Busque mapear todos os aplicativos onde você forneceu seus dados pessoais e tente colocar a verificação em duas etapas em todos esses locais
  • Nunca forneça as senhas dos seus e-mails, tente manter senhas diferentes para cada um dos seus aplicativos e e-mails. É uma tarefa difícil, normalmente tendemos a colocar a mesma senha para todas as coisas, mas isso facilita muito hackers e golpistas na internet
  • Troque as suas senhas com periodicidade, isso mesmo, troque as senhas de tempos em tempos
  • Não clique em links desconhecidos, quando receber algum e-mail ou mensagem por WhatsApp que pareça suspeito, entre em contato com a pessoa que lhe enviou por outro canal, ligue ou chame em outro aplicativo para conferir do que se trata o link enviado
  • Sempre questione os dados que você está fornecendo e qual é o motivo pelo qual ele está sendo coletado.

Conheça seus direitos em caso de Demissão!

Como a lei me protege nesses casos?

Os crimes digitais já são tão recorrentes que a legislação foi atualizada.

Especificamente nos pontos referentes ao estelionato para que esses crimes possam ser combatidos e tenham os seus responsáveis.

Com a quantidade excessiva desses crimes foi alterado o artigo 171 para aumentar a pena nos casos de estelionato digital.

Agora o Código Penal prevê expressamente a fraude eletrônica tendo pena de Reclusão de 4 a 8 anos.

Também, é incluso multa se a fraude é cometida com:

  • A utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro
  • Indução a erro por meio de redes sociais
  • Indução via contatos telefônicos
  • Indução de envio de correio eletrônico fraudulento
  • Qualquer outro meio fraudulento análogo.

Mesmo sendo de difícil verificação os autores desses crimes, é muito importante que seja denunciado e oferecidas todas as informações no BO.

Só assim os setores responsáveis pelas investigações podem atuar, conseguir identificar os criminosos e conseguir o estorno do valor.

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Fique atento a essas dicas sobre as tentativas de Golpe do FGTS!

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