Se as ligações de cobranças indevidas ultrapassarem os limites legais, é necessário que o consumidor acione seus direitos.
Antes de qualquer coisa é preciso frisar que o Credor de uma dívida tem todo o direito de cobrar o devedor.
Porém, existem limites legais para que a cobrança seja realizada.
O fato de ter um crédito a receber, não dá ao credor o direito de constranger, ameaçar, coagir, intimidar e causar danos maiores aos devedores.
Infelizmente é uma situação bastante comum, principalmente na prática de empresas especializadas em cobrança.
Neste artigo eu vou falar sobre as ligações de cobranças indevidas, o que a lei e como você pode resolver no caso de estar sendo importunado de forma indevida por credores.
Ligações de Cobranças Indevidas: O que diz a lei?
Quando as ligações de cobranças indevidas causam algum tipo de constrangimento, o devedor lesado pode requerer uma indenização.
Essa prerrogativa está prevista tanto no Código de Defesa do Consumidor como na nossa Constituição.
No Brasil as ligações indevidas, assim como toda conduta de cobrança excessiva são consideradas ilegais e podem acabar em punição para o cobrador.
Os limites no direito do Credor de cobrar o devedor, por si ou por terceiros, estão previstos no art. 42 do Código de Defesa do Consumidor nos seguintes termos:
Veja que o dispositivo que reconhece o direito do credor de realizar a cobrança, ao mesmo tempo impõe um limite ao exercício desse direito.
Isso serve para proteger o devedor de eventuais abusos na cobrança.
O art. 71 do CDC considera infração penal as cobranças de dívidas por meio de:
- Ameaças
- Coações
- Constrangimento físico ou moral
- Afirmações falsas
- Afirmações incorretas ou enganosas.
Qualquer tipo de cobrança que exponha o consumidor ao ridículo, que interfira atrapalhando o descanso, o trabalho e o lazer do consumidor, é uma infração penal.
O que fazer quando as ligações de cobranças incomodam?
Como vimos, quando a cobrança é praticada fora de um limite razoável, o consumidor, mesmo que devedor, tem direitos lesados.
Quem já passou por uma situação de inadimplência sabe que, qualquer devedor deseja pôr fim na dívida.
Há aqueles que tentam se esquivar do pagamento mesmo tendo condições financeiras de arcar, mas não é a regra.
Em situações de descontrole financeiro do consumidor, por qualquer motivo, pode ser necessário renegociar e tentar obter uma condição melhor para fazer os pagamentos.
Isso gera um tempo de atraso e de disponibilidade financeira do devedor para renegociar com os credores.
As cobranças indevidas ocorrem quando a cobrança deixa de considerar o lado humano do devedor, age com falta de ética e bom senso.
Seja causando perturbação e incômodos frequentes, afim de fechar um cerco que obrigue, por meio de coação, o devedor a pagar.
Isso tudo mesmo que causando-lhe vexame, constrangimento, perturbação e prejuízos.
As cobranças são passíveis até de reparação ao devedor no caso de causar constrangimentos e atrapalhar o trabalho, os negócios e a vida privada.
Apesar do inquestionável direito do credor de efetuar ligações para cobrar o que lhe é devido, no caso das cobranças indevidas, o devedor pode procurar seus direitos.
Para isto deverá contar com um advogado especialista em Direito do Consumidor ou se dirigir ao PROCON de sua cidade.
O advogado, seja particular ou responsável pelo PROCON, poderá analisar todas as informações do seu caso e indicar as providências que podem ser tomadas.
Como cada caso é um caso, é preciso avaliar a situação para poder direcionar as soluções e medidas cabíveis.
Infelizmente quando se trata de recuperação de crédito, principalmente as empresas de cobrança terceirizadas costumam passar dos limites legais.
Caso você está recebendo ligações de cobranças indevidas não deixe de procurar seus direitos.
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