Quem já passou por um divórcio, ou já acompanhou alguém próximo em processo de divórcio sabe que a hora da partilha de bens entre o casal é um dos mais difíceis.
Com raras exceções, é nessa hora que muitas vezes, o casal acaba não conseguindo entrar em um acordo.
Neste artigo eu explicaremos tudo sobre como se dá a partilha de bens no divórcio de acordo com o regime de bens.
Partilha de Bens: Quais são as regras?
As regras da partilha de bens do casal têm as regras determinadas pelo regime escolhido ou imposto no qual o casal contraiu o matrimônio.
Os regimes de bens que podem ser escolhidos pelo casal, eles estão definidos no Código Civil Brasileiro.
As três modalidades mais comuns são:
- Regime de Comunhão Universal de bens
- Regime de Comunhão Parcial de bens
- Regime de Separação Total de bens.
Entender melhor sobre cada um nos tópicos abaixo.
Regime de Comunhão Universal de bens
Pela adoção desse regime, o casal convenciona que todos os bens e obrigações individuais passam a pertencer ao casal.
Inclusive os que já haviam sido adquiridos antes do casamento.
No caso de divórcio tudo é dividido meio a meio.
No regime de comunhão universal, exceto nas raras exceções determinadas em lei, deixam de ter um patrimônio individual.
Eles constituem, a partir do casamento um patrimônio único pertencente a ambos.
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Regime de Comunhão Parcial de bens
Esse regime é o mais comum, sendo inclusive o que é imposto quando o casal não escolhe de forma expressa outro regime.
Neste regime há um marco temporal que é a partir da data do casamento.
Os bens que forem adquiridos por ambas as partes são compreendidos como bens conjuntos.
No caso de divórcio, os bens adquiridos a partir da data do casamento serão divididos meio a meio.
Importante observar nesse regime, os bens adquiridos pelas partes antes do casamento.
Algumas exceções que visam a autonomia financeira de cada um, não são partilhados:
- Bens de uso profissional
- Doações recebidas por apenas um dos dois
- Entre outros casos expressos na lei.
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Regime de Separação total de bens
Já o regime de separação total de bens, o próprio nome já diz.
As partes convencionam, pela adoção desse regime no casamento, manterem o patrimônio individualizado.
No caso de separação não existe divisão de bens, cada um fica com o que tem em seu nome.
O regime de separação pode ser escolhido pelo casal no casamento.
Também, pode ser imposto por lei em situações especiais, como:
- Quando uma das partes se casa após os 70 anos de idade
- Caso em que o regime de separação total de bens é obrigatório no Brasil.
Veja que o que define, de fato, é o regime de bens e este é adotado quando e conforme as condições em que ocorre o casamento.
Não é na hora do divórcio que se define como pode ser a partilha, mas no casamento.
De o divórcio ocorrer por vias judiciais, o juiz aplicará a partilha conforme o regime adotado ou imposto pela lei.
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A formalização do Divórcio
O divórcio costuma ser um processo difícil para os casais.
É um momento que envolve muitos aspectos afetivos, emocionais e praticamente todos os projetos de do casal, além dos filhos.
Mas é preciso deixar todos esses pontos pessoais de lado e pensar na formalização do processo.
O divórcio pode ser consensual de comum acordo, quando o casal consegue definir de forma justa para ambos como se dará todos os detalhes da separação.
Até mesmo de forma litigiosa, levando ao juiz a incumbência de analisar e promover da melhor forma do divórcio, amparado no ordenamento jurídico.
A ação litigiosa geralmente acontece quando uma das partes não está de acordo com a separação e tenta impor empecilhos.
Especialmente quando envolvem bens, porque ninguém quer abrir mão de nada.
Porém, o que vai definir realmente a partilha no caso do divórcio ser litigioso, é o regime de bens adotado no casamento.
Agora você entendeu todos os aspectos da partilha de bens em um divórcio.
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