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Stalkear agora é CRIME! Saiba o que diz a lei!

agosto 26, 2021
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Agora é oficial, stalkear virou crime, a partir da nova lei, quem faz perseguições na internet ou mesmo no mundo real, pode ser punido.

Já tem um bom tempo que a internet atua modificando as relações pessoais, profissionais e afetivas.

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Hoje o ambiente virtual é local de trabalho, de estudos, de compras e de relacionamentos diversos, é um ambiente totalmente social.

Isto acabou criando novas formas de comportamentos que devem ser regulados legalmente, como é o caso do stalking.

Será que você já stalkeou, já foi, ou tem sido vítima de stalking? É sobre esse ato de perseguição que vamos explicar neste artigo.

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O crime está devidamente regulamentado no Código Penal Brasileiro pela atualização dada pela Lei 14.132 que entrou em vigor dia 1º de abril de 2021.

Então vamos lá? Entender tudo sobre o crime de stalkear, até mesmo para evitar ser punido e entender as motivações desta lei!

Stalkear: O que significa esse termo?

stalkear

O termo stalkear é uma palavra derivada do termo stalker, de origem inglesa, na qual tem significado de perseguidor.

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A palavra original era relacionada à caça predatória, quando um predador se aproxima de forma silenciosa e em perseguição até conseguir alcançar a presa.

Este significado foi ampliado ao longo do tempo e hoje está relacionado ao assédio ou vigilância sobre pessoas.

Atualmente, ela define as pessoas ou a ação de, obsessivamente e insistentemente, perseguir e importunar outra pessoa.

Viver espionando e perseguindo outra pessoa de forma constante e inoportuna, é praticar stalking.

Embora seja um termo que vem sendo popularizado devido às redes virtuais, o termo já era usado desde a década de 1980.

Nessa época, era muito comum uma perseguição obcecada por grandes celebridades.

A morte da Princesa Diana em 1997 foi o evento que popularizou muito o uso desses termos.

A princesa sofreu um acidente que lhe tirou a vida, enquanto estava sendo perseguida e tentando fugir de paparazzis.

A partir desse episódio, o ato de perseguição de artistas e celebridades nos países de língua inglesa passou a ser chamado de stalking.

No Brasil, o termo começou a ser mais conhecido após a popularização das redes sociais, principalmente por conta do Instagram e Facebook.

Isto fez com que muito mais pessoas usufruíssem de redes sociais onde as pessoas expõe fotos do trabalho, do cotidiano, pensamentos, etc.

O termo Stalker se destacou quando uma jovem de 20 anos foi definida como “Stalker Sarah”.

Ela ficou bem famosa como perseguidora de famosos, com os quais ela postava fotos e localizações em suas redes sociais.

Esse comportamento intensificou o uso das ferramentas de compartilhamento de fotos e a localização dentro desses aplicativos.

O hábito de acompanhar a vida e as atividades pessoais de outras pessoas pela internet tornou-se muito comum.

Hoje nem importa mais se a pessoa é famosa ou não, todo mundo está no foco de ser visto e acompanhado pelo que posta na internet.

Esse comportamento pode passar dos limites e virar uma forma perigosa de seguir e importunar pessoas.

Nesse momento, entra a regulamentação legal para regular os limites desses contatos virtuais.

A Lei 14.132/2021 – Lei Stalking

No início não se tinha a dimensão dos problemas e conflitos que a perseguição virtual iria trazer.

Isso deixou a porta aberta para muitas práticas e comportamentos de invasão de privacidade.

O stalking é um desses comportamentos que passou a necessitar de atenção e regulamentação, devido ao alto número de casos.

Para isto, a Lei 14.132 entrou em vigor no dia 1º de abril de 2021, incluindo o artigo 147-A no Código Penal Brasileiro para definir o crime de perseguição.

Esse artigo diz que perseguir, ameaçando a integridade física ou psicológica, restringindo a locomoção, invadindo ou perturbando a sua privacidade é crime.

Importunar alguém de forma constante ou assediar, tanto por meio físico como eletrônico, causando medo ou perturbando a liberdade de alguém, é crime.

A pena descrita pela lei é de seis meses a dois anos de reclusão ou multa, podendo ser aumentada se o delito tiver como vítimas crianças, adolescentes ou idosos.

Podendo haver agravante e aumento da pena se a perseguição for realizada por mais de uma pessoa ou se houver emprego de armas.

Nos primeiros dias de vigência, a lei foi aplicada para a prisão em flagrante de um stalker no Mato Grosso do Sul.

A partir do caso podemos fazer algumas observações sobre as características especiais desta nova norma jurídica.

A lei só pode ser aplicada a partir do dia em que entrou em vigor, ou seja, não existe a possibilidade de aplicar a lei para condutas realizadas antes de 1º de abril de 2021.

Se houve perseguição em momento anterior a esta data, infelizmente não se poderá aplicar a lei, dado o princípio da irretroatividade da lei.

Agora, se a perseguição existia, e continua após a entrada em vigor, a vítima pode e deve registrar o boletim de ocorrência.

No caso específico em que a Lei foi aplicada pela primeira vez, o acusado perseguia sua ex-mulher de forma contumaz e obsessiva há 12 anos.

O homem não aceitava a separação do casal que se deu há 12 anos, ao receber novas ameaças na porta de casa, a vítima acionou a polícia.

A polícia se dirigiu até o local e autuou o acusado em flagrante.

Portanto, é um crime tipificado no Código Penal pela Lei 14.132/2021 e consiste na prática de perseguição reiterada contra alguém.

Embora a lei seja recente, esse delito já era objeto de tutela em outros ramos do direito, especialmente pelo Direito Civil.

Pelo princípio da independência entre as instâncias, uma pessoa que comete o stalking pode ser responsabilizada concomitantemente:

  • Esfera Penal
  • Esferas Civil e Administrativa, quando for o caso.

A dignidade da pessoa deve ser protegida por meio da garantia da tutela de sua integridade psicofísica, além de todas as condições para exercer a sua liberdade.

O sistema jurídico se baseia na solidariedade social, articulando interesses individuais e coletivos, em busca do bem comum que é a paz social.

Repudiando e prevenindo quaisquer danos injustos, patrimoniais ou extrapatrimoniais.

O delito já era considerado um ilícito civil, que podia ser observado, por exemplo, em casos de:

  • Assédio moral trabalhista
  • Bullyings
  • Relacionamentos abusivos
  • Entre pessoas desconhecidas desde que houvesse um fato desencadeado por um comportamento obsessivo.

Assim, havendo a configuração dos elementos clássicos da responsabilidade civil que são:

  • Danos
  • Nexo de causalidade e o dolo
  • Prática do stalking, de forma física ou no ambiente virtual

Em qualquer um desses casos, já era passível de reparação na esfera civil.

Ambiente virtual

Apesar do delito físico ainda ser bastante comum, uma sociedade com tecnologias sempre ao dispor, outras formas de perseguição surgiram.

Inicialmente a internet incentivou muito o anonimato, as pessoas podiam ser quem quisessem ser, se divertiam com isso e havia a falsa impressão de anonimato.

Com isso as possibilidades de assediar, intimidar e monitorar as pessoas por qualquer motivo dentro do ambiente virtual, foram aumentando.

Originou-se aí o que chamamos de cyberstalking, quando a perseguição se dá pela internet, por redes sociais e outras formas digitais de acesso às vítimas.

Hoje vivemos na era da “cultura do cancelamento”, a discordância de opiniões gerando discussões é algo muito comum nas redes.

E quando isto acontece de modo agressivo, o que temos visto é a promoção de verdadeiras guerras, com boicote ou agressões públicas e particulares.

Mas hoje a internet é um ambiente de convívio social real, as consequências desses comportamentos nas redes refletem na vida pessoal.

Refletindo na imagem e saúde física e mental de todos, uma realidade que muitas vezes é desconsiderada.

Em muitas situações, os stalkers coletam informações antigas, manipulam e as tiram do contexto para atingir a honra e a reputação das vítimas.

Trata-se de uma conduta intencional e violenta realizada propositalmente para espalhar mentiras e rumores maliciosos impondo na vítima:

  • Constrangimento
  • Medo
  • Angústia
  • Ansiedade
  • Até mesmo a depressão.

O cyberstalking é uma conduta ameaçadora, que configura o mal grave e injusto, em muitos casos causa até um temor pela segurança da vítima.

A intimidação pode se manifestar por:

  • Forma de falar
  • Tratar a pessoa
  • Gesticular
  • Escrever
  • De todo modo em que se exerça uma pressão psicológica.

A perseguição obsessiva se configura por atos frequentes, basta isso perturbar a vítima, podendo evoluir para danos físicos ou psicológicos.

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Quais são as motivações e atitudes desses criminosos?

Geralmente é motivado por sentimentos como:

  • Inveja
  • Vingança
  • Obsessão
  • Preconceito
  • Ódio.

Esse sentimento é materializado por meio práticas de importunação como:

  • Ligações telefônicas insistentes
  • Mensagens enviadas por aplicativos de celular, SMS ou e-mails insistentemente
  • Exposição pública de fatos íntimos ou boatos
  • Envio de presentes de forma inoportuna.
  • Frequentar sempre os mesmos locais, nos mesmos horários da vítima.
  • Gravar, sem autorização
  • Ficar fazendo frequentes perguntas sobre à vítima às outras pessoas próximas a ela
  • Dentre outras coisas que caracterizam uma perseguição mesmo.

Entender os limites até onde se pode ir para não estar cometendo uma conduta criminosa se torna essencial com a nova legislação em vigor.

Quem nunca deu uma olhadinha nas redes sociais em busca de informações sobre a vida de outras pessoas, não é verdade?

Até por ser um ambiente de exposição, gera curiosidade e vontade de saber o que acontece na vida do outro.

O problema é quando isso passa dos limites ou se relaciona a questões específicas dos relacionamentos, como:

  • Quando casais terminam e uma das pessoas não consegue superar
  • Saudades de momentos que não voltam mais
  • Inveja ou ciúmes
  • Perseguições aleatórias gratuitas.

Além do risco de ser enquadrado no crime, caso a outra pessoa se sinta de alguma forma incomodada ou ameaçada, você também se prejudica.

A perseguição insistente e constante da vida de outra pessoa, além de não ser nada saudável, agora é crime.

Mas, como posso saber se estou cometendo esse crime? Basta observar um pouco o que você faz pela web.

O primeiro passo é observar sua rotina diária, veja alguns casos:

  • Necessidade de entrar no perfil de alguém toda hora, sempre querendo procurar muito por novidades e atualizações de uma pessoa
  • Acompanhar frequentemente os perfis de todos os que convivem com essa pessoa
  • Necessidade de saber sobre a vida dos outros o tempo todo
  • Ficar vasculhando fotos, postagens, comentários, perfis das pessoas que estão relacionadas a alguém em específico
  • Criar perfis fakes.

Isso vale também nos ambientes físicos, como a ação de ir sempre a lugares onde a pessoa vai, pesquisar as pessoas e coisas relacionadas a ela.

E ao ver fotos dessa pessoa acompanhada desperta sentimentos como:

  • Raiva
  • Mágoa
  • Ciúmes
  • Raiva
  • Tristeza
  • Culpas.

Isto é um sinal bem patológico da distorção psicológica com essa relação que precisa de atenção e cuidados.

Seus sentimentos não podem ser motivos para invadir a liberdade dos outros.

Tentar seguir e saber da vida da outra pessoa, é um ponto crucial que precisa ser mudado.

Quando o ódio passa a te guiar nessas buscas e tudo o que vê dela te dá muita raiva, a coisa é ainda mais perigosa.

Ficar procurando motivos e fotos sabendo que vai despertar um estresse e até mesmo motivos para formar confusão.

Ou mesmo, para ficar triste e se sentindo menos do que qualquer uma das outras pessoas que convivem com o seu alvo, isso não é nada legal.

Outro sinal é quando você passa muito tempo olhando perfis de pessoas conhecidas ou não e isso preenche algo que não te permite fazer outras coisas.

Vasculhar a vida alheia, é um sinal patológico que precisa ser tratado.

Outro sinal claro é quando você decide criar um perfil fake em qualquer rede social. se a pessoa não quer mostrar a cara, boa intenção não tem.

A maioria dos perfis fakes são criados justamente para investigar a vida de outras pessoas sem se identificar.

Muitos stalkers usam desse recurso quando recebem um bloqueio de acesso por parte das vítimas.

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A importância de buscar ajuda psicológica

Percebeu algum desses sinais? Talvez seja hora de buscar ajuda psicológica, controlar esse comportamento e mudar de atitude é fundamental.

Talvez seja necessário um tratamento para entender o que te leva a chegar nesse ponto.

É preciso tratar a raiz do problema, um bom psicólogo pode ajudar com as técnicas e conversas para identificar seus traumas e problemas.

Esse profissional vai te ajudar a construir, de forma saudável, suas defesas e ações para amenizar esse comportamento.

Não persista com as ações citadas, porque agora é crime mesmo e a lei vem sendo aplicada desde que entrou em vigor com muita intensidade.

Segundo dados da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo divulgados pela Revista Veja, o estado de São Paulo registra pelo menos 31 ocorrências por dia.

Essa ideia de perseguir as pessoas, vasculhar a vida alheia na internet, perturbar os outros, não é mais algo que pode passar impune.

Como se livrar de um stalker?

Quando uma situação começa a causar constrangimento, sofrimento e trazer consequências negativas, você precisará tomar atitude e denunciar.

Uma outra dica para se prevenir desse problema, é fazer suas escolhas online de forma bem responsável, evitando divulgar dados como:

  • Endereço
  • Local onde trabalha
  • Escola/Faculdade
  • Telefones.

Configurar os seus perfis nas redes sociais para que apenas as pessoas próximas possam ter acesso às suas informações.

E o mesmo cuidado que se deve ter em todas as conversas, nem sempre vamos ter a certeza das intenções de quem está do outro lado da tela.

Se desconfiar que está sendo stalkeado, grave as possíveis provas, principalmente as que considerar explicitamente abusivas ou ameaçadoras.

Tudo o que possa servir de evidência para você registrar um boletim de ocorrência sobre o que está se passando, podendo ser:

  • Câmeras de segurança quando a perseguição é física
  • Gravação telefônica
  • Prints
  • Áudios
  • Vídeos.

Tentar interagir com o perseguidor não é uma boa ideia, isso reforçará o comportamento dela, fazendo ela continuar tentando manter contato.

O correto é bloquear o acesso dele em todas as suas redes sociais, denunciar no próprio serviço e quando necessário fazer o Boletim de Ocorrência.

Agora você sabe o por que esse stalkear precisou receber uma lei, descobriu que a pena pode ir de pelo menos seis meses a dois anos de reclusão ou multa.

Conheceu o que faz isso ser considerado crime e como se cuidar caso isso esteja acontecendo com você.

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