O Trabalho Escravo ainda é uma das questões sociais mais sérias no Brasil.
Dados do Observatório do Terceiro Setor, apontam que em 25 anos cerca de 55 mil pessoas foram resgatadas do trabalho considerado escravo no Brasil.
Somente no ano de 2020, cerca de 942 pessoas foram resgatadas trabalhando em condição de escravidão no país.
Essa situação vem se agravando ainda mais em um contexto social mais propício à exploração dos trabalhadores, em que há maior dificuldade de identificação e notificação do crime.
Neste artigo vamos explicar tudo sobre o Trabalho Escravo, o que é, como se caracteriza, como está regulamentado na legislação penal e como combatê-lo.
Trabalho Escravo: Como se caracteriza?
O problema do Trabalho Escravo persiste até os dias de hoje, embora se apresente de forma diferente daquela que existiu até o século 19.
Aprendemos na escola que a Lei Áurea em 13 de maio de 1888 colocou fim à escravidão no Brasil.
Mas a verdade é que, embora represente um passo importante para que o estado brasileiro reconhecesse a ilegalidade do direito de propriedade de uma pessoa sobre a outra, dizer que ela virou de vez a página da escravidão no país é um erro.
Vamos te apresentar 3 formas de trabalho considerado escravo presentes na nossa atualidade.
Na Indústria da pesca e de frutos do mar
Os grupos de defesa dos direitos humanos apontam que há milhares de pessoas que são obrigadas a trabalhar nos barcos de pesca durante anos sem nem ver a costa.
Há relatos de vítimas afirmando que se forem pegas tentando escapar podem ser mortas e lançadas no mar.
Na Tailândia, que é o terceiro maior mercado exportador de frutos do mar do mundo, há acusações de lotações de barcos com birmaneses e cambojanos que foram obrigados a trabalhar como escravos.
Há também denúncias de que intermediários oferecem emprego em fábricas, mentindo, porque acabam levando as pessoas para os barcos de pesca em alto mar e as tornam vítimas de trabalho em regime de escravidão.
Uma vítima que conseguiu escapar dos traficantes contou que foi forçado a entrar na embarcação de pequeno porte em mar aberto e teve que pescar 20 horas diárias sem nunca receber pelo trabalho.
Em seu relato ele afirmou que aqueles que tentassem escapar teriam as pernas cortadas, as mãos ou poderia ser morto.
Fábricas de maconha e salões de unha
No Reino Unido há uma estimativa de 10 mil a 13 mil vítimas de escravidão de imigrantes vindos da Albânia, Nigéria, Vietnã e Romênia.
Estima-se que, pelo menos 3 mil crianças vietnamitas trabalhem nas fábricas de maconha e salões de unha, onde são ameaçadas o tempo todo para que não tentem escapar.
Uma das vítimas, um rapaz de 16 anos que migrou para lá com a expectativa de ganhar dinheiro para melhorar as condições de vida da família, relatou que foi forçado a trabalhar em uma fábrica de maconha, onde são cultivadas enormes quantidades da planta em condições de trabalho deploráveis.
Quando o rapaz disse ao homem que o levou ali se poderia ir embora, que não estava gostando de trabalhar ali, ele foi ameaçado a apanhar e passar fome até morrer.
O rapaz foi resgatado pela polícia, porém foi acusado de envolvimento com crimes e drogas até que se esclarecesse toda a situação com a ajuda de uma Organização de Proteção à Infância.
Exploração de serviços sexuais
A Organização Internacional do Trabalho estima que há aproximadamente 4,5 milhões de vítimas de exploração sexual no mundo todo
A ativista contra o tráfico humano Shandra Woworuntu foi forçada a se prostituir nos Estados Unidos em 2001.
Ela saiu da Indonésia porque tinha uma proposta de trabalho na rede hoteleira americana.
Porém, quando chegou nos EUA ela foi entregue a traficantes armados logo no aeroporto e foi informada de ter contraído a dívida de US$ 30 mil com eles, a qual seria paga por meio do trabalho como prostituta, sendo US$ 100 descontado a cada programa realizado por ela.
Shandra conseguiu fugiu e informar o FBI para que o bordel fosse localizado e outras pessoas escravizadas pudessem ser libertadas.
Um estudo da Walk Free, na República Dominicana, estima que 25% dos turistas estrangeiros atuam no comércio sexual, sendo que a cada quatro vítimas uma é menor de idade.
Junto com o Haiti é o país com o maior percentual de pessoas vivendo em condições de precárias de escravidão, ocupando o oitavo lugar do Índice Global de Escravidão.
Obrigados a mendigar
Na Europa, Ásia, África, América Latina e Oriente Médio crianças são forçadas a pedirem esmolas nas ruas e sem ficar com qualquer parte do valor que arrecadam.
Elas são obrigadas a entregar aos criminosos tudo o que ganham.
Essas crianças não recebem alimentos direito e dormem em condições precárias em situação de servidão e sob ameaça.
Escravidão em propriedades particulares
Esse tipo de escravidão é bastante comum, mais do que se imagina, inclusive.
Ela acontece nas casas, fazendas e outras propriedades particulares, onde pessoas são submetidas a trabalhar em regime análogo à escravidão.
No Brasil, não é incomum casos como o de Madalena, uma mulher negra de 46 anos que foi descoberta em 2020 vivendo em condições análogas à escravidão desde os 8 anos de idade servindo a uma família em Minas Gerais.
A mulher não recebia qualquer remuneração, não tinha direitos de descanso, lazeres, nada e vivia reclusa sempre sob vigilância dos patrões no apartamento deles.
É uma forma de exploração que ainda acontece, inclusive com bastante frequência em fazendas para o trabalho nos cultivos.
Segundo a OIT, as formas atuais de trabalho em regime de escravidão têm dois elementos básicos:
- Trabalhos ou serviços que são impostos sob a ameaça de punição
- Trabalhos e serviços executados involuntariamente.
Em ambos, os casos o cerceamento da liberdade caracteriza o trabalho de escravidão.
O que leva as pessoas a trabalhar em regime de escravidão?
É notável que a escravidão do século 19 é bem diferente da que apresentamos aqui hoje.
Antigamente as pessoas tinham direito de propriedade sobre outras e faziam altos investimentos na caça aos índios, compra e transporte de negros africanos para serem escravizados.
Já na atualidade, o que temos é um exército de mão de obra com volume de pessoas desempregadas e pobres, sendo cooptadas e aliciadas para os trabalhos análogos à escravidão.
Boa parte das pessoas seguem o aliciador por vontade própria, sendo enganadas ou iludidas por propostas de emprego, mudança de vida e acabam sendo conduzidas a uma forma de prisão e se submetendo a toda ordem de exploração.
Um fator que agrava a situação é a desigualdade entre as classes sociais que favorece o recrudescimento ou faz ressurgir condutas escravistas e a concentração fundiária que é bem perniciosa nesse contexto.
A pobreza, é um catalisador tanto que essas situações são mazelas mais comuns em países pobres.
No Brasil a existência do trabalho em regime de escravidão após a abolição foi reconhecida somente um século depois.
Em 1995, quando um Grupo Móvel de Fiscalização do Trabalho o fez resultando na criação do Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho em Regime de Escravidão no ano de 2003.
Em 2003, surgiu a Lista Suja do Trabalho em Escravidão, uma lista pública que a OIT atualiza a cada 6 meses com os nomes de empregadores que seguem a prática ilícita.
Eles permanecem nessa lista por 2 anos, período em que precisam provar que extinguiram a prática para retirarem seus nomes da lista.
Constar nessa lista traz uma série de empecilhos para a vida desses empregadores:
- Dificulta o acesso a créditos e financiamentos em instituições públicas de crédito
- Dificulta a realização de negócios com outras empresas privadas.
Geograficamente o Norte e o Centro-Oeste do Brasil concentram mais de 80% dos casos registrados no Brasil.
Segundo a OIT, o maior desafio do Brasil no combate a esse crime tem sido a impunidade, porque apesar de ter um número expressivo de casos identificados e até noticiados pela mídia, raramente se vê alguém ser realmente condenado pelo crime.
A Amazônia Legal é recordista em libertar trabalhadores em fazendas onde estão vivendo em regime de escravidão para atuarem na derrubada de matas nativas para formar novos pastos, produzir carvão, cultivar plantações ou outras atividades agropecuárias.
Geralmente os fazendeiros contratam a mão de obra por empreitada, os chamados gatos.
Eles aliciam os trabalhadores com promessas de fachada e os submetem às precárias condições de trabalho, driblando a legislação com a contratação para não serem responsabilizados pelo crime de escravidão.
Como já citado anteriormente, essa prática não é exclusiva do trabalho no campo.
Ele também acontece na zona urbana, como por exemplo em casas de família, empresas, sendo bastante comum a presença de imigrantes latino-americanos cativos em tecelagens, oficinas de costura e na construção civil.
Como combater esse tipo de crime?
Antes de entrar no mérito da questão de denúncias, o combate efetivo, quero falar sobre os aspectos culturais envolvidos e no papel da educação e conscientização como formas de prevenir o trabalho em regime de escravidão.
A educação é uma das principais vias de orientação da sociedade tanto no curto como no longo prazo.
Tratar as questões contemporâneas de escravidão nas escolas pode contribuir significativamente para desenvolver o conceito de trabalho de forma responsável na sociedade contemporânea.
Em uma sala de aula, o professor tem amplas possibilidades para trabalhar sobre o tema, mostrando que o problema da escravidão é uma realidade, lançando alertas de prevenção contra as práticas exploratórias, dentre outras vertentes.
Fazer uma comparação da escravidão como foi no passado com o que acontece nos dias de hoje.
Seja promovendo reflexões sobre as relações, sobre as condições de vida e de trabalho precárias em um cenário de desigualdade social tão grande, além de outras perspectivas.
Isso tudo é essencial para o combate a esse tipo de trabalho no Brasil.
O estado brasileiro tem imprimido esforços na tentativa de reprimir o crime, com:
- Medidas de fiscalização das propriedades privadas
- Criando restituições de direitos de trabalhadores quando são resgatados
- Aplicando punições de ordem administrativa, econômica e criminal.
Mas, mesmo assim é frequente a prática por parte de empregadores que são flagrados utilizando-se de trabalho análogo à escravidão.
Apesar de serem importantes, as ações para libertar os trabalhadores e criminalizar os responsáveis não têm sido suficientes para erradicar a prática no país.
É fundamental que haja a criação de políticas públicas destinadas à erradicação desse crime, articulando a assistência às vítimas e os aspectos prevencionistas.
Assim, permitindo que trabalhadores possam se desvincular de eventuais situações de exploração a que estejam expostos e evitar cair nessas situações.
Outras medidas importantes que podem ser consideradas são:
- Iniciativas de combate e prevenção, a partir de um contexto formativo
- Disseminação de informação
- Promoção de debates sobre o assunto nas salas de aulas.
Só assim, os brasileiros estarão melhor preparados para enfrentarem o problema e quando identificadas práticas exploratórias, fazerem as denúncias.
Em andamento, hoje, que se tem notícias é o Programa Escravo, nem pensar.
Desde 2004, esse programa promove atividades para servidores públicos, principalmente na área da Educação e Assistência Social.
O programa conta com profissionais que atuam em comunidades em maior risco de exploração, mobilizando os atores sociais para formarem uma rede engajada nesses locais, capaz de enfrentar e combater esse problema contemporâneo.
O que diz o Código Penal sobre o trabalho em regime de Escravidão?
O trabalho de caráter escravo viola os direitos humanos, porque ele restringe a liberdade do indivíduo, além de atentar contra a dignidade da pessoa humana que são os princípios fundamentais basilares da Constituição Federal de 1988.
Portanto, é crime e está expresso no Artigo 149 do Código Penal.
Artigo 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalhando, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:
- Pena– reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
§ 1º. Nas mesmas penas incorre quem:
- I – Cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho
- II – Mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.
§ 2º. A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido:
- I – Contra a criança ou adolescente;
- II – Por motivo de preconceito de raça, cor etnia, religião ou origem.
Hoje no Brasil esse crime significa qualquer trabalho forçado, com jornada exaustiva, servidão por dívidas e/ou condições degradantes.
Não há necessidade de presença dos quatro elementos para caracterizar o crime, basta um deles que confirme a exploração para ser considerado.
Vamos entender melhor cada elemento
Trabalho forçado
- Nesse tipo de trabalho a pessoa é submetida à exploração e não tem a possibilidade de deixar o local em função de coação por dívidas, violência física ou psicológica ou qualquer outra forma de obrigar a pessoa a trabalhar
- É comum os casos em que os trabalhadores estejam em locais de difícil acesso, distantes dos centros urbanos, geograficamente isolados e longe do contato com familiares, amigos ou qualquer rede de proteção
- Há situações em que os trabalhadores não recebem qualquer salário até finalizar a empreita, devendo permanecer no serviço com a esperança de no final receber. Há situações em que o empregador retém os documentos pessoais do trabalhador de modo a impedi-lo de deixar o local.
Jornada exaustiva
- A jornada de trabalho exaustiva não está relacionada só ao excesso de horas extras trabalhadas e não pagas ao trabalhador
- Trata-se de um expediente desgastante em que o trabalhador se submete a riscos à sua saúde e integridade física quando o intervalo entre as jornadas é insuficiente para recuperação de suas forças. Há situações, por exemplo, em que o descanso semanal não é respeitado. Isso impede que o trabalhador preserve sua vida social e familiar, expondo-o ao maior risco de adoecer física e mentalmente.
Servidão por dívidas
- Outra forma de exploração é a fabricação de dívidas ilegais, como no caso citado inicialmente referentes a gastos com transporte, alimentação, aluguel e ferramentas de trabalho oferecidas com mentiras e enganações e depois o trabalhador fica preso à situação sem poder sair do local de trabalho e tendo que se submeter até quitar a tal dívida
- Há muitas situações em que a cobrança é abusiva e arbitrária, descontada do salário do trabalhador e nunca tem fim, de modo que o trabalhador está sempre endividado. Além disso a situação mexe com a honra do trabalhador que fica tentando pagar uma suposta dívida, que na verdade é impagável.
Condições degradantes
- Trata-se da situação de precariedade que há em um conjunto de elementos irregulares no ambiente de trabalho e de vida que o empregador oferece ao trabalhador, atentando contra a dignidade deste. Normalmente os trabalhadores em condição análoga à escravidão são submetidos a alojamentos precários, má alimentação, maus tratos, não tem assistência à saúde, muitas vezes nem saneamento básico e água potável. Também é bastante comum haver agressões físicas, maus tratos e ameaças psicológicas.
Agora que você já sabe um pouco mais sobre o Trabalho Escravo, saiba que qualquer pessoa que tome conhecimento de uma situação como as que relatei neste artigo pode e deve denunciar.
O Governo oferece um portal para denúncias e não se exige qualquer identificação do denunciante
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