Anos de casamento e não há mais a possibilidade de manter a relação estabelecida, veja como fazer separação.
Pois, passou muito tempo e mesmo com muito diálogo se tornou insustentável a convivência. Chegou o momento de se pensar na separação do casal.
Primeiro de tudo, cabe ressaltar, a separação é uma das formas de dissolução do vínculo conjugal, tendo como principal objetivo o encerramento das obrigações do casamento.
Sendo elas quais sejam, fidelidade e coabitação, bem como o regime de bens estabelecido, conforme disposto no artigo 1.576, do Código Civil.
Confira a seguir como fazer separação e os direitos previstos neste pedido.
A separação e o divórcio são a mesma coisa?
O divórcio e a separação se diferem no efeito gerado.
Portanto, o divórcio é o evento final de dissolução do casamento.
Enquanto a separação se trata de uma ruptura temporal, mas ainda não encerrando totalmente o vínculo.
Tempos atrás, não havia a possibilidade de divórcio antes do período de 1 ano referentes a separação.
Ou seja, a fim da pessoa registrar um novo vínculo conjugal, precisaria esperar decorrer o período da separação, e então requerer o divórcio.
Mas, atualmente, este período é de escolha dos cônjuges em aguardar ou então, decidir não haver volta da vida em matrimônio e requerer diretamente o divórcio.
A separação pode ser solicitada por ambos os cônjuges sempre quando se tornar insuportável a vida em comum, ou houver violação dos deveres do casamento, entendidos como:
- Adultério;
- Tentativa de morte;
- Maus tratos ou injúria grave;
- Abandono voluntário do lar conjugal, durante um ano contínuo;
- Condenação por crime infamante;
- Conduta desonrosa;
- Ainda, outros fatos que o juiz entender como evidentes a impossibilidade da vida em comum.
Solicitada a separação e concedida pelo juiz, significando haver a separação de corpos e a partilha de bens.
Lembrando, poderá ser indeferido o pedido, caso os direitos dos filhos menores do casal não estejam preservados.
O artigo 1.577 do Código Civil, permite ao casal, a qualquer tempo, independentemente da motivação, restabelecer a sociedade conjugal, via um ato regular direcionado ao juízo do caso.
A seguir veja como fazer separação em condições mais amigáveis.
Quero me separar de forma amigável, é possível?
Existem todas as hipóteses legais citadas acima para caso de uma ruptura grave da relação, mas nem todos os relacionamentos terminam de forma trágica.
Apenas em algum momento ambos decidem ser o melhor a se fazer é manter uma distância e pode ser solicitada a separação consensual.
Se você se encaixa em qualquer uma das situações mencionadas, tem total certeza da decisão, deve estar se perguntando “Quero me separar, como fazer isso?”, então siga lendo, iremos a parte prática.
Portanto, existem duas hipóteses do procedimento.
Consensual Extrajudicial
Será registrada em escritura pública em cartório, deverá constar a separação de bens e possível pensão alimentícia entre os cônjuges.
No entanto, só pode se fazer se o casal não tiver filhos menores, possibilidade prevista no artigo 733 do Código de Processo Civil.
Consensual Judicial
Primeiramente, deve ser requerida em petição assinada pelos cônjuges.
Dessa forma, o documento deve constar, além das informações da separação de bens e pensão entre os cônjuges.
Como também a definição de pensão alimentícia aos filhos, bem como regulamentação da guarda e visitas aos menores.
Neste caso, o acordo será encaminhado ao Ministério Público, no qual vai fazer a verificação se o direito dos filhos menores está garantido.
Após o parecer, o juiz vai fazer a homologação do pedido, previsão legal no artigo 731 do Código de Processo Civil.
Como fazer separação?
Em primeiro lugar é necessário buscar um advogado, em ambas as situações descritas acima.
Sendo separação consensual extrajudicial ou judicial, é obrigatório ter a representação e orientação de profissional habilitado.
Dessa forma, o mesmo advogado poderá fazer a representação de ambos os cônjuges.
Primeiramente, com a ajuda do profissional, ele verificará qual das formas é possível de se fazer no caso específico.
Procurar um profissional especializado ou com vasta atuação no Direito de Família, lhe garantindo serem usados os melhores métodos de conciliação e mediação das situações existentes na relação.
Portanto, é importante definir a separação dos bens, pensões e guarda de filhos, se existirem, de forma calma e com bastante diálogo.
Porém, lembrem-se, nesses procedimentos como esse não existem perdedores ou ganhadores.
Pois, trata-se da definição respeitosa do fim de um momento importante a ambas as partes.
Deixamos aqui uma curiosidade sobre a separação, em relação ao nome de casado, caso ela seja requerida por adultério.
Como exemplo, se o cônjuge acusado for considerado culpado, o cônjuge inocente pode reivindicar o seu nome e proibir o cônjuge culpado continue utilizando o sobrenome em seu registro.
Situação onde não acontece no divórcio direito, onde ambos os cônjuges têm direito adquirido ao nome.
Portanto, essa decisão impacta muito a vida de qualquer, esteja certo de que é a melhor saída e aja sempre buscando a sua felicidade.