Você conhece os direitos do trabalhador em caso de Acidente de Trabalho?
Ter conhecimento sobre os direitos é a melhor forma do trabalhador garantir seus direitos.
Isso porque de 2002 a 2020 cerca de 21 mil brasileiros morreram em acidentes de trabalho, segundo fontes do G1.
Estes números alarmantes, também, mostram a importância da segurança do trabalho no país.
Neste artigo explicaremos melhor sobre os direitos do trabalhador que sofreu um Acidente de Trabalho.
Acidente de Trabalho: Quais são seus direitos?
O principal direito do trabalhador em caso de Acidente de Trabalho é o afastamento imediato de suas funções.
Contudo, o afastamento deve ser sem perda da sua remuneração.
O afastamento pode ser de até 15 dias e o custo de seu pagamento recai sobre a empresa ou patrão.
Quando há a necessidade de afastamento por mais de 15 dias, o direito de manutenção da remuneração permanece.
Mas não é mais por conta da empresa, e sim pelo INSS, através do Auxílio-Acidente que lhe garantirá até 91% do seu salário de contribuição à Previdência Social.
O trabalhador que fica afastado pelo Auxílio-Acidente tem direito, também, à estabilidade pelo período de 12 meses.
O trabalhador não pode ser demitido durante esse período, a não ser na hipótese de justa causa.
Se o acidente resultar em incapacidade permanente do trabalhador, ele está assegurado ao direito de Aposentadoria por Incapacidade Permanente.
A Aposentadoria por Incapacidade Permanente é um benefício da Previdência Social, de natureza permanente.
Ela é concedida logo após a certificação em perícia médica e da análise do caso pelo INSS.
Desde que seja constatando que o trabalhador de forma irreversível, não tem mais condições de trabalhar.
Este benefício dura até o fim da vida do trabalhador ou enquanto permanecer esta condição de incapacidade permanente.
Outro direito do trabalhador acidentado é extensivo aos seus dependentes.
Caso o acidente resulte em óbito do trabalhador, seus familiares terão direito à Pensão por Morte.
São considerados dependentes do trabalhador para efeitos do direito à pensão do INSS:
- Cônjuge
- Filhos menores
- Pais ou outras pessoas do núcleo familiar que dependem economicamente do trabalhador.
Em casos onde haja culpa do empregador para a ocorrência do acidente, o trabalhador pode ingressar com ação judicial.
Assim, requerendo indenização por eventuais danos materiais ou morais que tenha sofrido em razão do acidente.
O trabalhador também pode requerer judicialmente o custeio e/ou reembolso de suas despesas médicas.
Pode-se cobrar, também, a manutenção de tratamento de que necessite ou tenha necessitado em decorrência do acidente sofrido.
O empregador deve manter o recolhimento dos depósitos do FGTS do trabalhador durante todo o período em que este estiver afastado, mesmo se ele recebe auxílio do INSS.
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O que pode ser considerado um acidente no trabalho?
A definição legal de acidente em ambiente de trabalho pode ser extraída da Lei que regulamenta a Previdência Social.
Mais precisamente, o artigo 19 da Lei n.º 8.213/1991 que assim define:
“[…] acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.
É importante observar, que além do ato acidental como fato, a legislação considera as doenças profissionais como acidentes.
São consideradas as doenças que foram adquiridas ou desencadeadas por condições especiais em que a função do trabalhador é exercida.
Também, as doenças que se relacionem diretamente com o trabalho que ele exerce.
Essa relação deve estar expressa em uma Relação de Patologias que é elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
Agora que você já tem uma boa noção sobre os direitos que pode ter caso lhe ocorra acidentes de trabalho.
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