Você conhece a Lei Sansão de proteção aos animais?
Segundo o site do UOL, recentemente a Delegacia Eletrônica de Proteção Animal registrou um aumento de 81,5% nas denúncias de maus-tratos contra animais em São Paulo.
Há fortes movimentos políticos e sociais focados em pressionar os legisladores para que os crimes cometidos contra qualquer animal não fiquem impunes.
Fique atento as regras do Teletrabalho! Confira as recomendaçãoes do MPT!
Foi aí que a Lei Sansão entrou em vigor e aqui neste artigo você vai entender como ela funciona.
Lei Sansão: O que é?
A Lei nº 1.095/2020, chamada Lei Sansão, foi sancionada pelo presidente em 29 de setembro de 2020.
O objetivo da nova lei é aumentar as penas para quem pratica o crime de maus-tratos aos animais.
A criação da lei foi motivada por um caso específico no qual chocou a sociedade e mobilizou ainda mais os movimentos de proteção aos animais.
A lei recebeu esse nome de Sansão por causa de um pitbull que sofreu maus-tratos em julho de 2020 tendo suas patas traseiras decepadas.
Essa lei alterou o artigo 32 da Lei 9.605/98 (Crimes Ambientais), para determinar a reprimenda da reclusão e admissão do regime inicial fechado.
Navegue pelos nossos artigos jurídicos e entenda como funcionam as leis!
Anteriormente, era prevista uma detenção de três meses a um ano nesse crime.
Era uma pena considerada muito branda por muitos juristas e legisladores.
A legislação prevendo detenção, não admitia o cumprimento em regime fechado, deixando o condenado livre o dia todo.
Seja trabalhando ou estudando e se recolhendo somente à noite e finais de semana.
Com essas facilidades e os índices de maus-tratos cada vez maiores, os legisladores entenderam que a reprimenda nem sempre era suficiente.
A lei conseguiu endurecer a medida contra quem maltrata qualquer tipo de animal, aumentando a pena, agora de dois a cinco anos de reclusão e não mais somente detenção.
Também foi acrescentada uma multa, além de proibir a pessoa de abrigar bichos de estimação e definir um agravante à pena quando a crueldade causar a morte do animal.
Quer uma resolução online para um problema? Descubra como processar online pelo Advoga!
Antes dessa nova lei, o art. 32 da legislação dos Crimes Ambientais se aplicava contra quem machucasse qualquer animal, independentemente se fosse silvestre ou não.
Com a nova redação trazida, houve a consideração de um ponto específico para tratar das crueldades feitas aos cães e gatos.
Esses são os bichos domésticos de criação por estimação mais comuns no Brasil, logo, deviam ter uma certa prioridade.
Conforme os dados do IBGE, 28,8 milhões de domicílios no Brasil têm, pelo menos, um cachorro.
Já 11,5 milhões de brasileiros têm, pelo menos, um gato.
As denúncias de crueldades são frequentes, mas, com a legislação mais rígida esses índices de crueldades devem cair.
Se previna contra tentativas de Golpes pelo PIX, entenda como funcionam!
Como fazer uma denúncia de maus-tratos animais?
Apenas a alteração da lei não é capaz de efetivar os resultados esperados.
Para aplicá-la é necessário ter alguma denúncia por parte da sociedade civil, ajudando a identificar os maus-tratos.
Possibilitando assim, a Justiça tomar conhecimento do ocorrido e punir devidamente os criminosos.
Se você presenciar ou tomar ciência de qualquer tipo de crueldade com algum animal procure a delegacia mais próxima de você e faça um Boletim de ocorrência.
Mesmo não querendo formalizar a denúncia em seu nome, você pode informar anonimamente ao órgão competente do seu município.
Podem ser órgãos responsáveis pelos trabalhos de vigilância sanitária e meio ambiente ou ainda ONG’s de proteção aos animais.
Faça sua denúncia que o órgão ou a ONG se encarregará de tomar todas as medidas necessárias a fim de apurar e punir os transgressores.
Gostou da nova modificação feita pela Lei nº 1.095/2020, chamada de Lei Sansão?
Continue seguindo nosso blog para saber sobre atualizações legislativas e fique sempre atualizado!
Se você é Advogado e não está atuando na área, venha fazer parte do time de Advogados da Advoga!