Quem trabalha como vendedor comissionado já ouviu “Vou descontar comissão de vendedor por ter feito isso”.
O trabalhador já se perguntou sobre a legalidade de o empregador descontar comissão no caso em que o cliente desiste do negócio.
Se você é vendedor ou por qualquer razão quer entender melhor sobre isso, confira aqui qual é a situação correta.
Vamos explicar se descontar comissão de vendedor é permitido ou não por lei.
Descontar Comissão de Vendedor: O que diz a lei?
De acordo com o princípio da alteridade que rege a legislação trabalhista, é errado descontar comissão de vendedor.
A primeira coisa que você precisa entender, é sobre o princípio da alteridade.
Ele é a base do entendimento sobre o desconto de comissão por desistência e cancelamento do negócio por parte do cliente.
O princípio da alteridade está embutido na regulamentação do artigo 2º da Consolidação das leis de trabalho.
A nossa CLT é que trata sobre a responsabilidade do empregador sobre os riscos dos negócios, nos seguintes termos:
- Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
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Quem assume todos os riscos de sua atividade econômica é o empregador e não o empregado.
Quando o empregador desconta a comissão, ele está repassando esse risco do seu negócio para o empregado.
Em um exemplo prático temos um caso recente de um resort da cidade de Caldas Novas, no estado de Goiás.
A vendedora entrou com uma ação trabalhista contra o resort, alegando diversos direitos lesados pela empregadora.
Neles incluía o desconto de comissões quando houve cancelamento por parte dos clientes dos planos vendidos.
A Justiça de Goiás condenou o resort a restituir todas as comissões que haviam sido descontadas da empregada.
É proibido descontar valores de comissão de vendedores, havendo uma única exceção que é no caso de o comprador ser insolvente.
Esta exceção está regulamentada pela Lei 3.207 que regulamenta as atividades de vendedores, viajantes ou pracistas.
Tirando esse tipo de situação, a CLT considera em seu artigo 466 da CLT que as vendas são efetuadas quando há conclusão da transação.
O pagamento das comissões e percentagens só é exigível depois de ultimada a transação a que se referem.
A venda deve ser considerada concretizada quando ocorre o acordo final entre o comprador e o vendedor.
Esse é o trabalho do vendedor que receberá a comissão pela venda realizada, pelo trabalho concretizado.
A partir do momento que a venda foi realizada, o trabalho do vendedor foi realizado.
Não há o que se falar em desconto de comissão por motivos quaisquer, senão pela insolvência do cliente que poderia aí sim caracterizar uma venda forçada.
Ou seja, o vendedor sabia que o cliente não podia efetuar o negócio.
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O que fazer no caso do desconto de comissão por parte do empregador?
Bom, ficou claro até aqui que se você é vendedor e está tendo comissões descontadas e isso não está certo.
Ficou claro que pela legislação trabalhista vigente, as empresas não podem efetuar esses descontos de comissões.
Seu trabalho de vendedor e o recebimento de sua comissão se dá a partir da conclusão da venda, que é o seu trabalho.
Se isto estiver ocorrendo, o correto é ter um controle rigoroso de suas vendas e rendimentos mensais e desses descontos.
Tentar negociar com a empresa, deixando claro que você sabe seus direitos e que esse desconto é incorreto.
Não havendo um acordo com a empresa para cessar essa lesão do seu direito, você pode procurar um advogado especialista em direito trabalhista.
Assim, recorrer à Justiça, porque não é correto a empresa repassar seu risco aos seus empregados.
Descontar comissão de vendedor é errado! Compartilhe esse artigo com mais pessoas!
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