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Acidente de Trabalho: Quais os direitos do trabalhador?

julho 13, 2021
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Você conhece os direitos do trabalhador em caso de Acidente de Trabalho?

Ter conhecimento sobre os direitos é a melhor forma do trabalhador garantir seus direitos.

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Isso porque de 2002 a 2020 cerca de 21 mil brasileiros morreram em acidentes de trabalho, segundo fontes do G1.

Estes números alarmantes, também, mostram a importância da segurança do trabalho no país.

Neste artigo explicaremos melhor sobre os direitos do trabalhador que sofreu um Acidente de Trabalho.

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Acidente de Trabalho: Quais são seus direitos?

O principal direito do trabalhador em caso de Acidente de Trabalho é o afastamento imediato de suas funções.

Contudo, o afastamento deve ser sem perda da sua remuneração.

O afastamento pode ser de até 15 dias e o custo de seu pagamento recai sobre a empresa ou patrão.

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Quando há a necessidade de afastamento por mais de 15 dias, o direito de manutenção da remuneração permanece.

Mas não é mais por conta da empresa, e sim pelo INSS, através do Auxílio-Acidente que lhe garantirá até 91% do seu salário de contribuição à Previdência Social.

O trabalhador que fica afastado pelo Auxílio-Acidente tem direito, também, à estabilidade pelo período de 12 meses.

O trabalhador não pode ser demitido durante esse período, a não ser na hipótese de justa causa.

Se o acidente resultar em incapacidade permanente do trabalhador, ele está assegurado ao direito de Aposentadoria por Incapacidade Permanente.

A Aposentadoria por Incapacidade Permanente é um benefício da Previdência Social, de natureza permanente.

Ela é concedida logo após a certificação em perícia médica e da análise do caso pelo INSS.

Desde que seja constatando que o trabalhador de forma irreversível, não tem mais condições de trabalhar.

Este benefício dura até o fim da vida do trabalhador ou enquanto permanecer esta condição de incapacidade permanente.

Outro direito do trabalhador acidentado é extensivo aos seus dependentes.

Caso o acidente resulte em óbito do trabalhador, seus familiares terão direito à Pensão por Morte.

São considerados dependentes do trabalhador para efeitos do direito à pensão do INSS:

  • Cônjuge
  • Filhos menores
  • Pais ou outras pessoas do núcleo familiar que dependem economicamente do trabalhador.

Em casos onde haja culpa do empregador para a ocorrência do acidente, o trabalhador pode ingressar com ação judicial.

Assim, requerendo indenização por eventuais danos materiais ou morais que tenha sofrido em razão do acidente.

O trabalhador também pode requerer judicialmente o custeio e/ou reembolso de suas despesas médicas.

Pode-se cobrar, também, a manutenção de tratamento de que necessite ou tenha necessitado em decorrência do acidente sofrido.

O empregador deve manter o recolhimento dos depósitos do FGTS do trabalhador durante todo o período em que este estiver afastado, mesmo se ele recebe auxílio do INSS.

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acidente de trabalho

O que pode ser considerado um acidente no trabalho?

A definição legal de acidente em ambiente de trabalho pode ser extraída da Lei que regulamenta a Previdência Social.

Mais precisamente, o artigo 19 da Lei n.º 8.213/1991 que assim define:

“[…] acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.

É importante observar, que além do ato acidental como fato, a legislação considera as doenças profissionais como acidentes.

São consideradas as doenças que foram adquiridas ou desencadeadas por condições especiais em que a função do trabalhador é exercida.

Também, as doenças que se relacionem diretamente com o trabalho que ele exerce.

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Essa relação deve estar expressa em uma Relação de Patologias que é elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

Agora que você já tem uma boa noção sobre os direitos que pode ter caso lhe ocorra acidentes de trabalho.

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