Muito se tem discutido acerca dos direitos trabalhistas que surgem como o Adicional de Insalubridade.
Desde do surgimento da pandemia, os profissionais da área de saúde assumiram a linha de frente para o combate à doença.
É sobre esse assunto que vamos falar aqui, como ficou o Adicional de Insalubridade para esses profissionais.
Adicional de Insalubridade: Exposição dos profissionais de saúde
A situação de pandemia coloca os profissionais de saúde em uma situação de maior risco e com isso deve ser pensado o Adicional de Insalubridade.
Esta situação abriu uma série de discussões acerca da proteção desses profissionais e dos direitos trabalhistas relacionados.
Dentre esses fatores destacam-se as discussões acerca da necessidade de uma compensação pelas jornadas de trabalho exaustivas e do pagamento de adicionais.
Não foram muitas as iniciativas que de fato, se efetivaram nem no âmbito legislativo e nem privado.
Visando assegurar a compensação diante de toda a exposição e dificuldades a que estão expostos esses profissionais desde que iniciou a pandemia no país.
Lembrando que muitos chegam a precisar se privar até do convívio familiar e se isolar para evitar o risco de contágio da família por conta do trabalho constante
A insalubridade está relacionada a determinadas condições que colocam em risco a saúde das pessoas quando expostas ou envolvidas a um contexto específico.
Assim, uma situação é considerada insalubre quando ela é capaz de causar algum prejuízo à saúde e ao bem-estar daqueles que estão expostos a ela.
No Direito Trabalhista a insalubridade em sua forma jurídica é relacionada às doenças que podem ser causadas aos trabalhadores por exposição a condições adversas e nocivas.
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São muitas as situações de trabalhos que podem oferecer riscos em curto ou longo prazo:
- Exposição altas ou baixas temperaturas
- Exposição à luz
- Exposição ao ar reduzido ou contaminado
- Radioatividade
- Contato com produtos químicos ou tóxicos
- Exposição a altos ruídos.
No caso específico dos profissionais de saúde, geralmente estão:
- Expostos a alguns riscos tanto físicos, químicos e biológicos
- Contaminação por vírus no trato com pacientes.
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A Lei Complementar nº 974
Em 27 de outubro de 2020 foi publicada, no Distrito Federal, a Lei Complementar nº 974.
Ela estabelece que os agentes públicos em atuação na linha de frente do combate à Covid-19 passam a ser enquadrados no grau máximo de insalubridade.
A legislação brasileira já prevê que trabalhadores que exercem atividades em contato com agentes nocivos à saúde ou quaisquer riscos dessa natureza têm direito a insalubridade.
Os valores a serem recebidos em forma de percentuais sobre o salário variam conforme o grau de exposição e gravidade dos danos.
Isso tudo em uma classificação de baixo risco, médio risco e máximo risco.
A regulamentação da Lei complementar nº 974/2020 definiu que todos os profissionais de saúde passaram a ser classificados no grau de máximo risco durante o período de pandemia.
Os servidores públicos do Distrito Federal em atuação no combate à pandemia têm direito a receber o percentual máximo estabelecido para benefício de insalubridade.
No caso 40% do salário mínimo da região, conforme determina o artigo 192 da Consolidação das Leis Trabalho (CLT).
É importante ressaltar que essa lei altera apenas o regime jurídico dos servidores públicos do Distrito Federal.
É um direito apenas dos agentes públicos que atuam na linha de frente da pandemia em Brasília.
Não se aplica em outas localidades e nem tem nenhuma relação com trabalhadores privados.
Para os trabalhadores da área de saúde em hospitais particulares ou fora de Brasília, valem as regras da CLT.
Exceto se houver, a exemplo de Brasília, uma legislação complementar local.
É importante saber sobre essa iniciativa em Brasília para que sirva de incentivo e amplie a discussão em outras localidades para a criação de normas semelhantes.
Tem dúvidas sobre o a medida Adicional de Insalubridade? Deixe nos comentários!
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