Publicidade

Calúnia e Difamação: Quais suas diferenças?

agosto 24, 2021
Publicidade

Para a lei, a Injúria, Calúnia e Difamação tem aspectos e penas diferentes, neste artigo explicaremos exemplificando as suas diferenças.

Mesmo que no nosso dia a dia usamos esses termos com o mesmo significado, cada um deles tem um sentido e representa algo diferente.

Publicidade

Sendo muito importante entendermos as diferenças e como identificar nos casos práticos de cada situação, é isso que vamos ver aqui.

As diferenças entre Calúnia e Difamação são bem simples de se entender, mas geram bastante confusão, apontaremos seus detalhes para você entender!

Calúnia e Difamação na Base Legal

calúnia e difamação

A legislação determina as principais diferenças entre os termos, como podemos observar os artigos do Código Penal relativos à Injúria, Calúnia e Difamação:

Publicidade
  • Art. 138 – Caluniar outra pessoa, aplicando falsamente um fato definido como crime
  • Art. 139 – Difamar alguém, imputando um fato ofensivo à sua reputação
  • Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo a dignidade ou o decoro.

Saiba como se previnir contra Golpes pelo PIX!

A lei separa os atos e o seu enquadramento muda toda a fundamentação da defesa e acusação de um processo.

Cada um desses atos é separado em artigos diferentes, esse é o ponto crucial para descobrirmos em qual das condutas o ato será enquadrado.

Publicidade

No caso de caluniar, significa acusar outra pessoa de um crime, bastando espalhar o boato.

Essa ação, se trataria de denúncia caluniosa, mas não entraremos nesse ponto.

Basta espalhar que um indivíduo cometeu algum crime, por exemplo, “Fulano roubou dinheiro da minha prima”.

É interessante pensarmos no que é um crime, roubo, furto, estelionato ao lidar com esse problema.

O ato de difamar se trata de você falar algum fato ofensivo à reputação do cidadão.

Trata-se de algo que vá diminuir o valor de suas ações ou que possa prejudicar os relacionamentos pessoais e profissionais.

Um exemplo é ‘”Fulano traiu a minha prima, logo não é confiável”, essa frase não tem um crime específico.

É uma atitude que mancha a imagem de um indivíduo perante determinado grupo social.

Para se tratar de um ato injurioso, a ação é de cunho moral em relação à dignidade.

É um tipo mais aberto e ligado totalmente a algo pessoal, o que você considera pode ser diferente em relação a outra pessoa.

Pense na frase “Fulano é um idiota”, não há um descrédito nas ações do indivíduo, nem de longe constitui um ato criminal, mas pode ofender Fulano.

Conheça as recomendações do MPT para Teletrabalho!

A pena de cada infração

Outra diferença é a pena, na qual varia em cada um dos casos, veja abaixo:

  • No ato Calunioso a pena é detenção de seis meses a dois anos mais multa
  • Ao difamar, a pena é de detenção, de três meses a um ano mais e multa
  • Injúria recebe detenção de um a seis meses ou multa.

Importante ressaltar que a lei não pune diretamente a ofensa, caso a pessoa tenha provocado a ação.

Inclusive, os meios digitais não ficam fora da lista, segundo uma reportagem recente do G1, um homem foi condenado por compartilhar conteúdo ofensivo no WhatsApp.

A exceção da verdade pode ser um instrumento da defesa, seria uma contraprova do fato, forma de quem foi ofendido poder se defender.

Sendo casos de situações específicas onde se pode buscar a verdade da situação.

Na afirmação de um crime, imagens de câmeras de segurança podem provar a exceção da verdade.

A exceção da verdade não poderá ser usada livremente, é apenas um meio de defesa de funcionários públicos no exercício da função.

Difamar ou injuriar alguém já falecido não está presente na lei, no ato calunioso pode acontecer.

Entenda quais são as prerrogativas de um Advogado!

Agora você sabe que:

  • A calúnia é um boato espalhado por alguém falando que alguma pessoa cometeu um crime, tende de seis meses a um ano de detenção mais multa
  • A difamação é colocar um fato específico para diminuir a reputação de alguém, ocasionando em detenção de 3 meses a um ano e multa
  • A injúria se trata de uma ofensa, podendo receber detenção de seis meses ou multa.

Com essas diferenças fica claro entender quais as penas para Injúria, Calúnia e Difamação.

Publicidade

Cada ato vai enquadrar quem pode ser acusado e uma forma de defesa.

Se você é advogado e não está atuando, venha trabalhar de forma remota com o Advoga!

Gostou do texto? Acompanhe nosso blog e veja mais artigos como esse!

Encontre advogados perto de você!

Descreva seu problema para nossos profissionais e você será contatado pelo WhatsApp em poucas horas!

* O envio do seu problema é gratuito, porém os honorários oficiais poderão ser cobrados pelo profissional jurídico.

sobre o autor

conteúdos relacionados

Conheça os seus direitos AGORA – Trabalho sem Carteira Assinada

Conheça os seus direitos AGORA – Trabalho sem Carteira Assinada

O trabalho sem carteira assinada ainda é um dos problemas que colocam em risco os direitos do trabalhador brasileiro. Mas ainda que seja sem carteira assinada, você tem direitos SIM! De acordo com a legislação, todo trabalhador, pessoa física, que trabalha com subordinação, de forma contínua, com...

Trabalho Escravo: Por que ainda existe nos dias de hoje?

Trabalho Escravo: Por que ainda existe nos dias de hoje?

O Trabalho Escravo ainda é uma das questões sociais mais sérias no Brasil. Dados do Observatório do Terceiro Setor, apontam que em 25 anos cerca de 55 mil pessoas foram resgatadas do trabalho considerado escravo no Brasil. Somente no ano de 2020, cerca de 942 pessoas foram resgatadas trabalhando...

Empresa Simples de Crédito: Conheça esse novo negócio!

Empresa Simples de Crédito: Conheça esse novo negócio!

Neste artigo vamos falar sobre a Empresa Simples de Crédito, um novo negócio que já tem dado o que falar no campo do direito. Já sabe o que é e como ela funciona e a quem ela oferta créditos por meio de empréstimos e financiamentos? Acompanhe a leitura desse artigo que você vai entender tudo isso...

deixe seu comentário