Publicidade

Lei da Palmada: Como ela protege as crianças?

agosto 17, 2021
Publicidade

A Lei da Palmada, também conhecida como Lei Menino Bernardo, é uma das questões que tem movimentado bastante as discussões e debates no campo jurídico.

A legislação atual tem influência do clamor social a partir de casos de grande repercussão.

Publicidade

Infelizmente, os casos de violência contra as crianças não são poucos e não são de hoje.

Entenda a importância da Lei da Palmada para proteger as crianças.

Lei da Palmada: Violência doméstica contra crianças e adolescentes

lei da palmada

A Lei da Palmada tem como principal objetivo punir os criminosos que violentam crianças e adolescentes.

Publicidade

A violência doméstica contra crianças e adolescentes é todo ato ou omissão que é praticado por pais ou responsáveis e parentes.

Neste caso inclui qualquer violência que cause danos físico, sexual e psicológico.

Esse tipo de violência é uma transgressão do poder que o adulto responsável tem de proteger a criança, conforme determina a legislação.

Publicidade

São 6 espécies de violência que são classificadas como violência doméstica contra a criança ou adolescente:

  • Violência Física
  • Violência Sexual
  • Violência Psicológica
  • Negligência
  • Trabalho Infantil
  • Maus-tratos.

Entenda cada tipo de violência nos tópicos abaixo.

Violência Física

A Violência Física é o conjunto de atos de força cometidos que causam lesões na vítima.

As marcas no corpo da vítima podem ser perceptíveis ou não.

Os atos que caracterizam esse tipo de violência podem ir desde:

  • Uma simples palmada
  • Uma agressão maior
  • Um espancamento ou outros atos cruéis.

São inclusas as agressões que provocam:

  • Fraturas
  • Hematomas
  • Queimaduras
  • Esganaduras
  • Hemorragias internas
  • Dentre outras marcas
  • Morte da vítima.

É importante ressaltar que ainda que não haja marcas físicas evidentes, as marcas psíquicas e afetivas dessa violência existirão.

Violência Sexual

A Violência Sexual é considerada desde um assédio sexual até a efetiva violação da intimidade da criança ou adolescente.

Trata-se de atingir a sexualidade de criança ou adolescente, inclusive independentemente de consentimento da pessoa agredida ou de seus responsáveis.

Esse tipo de violência também deixa marcas não só físicas, mas psicológicas.

Além do risco exposto à contaminação por infecções sexualmente transmissíveis e no caso das meninas, a gravidez.

Qualquer ato sexual praticado contra criança e adolescente, seja por quem for, inclusive pais, responsáveis é considerado violência.

Violência psicológica

A Violência Psicológica é toda ação ou omissão que cause ou tenha o objetivo de:

  • Causar danos emocionais
  • Ataques à autoestima
  • Ataques à identidade ou seu desenvolvimento.

Estão envolvidas todas as interferências negativas que possam gerar nelas um comportamento destrutivo.

Esse tipo de situação ocorre muitas vezes sob a justificativa de impor disciplina ou dar uma boa educação.

Mas, são situações em que o adulto responsável tem prazer em submeter crianças e adolescentes a situações constrangedoras de forma abusiva.

É possível identificar esse tipo de violência como:

  • Gritos
  • Exposição a situações vexatórias
  • Queixas
  • Comparações
  • Uso de palavrões
  • Chantagens emocionais.

Neste caso, comportamentos que prejudiquem o bom desenvolvimento da autoconfiança e autoestima da criança.

Negligência

A Negligência é um tipo de violência doméstica que se caracteriza pela falta de cuidados com:

  • Aspectos físicos
  • Aspectos sociais
  • Aspectos emocionais.

Tudo o que lhe acarreta em danos ao desenvolvimento de forma livre, digna e saudável.

Nesse tipo de violência está abrangida a desassistência e/ou falta de diligência da família para com a vítima que depende dos cuidados:

  • Físicos
  • Sociais
  • Emocionais
  • Cognitivos
  • Afetivos
  • Educacionais.

Trabalho Infantil

Qualquer forma de trabalho desempenhado por criança ou adolescente também se classifica como violência doméstica.

Principalmente se a exploração do trabalho infantil é presente no ambiente familiar.

Grande parte esse tipo de violência tem sido atribuído às condições sociais, à pobreza em que vivem as famílias no Brasil.

Como o trabalho infantil é proibido no Brasil, a maneira que se dão as condições de crianças e adolescentes trabalharem já são violentas.

Também, muitas vezes em situações precárias e sem nenhuma consideração aos direitos das crianças e adolescentes.

A violência doméstica se configura toda vez que um menor é colocado em situações de trabalho por abuso de poder exercido por familiares.

Maus-Tratos

Os Maus-Tratos envolvem todas as formas de violência doméstica contra criança ou adolescente.

Vale ressaltar que não é necessária a morte ou lesão grave para ser consumada a violência doméstica.

O ato de constranger ou abusar violando direitos da criança ou adolescente já é violência.

Para se ter uma ideia, de acordo com informações do Ministério da Saúde, uma média 243 crianças são torturadas ou agredias fisicamente ou psicologicamente todos os dias.

Os legisladores têm se ocupado desse tema, buscando dar maior segurança e proteção às crianças que sofrem violência doméstica.

Compreendendo a Violência Doméstica no contexto geral

Um dos direitos fundamentais do ser humano da primeira geração dos Direitos Humanos é a liberdade.

Sendo assim, toda vez que a liberdade de uma pessoa é violada, esse direito é impedido de ser manifestado pela vontade do indivíduo, ele está sofrendo violência.

Em seu sentido mais popular, é quando alguém se utiliza de força física, psicológica ou intelectual para tolher a liberdade do outro de agir.

Violência é constranger, incomodar ou impedir de qualquer forma que a outra pessoa manifeste sua própria vontade seja por:

  • Ameaças
  • Aplicação de agressão física
  • Espancamento
  • Lesão
  • Morte.

Submeter pessoas sob um domínio já é uma forma de violar o direito essencial da liberdade do ser humano.

No caso da violência doméstica, ela pode ocorrer de forma explícita ou velada.

Nisso estão incluídos todos os tipos de abusos físicos e/ ou psicológico por parte de:

  • Parentes biológicos ou adotivos
  • Quem detém a guarda
  • Pessoas próximas (tios, avós, irmãos, etc).

No âmbito familiar existem diversos fatores que estão relacionados à violência, que vão desde a criação e educação do agressor.

Até mesmo questões políticas, econômicas e culturais tanto no ambiente local, como um todo do que acontece no país.

Se você é advogado venha trabalhar online com o Advoga!

O caso do menino Bernardo

A Lei 13.010/2014, também, é conhecida como Lei Menino Bernardo.

Foi por ter sido um caso de grande repercussão nacional que acelerou as alterações no campo legislativo.

Tudo buscando dar melhor solução aos casos de violência contra criança após a violência sofrida por um garoto chamado Bernardo.

Bernardo Boldrini era um menino de 11 anos que foi assassinado por superdosagem de medicamentos.

Tendo seu pai e sua madrasta como os autores do crime, juntamente com dois amigos, todos condenados em março de 2019.

O fato que ocorreu em abril de 2014, na cidade de Três Passos (RS), abalou completamente o país.

Mas, não só pela morte prematura e violenta, mas porque ficou comprovado nas investigações que o menino Bernardo já era vítima constante violência.

Os atos violentos eram praticados por seu pai e pela madrasta.

Ele inclusive procurava constantemente por ajuda para denunciar as ameaças que vinha sofrendo em cada e nunca foi atendido.

Infelizmente, ele não foi protegido e retirado do cenário de ameaça em que vivia e que o levou à ser morte.

Diante desse caso, que infelizmente é apenas um que ganhou maior notoriedade, é que foi inspirada a lei que acabou ficando popularmente conhecida pelo nome do menino.

Entenda quais são as exigências do MPT para Teletrabalho!

O que mudou com a lei?

O ECA que vigora sob a Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, destaca em seus artigos toda a regulamentação específica dos direitos das crianças e dos adolescentes.

De um lado os que acreditam que não é papel do Estado interferir nas relações de família e que uma lei não seria capaz de dar solução ao problema.

De outro tem os que acreditam na necessidade de haver, sim, um limite para a atuação dos pais e responsáveis.

O fato é que a Lei n.º 13.010 está em vigor desde 2014.

Ela estabeleceu de forma explícita no ECA, a partir de alterações inserindo nos artigos 17 e 70 em que:

  • “Crianças e adolescentes têm o direito de serem educados e cuidados sem uso de castigos físicos ou tratamento cruel ou degradante”.

A lei torna expressa a proibição de todas as formas de:

  • “Correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los”.

Nesse contexto, o castigo físico de que trata a lei diz respeito a qualquer:

  • “Ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em sofrimento físico ou lesão”.

Também, constam tratamento cruel ou degradante referente às condutas que:

  • Humilhem
  • Constranjam
  • Ameacem
  • Ridicularizem como forma de correção ou punição.

Com a legislação atualmente em vigor, após as inserções da lei os agressores de crianças e adolescentes ficam sujeitos às medidas estabelecidos pelo ECA.

  • Dentre as punições podem ocorrer por:
  • Advertência
  • Encaminhamento a programas oficiais ou comunitários de proteção à família
  • Tratamento psicológico e psiquiátrico
  • Frequência em cursos
  • Ingresso em programas de orientação educacional.

Além dessas medidas, pode haver a indicação para tratamento especializado da criança ou adolescente vítima da agressão.

O artigo 129 do ECA sujeita ainda os pais ou responsáveis à perda das guarda, destituição da tutela e do poder familiar.

Saiba como se proteger de Golpes pelo PIX!

PL 1360/2021 – Medidas de proteção para crianças e adolescentes

O Projeto de Lei 1360/21, recentemente aprovado pela Câmara dos Deputados, criará mecanismos para prevenir e enfrentar a violência contra crianças e adolescentes no Brasil.

Agora a matéria está sob análise e aguarda votação no Senado Federal.

A proposta visa adotar medidas protetivas como:

  • O afastamento do agressor da vítima
  • Assistência em Centros de atendimento ou espaços de acolhimento para as vítimas.

O projeto visa fazer alterações pontuais na Lei de Segurança Nacional.

Dentre as ações previstas, o juiz poderá autorizar:

  • A suspensão da posse ou restrição do porte de armas dos agressores
  • Afastar o agressor do lar proibindo-o de se aproximar da vítima e de outros familiares
  • Determinar a mudança de escola da vítima
  • Determinar o acolhimento da vítima em abrigos.

Como pena, a proposta visa de 3 meses a 2 dois anos de prisão para quem descumprir a determinação das medidas protetivas de urgência.

O texto da proposta prevê também um aumento da pena do homicídio cometido contra menores de 14 anos.

Principalmente, quando o crime for cometido por familiares, empregadores, tutores ou curadores da vítima.

Também, se a vítima for deficiente ou tiver doença que implique em maior condição de vulnerabilidade.

Esse projeto foi aprovado diante de mais um caso de grande repercussão no país.

O menino Henry Borel, de 4 anos de idade foi morto no Rio de Janeiro, em decorrência de maus-tratos.

Publicidade

Segundo a polícia, a mãe, Monique Medeiros e o padrasto do menino, Dr. Jairinho, bastante conhecido por ser político na localidade são os responsáveis pela morte.

Esperamos que com o enrijecimento da Lei da Palmada, casos como os que citamos sejam menos comuns.

Compartilhe e continue acompanhando nosso blog para ficar sempre atualizado sobre a legislação.

Encontre advogados perto de você!

Descreva seu problema para nossos profissionais e você será contatado pelo WhatsApp em poucas horas!

* O envio do seu problema é gratuito, porém os honorários oficiais poderão ser cobrados pelo profissional jurídico.

sobre o autor

conteúdos relacionados

Conheça os seus direitos AGORA – Trabalho sem Carteira Assinada

Conheça os seus direitos AGORA – Trabalho sem Carteira Assinada

O trabalho sem carteira assinada ainda é um dos problemas que colocam em risco os direitos do trabalhador brasileiro. Mas ainda que seja sem carteira assinada, você tem direitos SIM! De acordo com a legislação, todo trabalhador, pessoa física, que trabalha com subordinação, de forma contínua, com...

Trabalho Escravo: Por que ainda existe nos dias de hoje?

Trabalho Escravo: Por que ainda existe nos dias de hoje?

O Trabalho Escravo ainda é uma das questões sociais mais sérias no Brasil. Dados do Observatório do Terceiro Setor, apontam que em 25 anos cerca de 55 mil pessoas foram resgatadas do trabalho considerado escravo no Brasil. Somente no ano de 2020, cerca de 942 pessoas foram resgatadas trabalhando...

Empresa Simples de Crédito: Conheça esse novo negócio!

Empresa Simples de Crédito: Conheça esse novo negócio!

Neste artigo vamos falar sobre a Empresa Simples de Crédito, um novo negócio que já tem dado o que falar no campo do direito. Já sabe o que é e como ela funciona e a quem ela oferta créditos por meio de empréstimos e financiamentos? Acompanhe a leitura desse artigo que você vai entender tudo isso...

deixe seu comentário