A maior parte das pessoas que iniciam um negócio próprio tem dúvidas em relação à necessidade de criação e Registro de Marca.
Mas nem todos têm ideia da importância da marca de uma empresa nos quesitos legais que a envolvem.
A marca é a parte relevante ou a mais importante do patrimônio de uma organização empresarial.
Para proteger esse patrimônio é essencial criar o Registro de Marca, descubra aqui tudo sobre esse assunto.
Registro de Marca: Passo a passo do pedido
Para realizar o pedido de Registro de Marca no INPI, você deve seguir os seguintes passos:
- Leia o Manual de Marcas do INPI para entender todo o processo e verificar se não há nenhuma restrição legal para o registro de sua marca
- Faça o seu cadastro no INPI
- Realize a busca de verificação para ver se a marca que pretende registrar já não existe
- Emita a guia de pagamento GRU.
O registro é a única proteção legal de propriedade de uma marca, somente quem registra é dono.
O registro visa coibir quaisquer práticas como cópias e imitações da concorrência.
Outra proteção muito importante é quanto ao uso indevido de sua marca e símbolos em condutas ilegais.
Quem pode fazer o registro e como fazer?
Qualquer pessoa pode registrar sua marca sem estar relacionada a uma empresa.
Qualquer pessoa física ou jurídica pode registrar a marca junto ao INPI.
Só é necessário que a pessoa física ou jurídica comprove que exerce uma atividade legalizada.
Embora não esteja relacionada à empresa, a marca deve estar relacionada a uma atividade profissional ou intelectual, assim como aos produtos e serviços empresariais.
O solicitante do registro terá que apresentar documentos com validade legal que comprovem o porquê está requisitando o registro de propriedade dessa marca.
Se não houvesse critério, qualquer pessoa poderia simplesmente registrar uma promissora marca de sucesso sem que tivesse relação direta com a ideia ou atividade.
As pessoas ou empresas podem fazer esse processo por meio de procurador devidamente constituído para esse fim.
Há muitas empresas especializadas na consultoria que fazem esse processo para os requisitantes de marcas.
Embora o processo de registro seja simples, é muito importante tomar alguns cuidados com os detalhes.
Buscar o conhecimento sobre o processo é fundamental para evitar erros que possam comprometer a concessão do seu registro.
Quando o registro é realizado por empresa é importante ter cuidado.
O registro da marca deve ser vinculado ao CNPJ da empresa e não ao CPF de nenhum dos sócios.
Suponha que você tenha um sócio e vão juntos abrir a empresa e registrar a marca, mas depois de algum tempo essa sociedade venha a se romper.
Imagine a dificuldade se essa marca estiver registrada vinculada ao seu CPF ou ao CPF dele.
Legalmente o dono da marca é quem estiver com o CPF vinculado no registro, o outro não terá direito nessa marca.
Estando vinculada ao CPF do seu sócio, você poderá perder a sua participação na marca futuramente se quiser deixar a sociedade.
Assim como ele também poderá deixar a sociedade e querer cobrar para você continuar usando a marca, que no caso é dele.
Para evitar qualquer problema futuro, no caso de empresa com sócios o registro deve ser feito sempre em nome da empresa e vinculado ao CNPJ dela.
Jamais ao CPF de um dos sócios, a não ser que seja explícito que a marca não pertencerá à sociedade e sim a algum dos sócios.
Outro ponto muito importante de atenção é na hora de fazer:
- Classificação da sua marca
- Pagamento de taxas
- Pedido indeferido.
Quanto custa registrar uma marca e fazer a renovação?
O valor do pedido de registro com especificação pré-aprovada de produtos e serviços selecionada nas listas do INPI desde outubro de 2019 é de R$ 355,00.
O INPI oferece até 60% de desconto em alguns casos:
- MEI – Microempreendedor Individual
- ME – Microempresas
- EPP – Empresas de Pequeno Porte
- Cooperativas
- Instituições de ensino e pesquisa
- Entidades sem fins lucrativos e órgãos públicos quando se referirem a atos próprios.
Para estes casos o valor da taxa cai para R$ 142,00.
Após o deferimento do registro o solicitante deve pagar também:
- R$ 298,00 se for MEI, ME ou EPP ou R$ 745,00 se não for classificada como beneficiária de descontos, isto dentro do prazo de 60 dias.
No caso de contar com a ajuda de profissionais para orientar e assessorar o processo de registro, você terá as despesas referentes aos honorários desses profissionais.
O Certificado de Registro tem validade de 10 anos.
A renovação é fundamental para que você garanta o direito de continuar usando a marca com exclusividade.
Para renovar e manter a titularidade e o direito à exclusividade da marca, você deverá solicitar a renovação e efetuar o pagamento da taxa de renovação.
Para os casos em que se encaixam o desconto do governo (ME, MEI e EPP, etc) o valor da taxa de renovação atualmente é R$ 426,00 e para as demais empresas R$ 1.065,00.
Como confirmar se minha marca foi registrada?
Depois de realizado o pedido de registro no site do INPI e o pagamento da GRU, é importante você acompanhar o andamento do processo.
Isso tudo, porque pode ocorrer solicitações de novos documentos.
O acompanhamento pode ser realizado por meio de consulta à RPI ou pelo site do INPI.
Sendo aceito o seu pedido, basta pagar a taxa final de registro e expedição do certificado de registro e aguardar a emissão.
Esse certificado valerá por dez anos de uso exclusivo da marca registrada.
Segundo o Boletim Mensal de Propriedade Industrial, mais de 1.848 patentes foram registradas recentemente.
No mesmo mês foram concedidas:
- 2.752 patentes registradas
- 9.101 marcas
- 152 desenhos industriais
- 135 programas
- 76 contratos de tecnologia averbadas.
Os números mostram que o contingente de registros de marcas e patentes no Brasil é bem alto e movimentado.
Como saber se uma marca já existe?
O registro é um processo sobre o qual alguém cria uma marca e passa a ter direito de uso exclusivo dela.
Seja através de seu nome, logotipo, símbolos, formatos exclusivos, padrões, etc.
Também é chamado oficialmente de registro de produto ou serviço.
É destinado à quem queira distinguir um produto ou serviço de outros idênticos, semelhantes ou parecidos.
O objetivo do registro é garantir a exclusividade do uso de nome ou de elementos figurativos ou tridimensionais.
Desde que identifiquem em todo o território nacional e nos países de abrangência por acordos internacionais dos quais o Brasil partícipe.
Esse registro realizado no Brasil hoje abrange o uso exclusivo em território nacional.
Abrange, também, em mais de 137 países com os quais o Brasil mantém vínculo nos acordos internacionais.
Isso significa que ao ter sua marca registrada, ninguém mais, nem no Brasil e nem nesses outros 137 países poderá usar a sua marca.
Para fazer o seu processo todo com segurança, a primeira coisa que você precisa é saber se essa marca que você pretende pode ser registrada.
Antes de entrar com o pedido de registro é fundamental fazer a pesquisa para averiguar se essa marca ainda não existe.
Isso porque o INPI sempre prioriza quem solicita primeiro.
Caso você peça e já exista outra igual, você não vai conseguir o registro.
Orienta-se que esse processo de pesquisa seja feito logo no início do negócio, antes mesmo de abrir as portas.
Isto porque o que deve determinar o início do negócio é justamente a definição do
- Nome
- Imagem
- Símbolos
- Padrões de apresentação.
Após ter certeza de que pode usar esse nome é que se torna possível providenciar, com segurança, todos os recursos necessários para iniciar suas atividades.
Se você iniciar o seu negócio com um nome não pesquisado, há o risco da marca já ter registro e ter dono.
Caso tenha feito banners, panfletos, outdoors, você terá retrabalho e desperdício para refazer tudo.
Você vai perder tempo e dinheiro, além de credibilidade por iniciar seu negócio e logo ter que fazer mudança.
Pesquisa pública da marca que pretende usar
Se o seu desejo é ter uma marca exclusiva para sua atividade profissional, você precisa de uma marca forte e exclusiva.
Para evitar o risco de ter outra empresa contestando o registro da sua marca por ter solicitado antes de você, pesquise as opções na internet e nas redes sociais.
Esses canais são bem abrangentes e se tiver alguma empresa que já usa o nome e a marca ou símbolo que você está pretendendo, provavelmente vai aparecer nessas buscas.
Assim você poderá ir descartando as que for encontrando até chegar em uma opção que aparentemente ainda não tem ninguém usando.
Essa pesquisa deve ser criteriosa, envolver variáveis para que você possa identificar tudo que houver de mais próximo ou igual ao que pretende usar.
Caso encontre, o ideal é logo de início já optar por nova escolha e refazer esse processo até encontrar uma que ainda não apareça nessas buscas.
O processo de pesquisa continua, após verificar publicamente se há a marca, você deverá consultar o INPI e a junta comercial de seu estado.
Assim ver se legalmente já não tem alguém usando essa marca.
Pesquisa no INPI
O órgão oficial para fazer a pesquisa de verificação da marca é o INPI.
Os dados são disponibilizados para consulta pública direto no site do INPI.
Nele você vai poder acessar as listas de marcas registradas em processo de registro, indeferidas, com renovações vencidas e arquivadas.
Faça uma pesquisa criteriosa, considerando o logo e o nome completo que pretende usar, bem como eventuais símbolos ou figuras tridimensionais que pretenda registrar.
Tente efetuar a busca de forma diversificada, considerando possíveis variações de termos, números e figuras.
Tudo o que for possível para averiguar a existência de algo semelhante ao que você está pretendendo.
Tenha em mente que o momento é de checar tudo o que possa ter de igual ou parecido com a marca que você pretende registrar.
É hora de buscar, identificar e eliminar o que possa comprometer o uso exclusivo que você quer ter da sua marca.
Passo a passo da pesquisa de marca no INPI
Bom para começar, é importante que você saiba que no INPI as marcas são classificadas em 45 classes de marcas.
Sendo que de 1 a 34 classificam-se as marcas que correspondem a produtos e de 35 a 45 classificam-se aquelas que correspondem a serviços.
O primeiro passo agora é verificar em qual ou quais delas a sua marca pretendida se insere.
Feito isso, sabendo a classificação, agora é possível pesquisar por empresas concorrentes que já tenham a marca registrada.
É possível efetuar a pesquisar para ver se a marca que você está pretendendo registrar está ou não está disponível para registro no INPI.
Nesse procedimento você poderá acessar também as listas das empresas cujos processos de registros ainda estão em andamento.
Até mesmo as que foram deferidas ou indeferidas.
A consulta pode ser feita até mesmo das que perderam o prazo de renovação do certificado e foram arquivadas.
Se a marca que você pretende registrar já teve pedido de registro, mas foi indeferido por alguma razão, pode ser possível fazer sua solicitação e obter êxito no registro.
Você também terá acesso à lista de produtos ou serviços para cada classe de marca.
Se houver dificuldade você deverá contar com profissionais para isso.
Eles costumam dar uma assessoria bem completa nesses procedimentos e até ajudam na hora de escolher uma marca.
Para garantir que tudo dê certo no seu processo de registro, contratar uma empresa ou profissionais especializados pode ser um bom investimento.
Pesquisa na Junta Comercial
Depois de realizadas as pesquisas no INPI, para ter segurança você deve pesquisar na Junta Comercial do seu estado.
Isto porque todos os negócios do seu estado estarão registrados na Junta Comercial.
Pode acontecer de ter uma marca que ainda não está no INPI, mas já está ativa na Junta Comercial com o processo de registro em andamento.
Lembrando que o INPI priorizará quem der entrada primeiro, se cumprir todos os requisitos.
Em São Paulo, por exemplo, a pesquisa pode ser realizada no site da JUCESP.
Como a Junta Comercial é responsável pelo registro de todas as atividades empresariais, esse é um ponto fundamental para verificar.
A marca já foi registrada e agora? O que fazer?
Se em alguma dessas pesquisas você constatar que a marca que pretendia pedir o registro já existe, você deve pensar em outra identidade para o seu negócio.
Não tem outro jeito, a opção já registrada tem que ser totalmente descartada.
Mesmo que a marca não esteja ainda registrada no INPI, supondo que você a tenha identificado nas pesquisas públicas ou nas juntas comerciais.
Não vale a pena começar algo já vislumbrando um conflito.
O melhor é trocar e encontrar a sua exclusivíssima marca.
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Natureza da marca
A marca por ser classificada quanto à natureza de duas formas, quanto ao domicílio do proprietário ou o tipo de uso.
1. Classificação quanto ao domicílio do proprietário da marca
- Marca Brasileira: é aquela depositada no Brasil de forma regular e por pessoa domiciliada no Brasil
- Marca Estrangeira: é aquela depositada no Brasil de forma regular, mas por pessoa que é domiciliada em outro país. Podem ser aquelas depositadas regularmente em países que são vinculados a acordos ou tratados do quais o Brasil participe ou ainda em organização internacional da qual o Brasil seja parte. Desde que seja depositada no território brasileiro ou países vinculados no prazo estipulado nesses acordos ou tratados, e que tenha reivindicação de prioridade em relação à dada do primeiro pedido de depósito.
2. Classificação quanto ao uso da marca
- Marca de Produtos ou Serviços: é aquela usada para diferenciar um produto de outros idênticos, semelhantes ou afins, de origens diferentes
- Marca Coletiva: é aquela utilizada para fazer a identificação do produto ou serviço de membros de uma entidade
- Marca de Certificação: é aquela que se destina a atestar a conformidade de um produto ou de um serviço que tem determinações de normas ou técnicas específicas quanto à qualidade, padrão, natureza, tipo de material e/ou metodologia aplicadas.
A Lei 9,279/96, chamada Lei da Propriedade Industrial, determina que a marca de certificação deve ser usada somente por terceiros autorizados pelo titular.
Seja para atestar a conformidade de um produto ou serviço aos requisitos técnicos estabelecidos legalmente.
Desde que cumpra os requisitos, o interessado poderá incorporar em seu produto ou serviço a marca de certificação do titular do registro no INPI.
Um exemplo é o símbolo do INMETRO.
O uso dessa marca não substitui a necessidade de outros selos de inspeção sanitária ou de avaliação sobre o cumprimento de qualquer regulamento.
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Classificação quanto à apresentação da marca
Quanto à apresentação a marca se classifica de 4 formas:
- Nominativa
- Figurativa
- Mista
- Tridimensional.
Marca nominativa
A composição da marca nominativa é exclusivamente de palavras, letras ou números que são combinados formando um neologismo ou novas palavras.
Quando você olha para esse tipo de marca você vê apenas o nome dela, não contém desenhos ou símbolos.
Marca figurativa
A marca figurativa, ao contrário da nominativa, é composta apenas por uma figura ou símbolo.
Não contém palavras, letras ou números em combinações.
No caso do registro da marca figurativa o registro protege apenas o símbolo que representa aquele produto ou o serviço e não o nome da empresa.
De um modo geral esse tido de registro da marca figurativa acontece com menor frequência no INPI.
Porque são considerados mais conhecidos em relação às marcas nominativas ou mistas.
Um exemplo de marca figurativa é o símbolo da Puma.
Marca mista
A marca mista combina nomes com símbolos.
Nesse tipo de registro protege-se tanto o nome como a identidade visual do negócio.
Para registrar a marca mista você precisa usar, obrigatoriamente a composição (nome + símbolo).
Quando houver qualquer alteração no logotipo, por mínima que seja, será necessário fazer um novo registro para a marca.
Um exemplo de marca mista é a Nike.
Marca Tridimensional
A marca tridimensional é aquela que é identificada apenas a partir de sua forma plástica.
Há marcas que marcam o formato de seus produtos, um exemplo é a forma triangular do chocolate Toblerone.
O registro desse tipo de marca tridimensional requer bastante cautela na hora de fazer a definição correta da apresentação.
Mesmo porque os pedidos de registro não podem ser alterados depois de protocolados.
É possível realizar mais de um pedido de registro da mesma marca com diferentes formas de apresentação.
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Quanto tempo demora o registro da marca?
Embora o procedimento, como você pode ver não é muito complexo existe uma dificuldade sobre esse processo relacionado ao tempo que ele demora.
O processo de registro pode ser longo.
A começar pela pesquisa de anterioridade que é essencial, você deve levar um tempo averiguando se a marca que pretende registrar já não está registrada.
Afinal, é isto que vai dar garantia de que vale a pena entrar com o pedido de registro no INPI.
Depois de protocolado o pedido ele passará por análises por corpo técnico do INPI que vai averiguar a autenticidade dos documentos.
Também, averiguar quanto a comprovação da legalidade da atividade, publicando o pedido para acompanhamento na Revista da Propriedade Industrial no prazo de três a quatro semanas da data de protocolo.
O processo todo, até chegar à decisão com o deferimento ou indeferimento do pedido, pode chegar a até três anos.
Por isso é importante estar atento ao acompanhamento do processo para o caso de haver novas solicitações.
Se você perder os prazos e o processo for indeferido ou arquivado você terá que requerer novamente.
Vai ter que começar o processo todo do zero. Isso também te coloca no risco de alguém pedir o registro antes de você
O desafio importante é o conhecimento para fazer o pedido com garantia de que vai dar tudo certo e o tempo necessário para acompanhar o processo.
Para evitar a perda de prazos, já que o processo todo é relativamente demorado.
A falta de um conhecimento profundo sobre os trâmites e abrangência do registro pode levar a erros como o cadastro em classificação errada das atividades do seu negócio.
Isso pode levar sua marca a continuar desprotegida, obrigado-o a recomeçar todo o processo.
Embora você pode fazer todo o processo sozinho, para evitar falhas e problemas pode ser mais interessante contar com profissionais.
Para evitar que o barato saia mais caro, se você não dispuser de conhecimento e tempo suficientes é melhor contar com quem saiba sobre os procedimentos do registro.
Por menor que seja sua empresa, seu negócio, vale a pena fazer o registro.
Como já explicado desde o início desse artigo, somente isso pode garantir o uso exclusivo de uma marca.
Se o seu pequeno negócio crescer e não tiver a marca registrada, alguém pode ir na frente e registrar, usufruir com exclusividade de tudo o que você lutou para construir.
Pode acontecer até por coincidência, de estar usando uma marca que já é registrada e nem saber.
Isso pode gerar grandes problemas para você e sua empresa e no caso para o dono da marca.
Eu espero que depois de ler esse artigo você tenha entendido todo o processo e o quanto vale a pena fazer o Registro de Marca.
O custo não é tão alto pela segurança que traz ao dono da marca que é o patrimônio de maior valor de uma empresa ou de um profissional.
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