Em algum momento da vida de qualquer pessoa, uma situação de Herança irá aparecer.
A perda de alguém vai ser um problema a ser enfrentado, além das questões emocionais.
A morte de uma pessoa envolve questões patrimoniais e econômicas que desaguam na partilha de bens.
Entenda tudo sobre Herança e como funciona esse processo nesse texto.
Herança: Direitos Relativos
Abaixo estão os direitos relativos a Herança que são previstos no Código Civil:
- Quando houver a doação de bem para os descendentes, ou então, um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe receber, do que for de direito no momento da abertura da sucessão
- Quando se tratar de dívidas por parte do falecido que seja fiador, essa passará aos herdeiros, mas será somente em relação ao tempo decorrido até a morte do fiador e não pode ultrapassar o valor total herdado
- Se o falecido tiver algum direito a ser reparado, a exigência e a obrigação de prestação transmitem, ficando os herdeiros responsáveis pelas obrigações e valores decorrentes
- No regime de comunhão de bens do casamento, os cônjuges comunicarão entre si os bens recebidos.
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Por se tratar de uma delicada, normalmente as pessoas não se preparam com antecedência para esse acontecimento.
Pensar e organizar a partilha de bens é uma solução que evitará problemas quando um familiar falece e isso pode ser feito por:
- Testamento
- Holding familiar
- Adiantamento em alguns casos.
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O conceito de herdar é “Garantir todo o conjunto de bens, obrigações, direitos e demais relações jurídicas que permanecem após a morte”.
Somente no próprio falecimento que dá causa a existência de algo para herdar.
Com a partida do falecido será aberta a sucessão aos herdeiros legítimos e testamentários.
A sucessão é aberta no último local de domicílio do falecido, no local onde a pessoa morava antes de falecer.
Nos casos que hajam herdeiros necessários, ou seja, descendentes, ascendentes ou cônjuge, poderá ser disposto em testamento apenas 50% do patrimônio do falecido.
Dada a existência de testamento, será aberto e verificado se é condizente com o montante.
Ao herdeiro, caberá aceitar ou renunciar heranças, não sendo obrigatório nenhum desses atos.
A escolha é livre, porém para que seja considerada plena a renúncia, esta deverá ser feita por instrumento público:
- Registrado em cartório
- Judicialmente nos autos de inventário.
Em casos de renúncia, não poderá ser feita apenas sobre parte do patrimônio ou exigir condições específicas para não renunciar.
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É possível perder o direito de herdar?
Existem situações em que o herdeiro perderá o direito.
Essa previsão de perda se dará por sentença e está no Art 1.814 do Código Civil, sendo as seguintes situações:
- I – Se os herdeiros tenham sido autores, co-autores, partícipes de homicídio doloso ou tentativa deste contra a pessoa falecida. Quando se tratar de ser cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente da pessoa falecida
- II – Se houverem praticado crime de calúnia ao falecido, incorrerem em crime contra a sua honra ou mesmo de seu cônjuge/companheiro
- III – Se por violência ou meios fraudulentos, proibirem, dificultarem quem faleceu de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade seja em testamento ou de qualquer outra forma.
Poderão ser dispostos os bens por testamento, sendo três formas permitidas por lei:
- Público feito por tabelião
- Lido e assinado pelo testador
- Pelas testemunhas, bem como pelo tabelião.
Existe a possibilidade de o testamento ser cerrado, caso em que ninguém fica sabendo sobre a disposição dos bens a não ser o testador.
Nesse testamento fechado, apenas o juiz fará a abertura após entregue no processo do inventário.
Já o testamento particular será escrito pelo próprio dono dos bens, perante 3 testemunhas.
As testemunhas deverão assinar o documento logo após a sua finalização.
O inventário poderá ser realizado de forma extrajudicial e judicial, cumpridos os requisitos para cada um dos procedimentos.
Sendo o inventário extrajudicial previsto na Lei 11.441/07 e possível nos casos em que:
- Todos os herdeiros sejam maiores e capazes
- Não haja nenhuma discussão sobre a partilha
- Não tenha testamento
- Acompanhado por advogado.
O prazo para a abertura do inventário judicial é de 2 meses após o falecimento.
É possível, também, ocorrer nos 12 meses subsequentes a morte.
Entendeu como funciona a Herança?
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