Existem muitas dúvidas em relação à inseminação artificial caseira e as questões jurídicas envolvidas nesse processo, vamos exemplificar tudo aqui!
Ela tem sido uma opção para quem deseja ter filhos e não pode fazer pelos métodos naturais ou arcar pagar um tratamento em laboratórios.
Consiste em obter sêmen de um homem e introduzir na mulher, usando um cateter ou seringa para introduzir dentro do útero.
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Caso queira saber o que a justiça diz a respeito da inseminação artificial caseira e o que acontece com o registro da criança, confira esse texto!
Inseminação artificial caseira: Como a Justiça se posiciona?
O casal que opta pela inseminação artificial caseira, deve saber que não existe nenhum tipo de amparo na legislação brasileira.
Uma juíza da 1ª vara Cível decidiu pela procedência da ação de dupla maternidade de uma criança, constando 2 mães na certidão.
A decisão da juíza levou em consideração que o casal não tinha condições financeiras para arcar com um procedimento em laboratórios.
O casal fez o processo caseiro e pelos cartórios, apenas quem estava grávida poderia registrá-la.
A companheira não poderia estar no registro, o nome mãe já estava registrado e ela não tinha nenhuma relação genética com a criança.
Foi necessário considerar a relação afetiva nas relações familiares e deixando de considerar somente a genética, respeitando a diversidade dos arranjos familiares.
O Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu a mesma decisão, dando procedência ao pedido de outro casal homoafetivo.
No Distrito Federal, um juiz da 3ª vara da Família concedeu o mesmo direito a duas mães.
O juiz fundamentou que a relação foi desenvolvida sob afeição, apreço e afinidade, com o propósito de estabelecer um relacionamento familiar.
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Amparo legal das decisões de registro
A juíza do primeiro caso citado se pautou na Constituição Federal para considerar que o planejamento familiar é livre decisão do casal.
O governo deve propiciar apenas os recursos educacionais e científicos para o livre exercício desse direito, nunca deve fazer o juízo a respeito da liberdade dos casais.
O provimento 63/17 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconhece o registro e emissão da certidão de nascimento de filhos advindos das inseminações assistidas.
Apesar de omitir as inseminações caseiras, não podemos desconsiderar, isso seria um meio de discriminar quem não tem condições de pagar pelo tratamento.
A juíza do caso entendeu que existe uma lacuna no provimento do CNJ, cabendo ao Judiciário, usar métodos integrativos e solucionar o conflito.
Para o bem da criança, ela poderia ser registrada com o nome das duas mães.
Quanto ao doador do sêmen usado, ele teve ciência do procedimento realizado.
Uma eventual busca dele pela paternidade do filho por vínculo genético, jamais seria requisitado.
Como podemos ver, os casais que fizeram inseminação artificial caseira obtiveram o direito e o reconhecimento da maternidade socioafetiva.
As crianças foram registradas no nome das duas mães, apesar de toda a burocracia envolvida.
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