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Perícia Médica INSS: Entenda como funciona!

agosto 03, 2021
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Um assunto que envolve muitas polêmicas é a perícia médica INSS, principalmente em relação às dificuldades de se obter a concessão de benefícios.

Trata-se da análise feita por um médico especialista que vai dizer se a pessoa pode voltar a trabalhar ou se ela vai receber um auxílio.

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Neste artigo você vai ver que isso não é esse bicho de sete cabeças que muita gente pensa, mas que você deve saber bem como ela funciona.

Aqui vamos esclarecer tudo sobre a perícia médica INSS para que você entenda e esteja preparado para a concessão dos benefícios.

Perícia médica INSS: O que é?

perícia médica inss

A perícia médica INSS é um procedimento médico realizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social através de um profissional de saúde habilitado.

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Esse procedimento tem caráter obrigatório para a concessão de benefícios de incapacidade, sendo um fator essencial.

É ela que confirma a incapacidade apontada nos documentos médicos, envolvendo:

É destinada a todos os trabalhadores segurados que estejam incapacitados de trabalhar a mais de 15 dias.

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Esses trabalhadores têm direito aos chamados benefícios previdenciários por incapacidade, como o auxílio-doença

Deve ser feita sempre que for solicitado a concessão, prorrogação ou interrompimento dos benefícios por incapacidade temporária ou permanente.

Os trabalhadores segurados nos quais estão impossibilitados por mais de 15 dias devem apresentar ao empregador um atestado médico determinando o seu afastamento.

Esse empregador deverá fazer um agendamento e comprovar a incapacidade, esse procedimento só ocorre nos afastamentos superiores a 15 dias.

Até esse período o afastamento é suportado pelo empregador sem prejuízo nenhum dos rendimentos e direitos trabalhistas e previdenciários.

Quando o afastamento é maior, o segurado tem direito ao auxílio-doença ou auxílio-acidente, depois de atestar a incapacidade, ele passa a receber o benefício.

O prazo de duração do auxílio varia conforme o caso, ao final do prazo estipulado, será necessário submeter uma nova avaliação em até seis meses.

Essa reavaliação define se o segurado ainda se encontra incapaz ou se está apto:

  • Se estiver apto, o pagamento do benefício é cessado e deve retornar às suas atividades
  • Caso esteja incapacitado, o benefício é mantido por novo período com um novo prazo.

Também é necessário nos casos de concessão da aposentadoria por incapacidade permanente ou invalidez (como era chamada até a Reforma da Previdência de 2019).

Nesse caso, o trabalhador que se encontra incapacitado de exercer suas atividades profissionais deve requerer primeiro o auxílio-doença.

Depois, será submetido ao procedimento pericial e uma vez averiguado a incapacidade permanente, será concedido a aposentadoria.

É comum um trabalhador passar longo período renovando o auxílio-doença, até que se tenha total certeza da impossibilidade de reabilitação e aí sim ter a concessão da aposentadoria.

Mesmo após a concessão da aposentadoria permanente, a instituição pode fazer uma outra avaliação a cada dois anos.

Essa nova avaliação é o chamado pente-fino, caso seja constatado que a capacidade do segurado não foi restabelecida, o benefício é mantido.

Se for averiguada a possibilidade de este voltar a trabalhar, o benefício é cancelado e ele deve retornar ao trabalho.

A existência de doenças ou lesões causadas por acidentes que tenham causado a algum tipo de incapacidade ao trabalhador, podem ser:

  • Inicial, primeira análise da existência de incapacidade
  • Parcial, verificar se volto a estar apto, de forma temporária ou definitiva.

A avaliação de manutenção visa avaliar a condição do beneficiário e verificar se pode manter, prorrogar ou interromper o pagamento dos seguintes benefícios:

  • Auxílio-acidente
  • Auxílio-doença
  • Aposentadoria por invalidez.

Existem três tipos de perícias, a diferença está relacionada ao local em que é realizado o procedimento, esses tipos são:

  • Hospitalar
  • Domiciliar
  • Em outra localidade.

A hospitalar é realizada quando o segurado está internado, um responsável deve procurar a agência dois dias antes da data marcada, com a documentação da internação.

Assim o órgão destinará a realização do exame no local de internação.

No caso domiciliar, deverá fazer o mesmo processo citado anteriormente, mas nesse caso deverá levar um documento médico comprovando a restrição de locomoção do paciente.

O último, é o caso onde o segurado se encontra em tratamento hospitalar fora do seu município ou localidade.

Para realização do exame em outra localidade, um representante do segurado também deve procurar a agência do local de origem onde o segurado reside.

Levando os documentos de identificação, comprovante de agendamento e comprovantes do tratamento de saúde em outra localidade.

O prazo de deslocamento em outra localidade é de 90 dias, passado esse período será necessário pedir uma transferência para a localidade na qual ele se encontra.

Você sabe o que é Limbo Trabalhista? Acesse e confira!

Como solicitar esse auxílio?

Depois de receber algum atestado de mais de 15 dias, a próxima etapa é fazer o agendamento, sendo possível fazer de três formas diferentes, veja abaixo:

  • Pelo telefone, ligando para o número 135
  • Em uma das agências
  • Pelo aplicativo oficial.

Hoje, o agendamento pela internet é o mais aconselhável, sendo um procedimento muito simples de se fazer.

Mesmo quem tem dificuldade pode contar com ajuda de alguém em casa mesmo e fazer esse procedimento.

Veja o passo a passo de como agendar pela internet:

  1. Faça login no Meu INSS
  2. Na questão “Do que você precisa”? Escreva “Agendar Perícia”
  3. Ele dará duas opções, se for seu primeiro exame clique na inicial, se você já recebe o benefício, clique na de prorrogação
  4. Depois em “Atualizar”
  5. Verifique se seus dados de contato estão corretos, caso não esteja corrija-os e depois clique em “Avançar”
  6. Informe os dados necessários
  7. Imprima ou baixe o comprovante com o dia e hora marcados no agendamento
  8. Compareça à agência no dia e horário marcados
  9. O tempo de duração e espera é em torno de 30 minutos.

Quando for fazer a sua avaliação, você deve levar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto (RG, CNH) e CPF
  • Carteira de trabalho
  • Comprovante de endereço
  • O Atestado de Saúde Ocupacional emitido pelo médico do trabalho atestando a sua condição de saúde
  • Uma carta emitida pelo empregador declarando o seu último dia de trabalho
  • Atestado médico que descreva o seu quadro clínico, o diagnóstico e os tratamentos, assinada, e com o carimbo e endereço do médico que o atestou
  • Exames laboratoriais e de imagem que comprovam sua doença ou lesão
  • Receitas médicas indicando a medicação que está sendo utilizada.

Os comprovantes precisam ser atualizados, a data de emissão deles não pode ter mais de três meses quando apresentá-los.

É fundamental ter esses documentos organizados em uma pasta para não esquecer nenhum.

Depois disso, será necessário passar pelos médicos, existem três tipos de médicos:

  • Assistente
  • Do trabalho
  • Perito.

O primeiro profissional está disponível para todos que precisam de atendimento e tratamentos nas unidades de saúde.

Ele é o profissional que atenderá o trabalhador e fará um diagnóstico, definindo as necessidades de intervenções para melhoria da saúde.

É de responsabilidade dele conceder um atestado de afastamento do indivíduo do trabalho.

O médico do trabalho, é o profissional contratado pela empresa empregadora para cuidar da saúde dos trabalhadores.

Esse é o especialista que faz a consulta dentro da empresa quando um dos empregados da empresa é acometido de alguma doença ou lesão.

Atestando a condição de saúde do empregado e elabora um ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), que é encaminhado quando precisar se afastar por mais de 15 dias.

O perito é quem trabalha na instituição, responsável por analisar as condições dos solicitantes de benefícios previdenciários e emitir parecer relativo à capacidade de trabalho.

Podendo concordar ou discordar do atestado dos outros médicos, sendo o responsável por concluir quem pode retornar às atividades laborais.

Por isso é que muitas vezes acontece de um trabalhador ser inicialmente afastado, mas o benefício é cancelado no segundo exame.

Depois da avaliação, poderá acompanhar e obter o resultado pelo mesmo que você fez o agendamento, confira o passo a passo:

  1. Faça o login no Portal Meu INSS
  2. Clique na opção “Resultado de Benefício”
  3. Localize o processo.

O tempo médio de resposta é de 45 dias corridos, em caso de dúvidas, você pode entrar em contato através do número 135.

Não estou apto e tive o benefício negado, o que fazer?

Existem alguns casos onde o perito considerou a pessoa apta e cancelou o direito ao benefício previdenciário, mesmo sem ter nenhuma condição.

Você pode discordar dessas conclusões e recorrer dessa decisão, sendo necessário procurar um advogado para pleitear seu direito em recurso no próprio órgão ou mesmo na Justiça.

Um especialista te ajudará a averiguar os motivos da não concessão ou do cancelamento do benefício e se é viável recorrer.

O advogado vai verificar se é viável entrar com uma ação na Justiça, para comprovar seu direito e conseguir a concessão ou prorrogação do pagamento dos benefícios.

Como acontece muitas negativas, muitas vezes o caminho é obter a concessão pela Justiça.

Os peritos muitas vezes realizam o exame pericial de forma muito técnica e baseados em critérios pré-definidos.

Não existindo um aprofundamento maior em relação à real situação de saúde do trabalhador.

Quando se faz o pedido de concessão do benefício por meio judicial, o exame é realizado por um perito judicial nomeado pelo juiz.

O perito é um servidor público contratado, e pode haver uma certa acomodação dos profissionais em relação a atualizações e especializações.

Há também a questão da hierarquia dos serviços, o servidor público cumpre aquilo que é de sua alçada dentro de regras e parâmetros da instituição.

Já o perito judicial é nomeado pelo juiz que seleciona dentre profissionais que se cadastram para essa finalidade, os quais não possuem qualquer vínculo administrativo com a instituição.

Normalmente, o juiz escolhe um profissional relacionado ao problema de saúde ou tipo de lesão.

Embora o conteúdo das duas avaliações seja basicamente o mesmo, o critério de decisão final é muito mais amplo nesta segunda.

O resultado da concessão está atrelado ao resultado médico do órgão.

Já na esfera judicial, o juiz analisa todo o contexto do processo e das condições do requerente para então decidir pela concessão do benefício.

Casos onde a perícia não é obrigatória

A legislação dispensa a avaliação em alguns casos específicos.

  • Quando é um aposentado por invalidez ou tem o auxílio-doença há mais de 15 anos (somando os períodos quando o auxílio preceder a aposentadoria) não retorna às atividades após completar 55 anos de idade
  • Completar 60 anos de idade
  • Ter o diagnóstico da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) não importando a idade
  • Incapacidade civil.

Mesmo havendo essa dispensa, se o segurado requerer o adicional de 25% (necessidade de assistência permanente de outra pessoa), será obrigatório.

Também existe a dispensa nos casos de incapacidade civil em que o dependente apresentar de forma espontânea o termo de curatela ou sentença de interdição.

Nesses casos os documentos judiciais indicando a data de início da incapacidade são suficientes, conforme disposição do artigo 121, § 4º da Instrução Normativa 77/15.

Contudo, como dispõe o art. 162, § 5º do Decreto 3.048/99, não é exigido apresentar o termo de curatela de titular ou de beneficiário com deficiência.

Isto porque a constatação da incapacidade se baseia nas perícias realizadas pelo próprio órgão.

Somente quando o beneficiário prefere pedir a dispensa periódica é que ele pode se utilizar da prerrogativa do artigo 121 da IN 77/15, ou seja, entregar o termo de curatela.

De acordo com o Portal G1, em março de 2021, vão ser dispensadas as avaliações presenciais para a concessão do benefício de auxílio-doença (incapacidade temporária).

Trata-se da Lei 14.131/21, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, válida até 31 de dezembro de 2021.

Bastando apresentar um atestado médico e os exames complementares, fazendo o processo inteiro pela internet, sem necessidade de realizar presencialmente.

Essa Lei apenas reafirma um procedimento que foi adotado de forma emergencial no ano de 2020.

De acordo com a presidenta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, o procedimento foi adotado por conta das políticas de distanciamento social.

Evitando o atendimento presencial atendendo às medidas restritivas o auxílio-doença passou a ser concedido de forma provisória, com os pedidos sendo realizados online.

De acordo com o que a presidenta do IBDP, esse procedimento vigorou até 30 de novembro de 2020 e o retorno já estava sendo esperado.

Esse novo método é temporário, estando estabelecido até o final de 2021.

Considerando-se as prerrogativas legais que regulamentam o benefício por incapacidade temporária com as novas disposições do art. 6º da Lei nº 14.131, de 30 de março de 2021.

Veja quais as recomendações do MPT para o Teletrabalho!

Como solicitar auxílio-doença pela internet?

Para fazer a solicitação desse benefício pela internet, basta realizar o seu cadastro no aplicativo e enviar os dados que comprovem a situação.

Deve-se apresentar um atestado de saúde, no qual deveria constar o CID da doença e o tempo de repouso e outras informações.

Será preciso apresentar os exames complementares para uma avaliação mais criteriosa.

Após apresentar todos os documentos no aplicativo, serão avaliados pelos médicos federais, cujo parecer definirá a concessão do benefício por 30 dias.

Essa estratégia viabiliza o acesso, principalmente em locais onde o serviço ainda está suspenso ou atendendo com uma capacidade restrita.

Essa nova forma de concessão também diminui o tempo de concessão do benefício.

A Portaria determina que a concessão do benefício sem necessidade de ir presencialmente até o local, deverá se aplicar aos seguintes casos:

  • Quando não for possível a abertura das agências por conta das medidas de isolamento ou determinação estadual, municipal ou por decisão judicial
  • Impedimento ao funcionamento regular dos serviços de perícias
  • Indisponibilidade de mais de 20% da força de trabalho dos servidores
  • Tempo de agendamento superior a 60 dias.

Nesse caso as regras não se aplicam aos segurados onde o agendamento foi feito dentro do prazo de 60 dias.

No caso de atendimento presencial, deve ser levado a seguinte documentação para o pedido do auxílio-doença:

  • Atestado do médico assistente, com redação legível e sem rasuras
  • Contar data a data estimada de início dos sintomas da doença ou da lesão
  • Assinatura e identificação do médico assistente, com registro do CRM ou Registro Único do Ministério da Saúde (RMS)
  • Constar as informações sobre a doença com a Classificação Internacional de Doenças (CID)
  • Determinar o período estimado de repouso necessário
  • Declaração de responsabilidade do médico quanto à veracidade das informações prestadas
  • Anexar os exames, laudos, relatórios e/ou outros documentos comprando a doença informada no Atestado.

Uma vez postada a documentação será submetida à avaliação da conformidade dos documentos apresentados e a verossimilhança da incapacidade temporária.

Caso faça esse procedimento pela internet, você será notificado pelos contatos informados sobre a sua concessão.

Não havendo o agendamento no prazo fixado, o segurado terá o processo arquivado sem análise, podendo entrar com um novo pedido.

Quando concedido, o benefício valerá pelo prazo determinado, não podendo ultrapassar o máximo de 90 dias, não estando sujeito a pedido de prorrogação.

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Havendo necessidade de acréscimo ao período concedido, mesmo inferior a 90 dias, o segurado deverá solicitar mediante novo procedimento, com a documentação atualizada.

Agora que você já sabe tudo sobre a perícia médica INSS e como obter a concessão dos benefícios de incapacidade, compartilhe e leve essas informações adiante!

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