Um assunto que envolve muitas polêmicas é a perícia médica INSS, principalmente em relação às dificuldades de se obter a concessão de benefícios.
Trata-se da análise feita por um médico especialista que vai dizer se a pessoa pode voltar a trabalhar ou se ela vai receber um auxílio.
Neste artigo você vai ver que isso não é esse bicho de sete cabeças que muita gente pensa, mas que você deve saber bem como ela funciona.
Aqui vamos esclarecer tudo sobre a perícia médica INSS para que você entenda e esteja preparado para a concessão dos benefícios.
Perícia médica INSS: O que é?
A perícia médica INSS é um procedimento médico realizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social através de um profissional de saúde habilitado.
Esse procedimento tem caráter obrigatório para a concessão de benefícios de incapacidade, sendo um fator essencial.
É ela que confirma a incapacidade apontada nos documentos médicos, envolvendo:
- Casos de doenças, decorrentes do trabalho ou não
- Casos de acidentes de trabalho.
É destinada a todos os trabalhadores segurados que estejam incapacitados de trabalhar a mais de 15 dias.
Esses trabalhadores têm direito aos chamados benefícios previdenciários por incapacidade, como o auxílio-doença
Deve ser feita sempre que for solicitado a concessão, prorrogação ou interrompimento dos benefícios por incapacidade temporária ou permanente.
Os trabalhadores segurados nos quais estão impossibilitados por mais de 15 dias devem apresentar ao empregador um atestado médico determinando o seu afastamento.
Esse empregador deverá fazer um agendamento e comprovar a incapacidade, esse procedimento só ocorre nos afastamentos superiores a 15 dias.
Até esse período o afastamento é suportado pelo empregador sem prejuízo nenhum dos rendimentos e direitos trabalhistas e previdenciários.
Quando o afastamento é maior, o segurado tem direito ao auxílio-doença ou auxílio-acidente, depois de atestar a incapacidade, ele passa a receber o benefício.
O prazo de duração do auxílio varia conforme o caso, ao final do prazo estipulado, será necessário submeter uma nova avaliação em até seis meses.
Essa reavaliação define se o segurado ainda se encontra incapaz ou se está apto:
- Se estiver apto, o pagamento do benefício é cessado e deve retornar às suas atividades
- Caso esteja incapacitado, o benefício é mantido por novo período com um novo prazo.
Também é necessário nos casos de concessão da aposentadoria por incapacidade permanente ou invalidez (como era chamada até a Reforma da Previdência de 2019).
Nesse caso, o trabalhador que se encontra incapacitado de exercer suas atividades profissionais deve requerer primeiro o auxílio-doença.
Depois, será submetido ao procedimento pericial e uma vez averiguado a incapacidade permanente, será concedido a aposentadoria.
É comum um trabalhador passar longo período renovando o auxílio-doença, até que se tenha total certeza da impossibilidade de reabilitação e aí sim ter a concessão da aposentadoria.
Mesmo após a concessão da aposentadoria permanente, a instituição pode fazer uma outra avaliação a cada dois anos.
Essa nova avaliação é o chamado pente-fino, caso seja constatado que a capacidade do segurado não foi restabelecida, o benefício é mantido.
Se for averiguada a possibilidade de este voltar a trabalhar, o benefício é cancelado e ele deve retornar ao trabalho.
A existência de doenças ou lesões causadas por acidentes que tenham causado a algum tipo de incapacidade ao trabalhador, podem ser:
- Inicial, primeira análise da existência de incapacidade
- Parcial, verificar se volto a estar apto, de forma temporária ou definitiva.
A avaliação de manutenção visa avaliar a condição do beneficiário e verificar se pode manter, prorrogar ou interromper o pagamento dos seguintes benefícios:
- Auxílio-acidente
- Auxílio-doença
- Aposentadoria por invalidez.
Existem três tipos de perícias, a diferença está relacionada ao local em que é realizado o procedimento, esses tipos são:
- Hospitalar
- Domiciliar
- Em outra localidade.
A hospitalar é realizada quando o segurado está internado, um responsável deve procurar a agência dois dias antes da data marcada, com a documentação da internação.
Assim o órgão destinará a realização do exame no local de internação.
No caso domiciliar, deverá fazer o mesmo processo citado anteriormente, mas nesse caso deverá levar um documento médico comprovando a restrição de locomoção do paciente.
O último, é o caso onde o segurado se encontra em tratamento hospitalar fora do seu município ou localidade.
Para realização do exame em outra localidade, um representante do segurado também deve procurar a agência do local de origem onde o segurado reside.
Levando os documentos de identificação, comprovante de agendamento e comprovantes do tratamento de saúde em outra localidade.
O prazo de deslocamento em outra localidade é de 90 dias, passado esse período será necessário pedir uma transferência para a localidade na qual ele se encontra.
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Como solicitar esse auxílio?
Depois de receber algum atestado de mais de 15 dias, a próxima etapa é fazer o agendamento, sendo possível fazer de três formas diferentes, veja abaixo:
- Pelo telefone, ligando para o número 135
- Em uma das agências
- Pelo aplicativo oficial.
Hoje, o agendamento pela internet é o mais aconselhável, sendo um procedimento muito simples de se fazer.
Mesmo quem tem dificuldade pode contar com ajuda de alguém em casa mesmo e fazer esse procedimento.
Veja o passo a passo de como agendar pela internet:
- Faça login no Meu INSS
- Na questão “Do que você precisa”? Escreva “Agendar Perícia”
- Ele dará duas opções, se for seu primeiro exame clique na inicial, se você já recebe o benefício, clique na de prorrogação
- Depois em “Atualizar”
- Verifique se seus dados de contato estão corretos, caso não esteja corrija-os e depois clique em “Avançar”
- Informe os dados necessários
- Imprima ou baixe o comprovante com o dia e hora marcados no agendamento
- Compareça à agência no dia e horário marcados
- O tempo de duração e espera é em torno de 30 minutos.
Quando for fazer a sua avaliação, você deve levar os seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto (RG, CNH) e CPF
- Carteira de trabalho
- Comprovante de endereço
- O Atestado de Saúde Ocupacional emitido pelo médico do trabalho atestando a sua condição de saúde
- Uma carta emitida pelo empregador declarando o seu último dia de trabalho
- Atestado médico que descreva o seu quadro clínico, o diagnóstico e os tratamentos, assinada, e com o carimbo e endereço do médico que o atestou
- Exames laboratoriais e de imagem que comprovam sua doença ou lesão
- Receitas médicas indicando a medicação que está sendo utilizada.
Os comprovantes precisam ser atualizados, a data de emissão deles não pode ter mais de três meses quando apresentá-los.
É fundamental ter esses documentos organizados em uma pasta para não esquecer nenhum.
Depois disso, será necessário passar pelos médicos, existem três tipos de médicos:
- Assistente
- Do trabalho
- Perito.
O primeiro profissional está disponível para todos que precisam de atendimento e tratamentos nas unidades de saúde.
Ele é o profissional que atenderá o trabalhador e fará um diagnóstico, definindo as necessidades de intervenções para melhoria da saúde.
É de responsabilidade dele conceder um atestado de afastamento do indivíduo do trabalho.
O médico do trabalho, é o profissional contratado pela empresa empregadora para cuidar da saúde dos trabalhadores.
Esse é o especialista que faz a consulta dentro da empresa quando um dos empregados da empresa é acometido de alguma doença ou lesão.
Atestando a condição de saúde do empregado e elabora um ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), que é encaminhado quando precisar se afastar por mais de 15 dias.
O perito é quem trabalha na instituição, responsável por analisar as condições dos solicitantes de benefícios previdenciários e emitir parecer relativo à capacidade de trabalho.
Podendo concordar ou discordar do atestado dos outros médicos, sendo o responsável por concluir quem pode retornar às atividades laborais.
Por isso é que muitas vezes acontece de um trabalhador ser inicialmente afastado, mas o benefício é cancelado no segundo exame.
Depois da avaliação, poderá acompanhar e obter o resultado pelo mesmo que você fez o agendamento, confira o passo a passo:
- Faça o login no Portal Meu INSS
- Clique na opção “Resultado de Benefício”
- Localize o processo.
O tempo médio de resposta é de 45 dias corridos, em caso de dúvidas, você pode entrar em contato através do número 135.
Não estou apto e tive o benefício negado, o que fazer?
Existem alguns casos onde o perito considerou a pessoa apta e cancelou o direito ao benefício previdenciário, mesmo sem ter nenhuma condição.
Você pode discordar dessas conclusões e recorrer dessa decisão, sendo necessário procurar um advogado para pleitear seu direito em recurso no próprio órgão ou mesmo na Justiça.
Um especialista te ajudará a averiguar os motivos da não concessão ou do cancelamento do benefício e se é viável recorrer.
O advogado vai verificar se é viável entrar com uma ação na Justiça, para comprovar seu direito e conseguir a concessão ou prorrogação do pagamento dos benefícios.
Como acontece muitas negativas, muitas vezes o caminho é obter a concessão pela Justiça.
Os peritos muitas vezes realizam o exame pericial de forma muito técnica e baseados em critérios pré-definidos.
Não existindo um aprofundamento maior em relação à real situação de saúde do trabalhador.
Quando se faz o pedido de concessão do benefício por meio judicial, o exame é realizado por um perito judicial nomeado pelo juiz.
O perito é um servidor público contratado, e pode haver uma certa acomodação dos profissionais em relação a atualizações e especializações.
Há também a questão da hierarquia dos serviços, o servidor público cumpre aquilo que é de sua alçada dentro de regras e parâmetros da instituição.
Já o perito judicial é nomeado pelo juiz que seleciona dentre profissionais que se cadastram para essa finalidade, os quais não possuem qualquer vínculo administrativo com a instituição.
Normalmente, o juiz escolhe um profissional relacionado ao problema de saúde ou tipo de lesão.
Embora o conteúdo das duas avaliações seja basicamente o mesmo, o critério de decisão final é muito mais amplo nesta segunda.
O resultado da concessão está atrelado ao resultado médico do órgão.
Já na esfera judicial, o juiz analisa todo o contexto do processo e das condições do requerente para então decidir pela concessão do benefício.
Casos onde a perícia não é obrigatória
A legislação dispensa a avaliação em alguns casos específicos.
- Quando é um aposentado por invalidez ou tem o auxílio-doença há mais de 15 anos (somando os períodos quando o auxílio preceder a aposentadoria) não retorna às atividades após completar 55 anos de idade
- Completar 60 anos de idade
- Ter o diagnóstico da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) não importando a idade
- Incapacidade civil.
Mesmo havendo essa dispensa, se o segurado requerer o adicional de 25% (necessidade de assistência permanente de outra pessoa), será obrigatório.
Também existe a dispensa nos casos de incapacidade civil em que o dependente apresentar de forma espontânea o termo de curatela ou sentença de interdição.
Nesses casos os documentos judiciais indicando a data de início da incapacidade são suficientes, conforme disposição do artigo 121, § 4º da Instrução Normativa 77/15.
Contudo, como dispõe o art. 162, § 5º do Decreto 3.048/99, não é exigido apresentar o termo de curatela de titular ou de beneficiário com deficiência.
Isto porque a constatação da incapacidade se baseia nas perícias realizadas pelo próprio órgão.
Somente quando o beneficiário prefere pedir a dispensa periódica é que ele pode se utilizar da prerrogativa do artigo 121 da IN 77/15, ou seja, entregar o termo de curatela.
De acordo com o Portal G1, em março de 2021, vão ser dispensadas as avaliações presenciais para a concessão do benefício de auxílio-doença (incapacidade temporária).
Trata-se da Lei 14.131/21, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, válida até 31 de dezembro de 2021.
Bastando apresentar um atestado médico e os exames complementares, fazendo o processo inteiro pela internet, sem necessidade de realizar presencialmente.
Essa Lei apenas reafirma um procedimento que foi adotado de forma emergencial no ano de 2020.
De acordo com a presidenta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, o procedimento foi adotado por conta das políticas de distanciamento social.
Evitando o atendimento presencial atendendo às medidas restritivas o auxílio-doença passou a ser concedido de forma provisória, com os pedidos sendo realizados online.
De acordo com o que a presidenta do IBDP, esse procedimento vigorou até 30 de novembro de 2020 e o retorno já estava sendo esperado.
Esse novo método é temporário, estando estabelecido até o final de 2021.
Considerando-se as prerrogativas legais que regulamentam o benefício por incapacidade temporária com as novas disposições do art. 6º da Lei nº 14.131, de 30 de março de 2021.
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Como solicitar auxílio-doença pela internet?
Para fazer a solicitação desse benefício pela internet, basta realizar o seu cadastro no aplicativo e enviar os dados que comprovem a situação.
Deve-se apresentar um atestado de saúde, no qual deveria constar o CID da doença e o tempo de repouso e outras informações.
Será preciso apresentar os exames complementares para uma avaliação mais criteriosa.
Após apresentar todos os documentos no aplicativo, serão avaliados pelos médicos federais, cujo parecer definirá a concessão do benefício por 30 dias.
Essa estratégia viabiliza o acesso, principalmente em locais onde o serviço ainda está suspenso ou atendendo com uma capacidade restrita.
Essa nova forma de concessão também diminui o tempo de concessão do benefício.
A Portaria determina que a concessão do benefício sem necessidade de ir presencialmente até o local, deverá se aplicar aos seguintes casos:
- Quando não for possível a abertura das agências por conta das medidas de isolamento ou determinação estadual, municipal ou por decisão judicial
- Impedimento ao funcionamento regular dos serviços de perícias
- Indisponibilidade de mais de 20% da força de trabalho dos servidores
- Tempo de agendamento superior a 60 dias.
Nesse caso as regras não se aplicam aos segurados onde o agendamento foi feito dentro do prazo de 60 dias.
No caso de atendimento presencial, deve ser levado a seguinte documentação para o pedido do auxílio-doença:
- Atestado do médico assistente, com redação legível e sem rasuras
- Contar data a data estimada de início dos sintomas da doença ou da lesão
- Assinatura e identificação do médico assistente, com registro do CRM ou Registro Único do Ministério da Saúde (RMS)
- Constar as informações sobre a doença com a Classificação Internacional de Doenças (CID)
- Determinar o período estimado de repouso necessário
- Declaração de responsabilidade do médico quanto à veracidade das informações prestadas
- Anexar os exames, laudos, relatórios e/ou outros documentos comprando a doença informada no Atestado.
Uma vez postada a documentação será submetida à avaliação da conformidade dos documentos apresentados e a verossimilhança da incapacidade temporária.
Caso faça esse procedimento pela internet, você será notificado pelos contatos informados sobre a sua concessão.
Não havendo o agendamento no prazo fixado, o segurado terá o processo arquivado sem análise, podendo entrar com um novo pedido.
Quando concedido, o benefício valerá pelo prazo determinado, não podendo ultrapassar o máximo de 90 dias, não estando sujeito a pedido de prorrogação.
Havendo necessidade de acréscimo ao período concedido, mesmo inferior a 90 dias, o segurado deverá solicitar mediante novo procedimento, com a documentação atualizada.
Agora que você já sabe tudo sobre a perícia médica INSS e como obter a concessão dos benefícios de incapacidade, compartilhe e leve essas informações adiante!
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