O Divórcio Online, hoje em dia, se tornou um meio mais rápido de agilizar o processo de separação.
Essa questão é delicada pois envolve diversas particularidades, inclusive emocionais das partes.
Toda forma de amenizar os desgastes, nesses casos é bem-vinda.
Nesse cenário o Divórcio Online, entenda como ele funciona nesse artigo.
Divórcio Online: Quando não pode ser realizado?
Antes de falar sobre quem pode fazer o Divórcio Online, é preciso saber quando ele não pode ser realizado:
- Ambos não estão de acordo com a separação
- Tem filhos menores e/ou incapazes
- Não concordam com a partilha de eventuais bens existentes.
A separação online só pode ser realizada no divórcio extrajudicial, ou seja, por meio dos Cartórios.
Para realizar o divórcio, o casal precisa estar em pleno consenso e seguir todos os requisitos legais definidos para o divórcio extrajudicial.
Mas existe outra questão que pode impedir a realização do divórcio, que é o Cartório.
Isto porque alguns cartórios ainda não dispõem do procedimento online e só aceitam os documentos do divórcio extrajudicial pessoalmente.
Somente em Cartórios que já dispõem do procedimento online é que é possível fazer o processo pela internet e só comparecer no cartório na hora de assinar a escritura pública.
É possível ser representado por outra pessoa mediante procuração.
Quando o Cartório aceita o processo online, é possível realizar o divórcio todo sem sequer comparecer presencialmente.
Você pode, no caso de impedimento, nomear outra pessoa para te representar e assinar os documentos que decretam o divórcio.
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Os tipos de divórcio
Podemos dividir os tipos de divórcios atualmente em dois tipos:
- Judicial
- Extrajudicial.
Cada tipo tem seus subtipos, como vou explicar a seguir:
- Divórcio Judicial Consensual: é quando o casal termina a relação por mútuo consentimento e o processo ocorre presencialmente. Nesse caso, o marido e a mulher precisam estar de acordo em todas as questões do divórcio e não ter filhos para optar por essa modalidade. Normalmente o divórcio consensual é tratado entre as partes e os advogados e homologado judicialmente
- Divórcio Judicial Litigioso: é aquele que ocorre quando existem divergências das partes quanto aos termos da separação. Nos casos em que as partes não concordam ou com a separação ou com um ou mais pontos da partilha, guarde de filhos, etc. Esse divórcio segue um trâmite demorado. O juiz que irá definir os termos em que ocorrerá o divórcio, já que as partes não conseguem entrar em consenso. O judicial é obrigatório quando existe filho menor e/ou incapaz ou briga, geralmente provocada em razão da divisão de bens. Não pode ser realizado de forma online. Quando o casal tem filhos menores ou incapazes, é necessária a participação e fiscalização do Ministério Público através do Promotor de Justiça
- Divórcio Extrajudicial no Cartório: ocorre também em consenso entre as partes. Esse processo extrajudicial é mais simples, mais rápido e menos oneroso do que os divórcios judiciais. Somente casais que não tem filhos e que estejam de comum acordo podem realizar o procedimento extrajudicial
- Divórcio Extrajudicial online: é o mesmo do Cartório, porém, dispensa a presença em cartório para sua realização. Os casais não podem ter divergências quanto aos termos de separação e nem ter filhos.
Antes de qualquer coisa, é importante que você saiba que o divórcio é uma decisão definitiva e não tem reversão.
Uma vez realizado o divórcio, todos os laços do vínculo marido e mulher deixarão de existir legalmente.
Antes de decidir pela realização do procedimento, certifiquem-se de que não há mesmo nenhuma possibilidade de reconciliação.
Porque no procedimento de divórcio judicial, há a consideração de um período de separação em que o casal ainda tem uma oportunidade de repensar.
Inclusive há uma audiência designada para a reconciliação, com a mediação de juízes, promotores e advogados.
Tudo para confirmar que, de fato, pode ser decretado o divórcio definitivo, porque não há mesmo chances de prosseguir com a união.
Havendo a possibilidade, o processo não tem continuidade e não há um imediato rompimento dos vínculos legais entre marido e mulher.
Somente ao final de um processo demorado é que essa desvinculação ocorrerá.
É necessário que haja um consenso a partir de muito diálogo entre ambas as partes para optarem por esse caminho sem volta.
Por ser um processo muito delicado, como já narrado, que envolve muitas particularidades do casal, alguns pontos devem estar bem claros.
Ter um consenso sobre a partilha de eventuais bens é importante.
Qualquer discussão maior dentro do procedimento impedirá a concretização do divórcio.
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Tudo sobre o Divórcio de forma online
A principal vantagem da modalidade online é que você não precisa ir a um cartório para dar entrada no processo.
Além disso, ele é possui vantagens como:
- Praticidade
- Agilidade de tempo
- Economia de custos processuais e honorários advocatícios.
A agilidade vai depender das pautas das Varas de Família, geralmente abarrotadas de processos demorados.
Outro ponto de vantagem é que se evita alguns desgastes de encontros entre o casal que está se separando.
Uma vez definidos os consensos com que se darão o divórcio, só será necessário um encontro para assinar os documentos no final.
O tempo para desenrolar o procedimento de divórcio é o tempo que o cartório leva para fazer a análise da documentação.
Mas é de longe, muito menor do que um processo judicial.
A principal característica do divórcio extrajudicial, seja presencial no Cartório ou online é a celeridade com que se conclui.
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É possível dar entrada no processo sozinho?
Não. O divórcio tanto no cartório como online deve, obrigatoriamente, ser acompanhado por um advogado devidamente habilitado pela OAB.
Por se tratar de um procedimento consensual, o casal deve dar entrada em conjunto e não somente uma das partes.
Para dar entrada no pedido de divórcio vocês precisam apresentar uma petição inicial fazendo a solicitação do divórcio.
Essa petição é elaborada pelo advogado que vocês contratarem.
Não é necessário apontar os motivos da decisão pelo divórcio, pois o instituto da culpa que por muito tempo era exigido para se divorciar, não existe mais.
Os documentos que deverão compor o procedimento juntamente com a petição são os seguintes:
- RG e CPF dos dois
- Certidão de casamento
- Comprovante de residência
- Pacto antenupcial (quando houve)
- Documentos relativos aos bens partilhados (quando houver)
- Plano de Partilha (se houver bens).
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As mudanças na concepção da sociedade e na legislação sobre o divórcio
As mudanças na legislação representam uma evolução que acompanha o desenvolvimento da sociedade.
A evolução do Direito de Família acompanha a evolução da concepção da sociedade sobre o instituto familiar.
A decisão de romper com um relacionamento, desfazer um casamento é um dos processos mais difíceis e tristes para as pessoas que chegam a esse ponto.
É um processo que envolve um luto relacionado ao amor, à paixão, que se mistura à frustração, à derrota, e à perda da rotina familiar que deixará de existir como um casal.
Isso já foi muito pior, quando um sentimento de culpa era explícito e até necessário para justificar o divórcio.
Hoje, toda a evolução do direito retira um grande peso que era relacionado ao sentimento de culpa do casal quando decidiam se divorciar.
Amenizando, inclusive, na medida do possível a necessidade de estarem se encontrando muito depois de tomada a decisão em que cada um seguirá um destino diferente.
Em um passado não muito distante, a decisão pelo divórcio era vista como um pecado por grande parte da sociedade.
A mulher, principalmente, era mal falada e um divórcio destruía a reputação da família.
Hoje não existe mais tanto preconceito e a lei tem contribuído para que os casais possam tomar suas decisões tendo esse direito amparado.
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O aumento de divórcios na Pandemia do Covid-19
Com a pandemia da Covid-19 em que se impôs medidas restritivas de quarentena para controlar a disseminação do vírus, o número de divórcio aumentou.
Esse processo que levou os casais a uma convivência dentro de casa bem maior do que a de costume da maioria.
Acabou provocando uma reflexão importante para muitos casais que já levavam o casamento em “banho maria”.
A sobrecarga física e emocional desse processo, para muitos, acelerou a decisão de se divorciar.
Em meados de 2020, a resolução número 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou o divórcio de forma online em cartórios.
Com a legislação contribuindo, com a possibilidade do divórcio em cartório e até online o número de divórcios realizados em cartório cresceu.
Conforme informações do Portal G1, houve um aumento de 15% dos divórcios no segundo semestre de 2020 no Brasil.
De acordo com um levantamento do CNB/CF foram 43,8 mil processos de divórcio somente no segundo semestre de 2020.
Como você pode ver nesse post, as recentes mudanças na lei brasileira sobre o divórcio facilitaram a dissolução do casamento.
Espero que tenha ficado tudo esclarecido sobre o Divórcio Online.
Caso reste dúvidas envie seu comentário.
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